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Publicado em 21/11/2023

Repercução da decisão do STF sobre a Contribuição Assistencial/Negocial

Vimos através do presente comunicado, esclarecer às empresas associadas que o Sinfac e os SEAAC’s no Estado de São Paulo, têm ajustado de comum acordo em suas cláusulas de contribuição assistencial/negocial que o empregado tem a possibilidade de fazer oposição ao pagamento desta contribuição, quer diretamente na Assembleia da categoria, como também no prazo estabelecido na CCT para manifestação após a assinatura da mesma. 

Assim, as CCT’s firmadas pelo SINFAC com os SEAAC's já seguem há vários anos, s.m.j., as diretrizes que agora estão sendo definidas pelo STF no julgado sobre o tema.

Portanto, as empresas, neste momento, não precisam fazer qualquer outra ação senão aquela estabelecida na Convenção Coletiva respectiva, já que em relação a este ponto específico - Contribuição Assistencial/Negocial, a cláusula hoje em vigor está em plena sintonia com o até aqui julgado pelo STF.

Destacamos contudo que, continuamos acompanhando pari passo referido julgamento e, em havendo a necessidade de algum ajuste em nossa CCT, vigente quanto a este ou qualquer outro tema, cuja previsão ali conste, estaremos comunicando a todos os filiados pelos canais oficiais da entidade.

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