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Publicado em
10/10/2024
A programação do “17º Simpósio do SINFAC-SP e 4º Congresso da ABRAFESC”, evento marcado para 19 de novembro, em São Paulo, conta com um tema que impacta os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Dentro do bloco Painel Jurídico Operacional, que reúne novidades legais relacionadas ao fomento, o advogado e consultor da ABRAFESC, Clélio Gomes, vai tratar do desenquadramento dos FIDCs como entidade de investimento. “O FIDC pode não se enquadrar como entidade de investimento, se sua carteira deixar de observar o limite mínimo de composição de 67% de direitos creditórios”, explica o especialista.
A Lei 14.754/23 trouxe alterações significativas no regime de tributação dos fundos de investimento no Brasil. Para não estar sujeito ao come-cotas, o FIDC deve ser enquadrado como entidade de investimento. Para isso, o fundo precisa atender a dois requisitos, entre eles o limite mínimo de composição de direitos creditórios, como detalha Clélio Gomes: “Primeiro, o fundo deve possuir estrutura de gestão profissional, representada por agentes ou prestadores de serviços – Gestor e Administrador Fiduciário – com poderes para tomar decisões de forma discricionária. Já o segundo requisito é que o fundo deve possuir, no mínimo, 67% da carteira composta por direitos creditórios”.
Segundo Clélio Gomes, a lei prevê uma hipótese de exceção ao desenquadramento. “Se o Fundo cumprir três requisitos cumulativos: se a composição da carteira não estiver abaixo de 50% de direitos creditórios, se a situação for regularizada no prazo máximo de 30 dias e se o Fundo não incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de 12 meses subsequentes”, diz o especialista. O painel, que promete trazer muitos esclarecimentos sobre o tema, será mediado por Amanda Viana Miranda, diretora do SINFAC-SP e CEO da Innov FIDC.
A programação completa do “17º Simpósio do SINFAC-SP e 4º Congresso da ABRAFESC” já pode ser conferida no hotsite do evento, onde também é possível fazer a inscrição. O SINFAC-SP e a ABRAFESC recomendam que os interessados não deixem a inscrição para a última hora. O Simpósio será no Teatro do WTC – World Trade Center, no bairro do Brooklin Novo, em São Paulo. Para acompanhar as novidades sobre o evento, siga as redes sociais @sinfacsp e @abrafesc. Confira a programação e faça sua inscrição no link abaixo:
17º SIMPÓSIO DO SINFAC-SP E 4º CONGRESSO DA ABRAFESC
Data: 19 de novembro de 2024
Horário: das 8h às 18h30, seguido de coquetel para networking até as 20h30
Local: WTC – World Trade Center, Teatro - Av. Nações Unidas, 12.551, Brooklin Novo, São Paulo - SP
Inscrições abertas: https://sinfacsp.com.br/hotsite/
PROGRAMAÇÃO*:
ABERTURA
HAMILTON DE BRITO JR, PRESIDENTE DO SINFAC-SP E DA ABRAFESC
A FORÇA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO
ADRIANA FLOSI, SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA PREFEITURA DE CAMPINAS
CHARLOTTE ODEBRECHT, CEO DO GRUPO VALOREM
TENDÊNCAIS ECONÔMICAS
JULIANA ROSA, JORNALISTA DE ECONOMIA
COFFEE BREAK
PAINEL JURÍDICO OPERACIONAL
Mediação: AMANDA VIANA MIRANDA, CEO DA INNOV FIDC
PENHORA DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EM AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL
CYLMAR TEIXEIRA FORTES, HEAD DA TEIXEIRA FORTES ADVOGADOS
LEI DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 14905/2024
CLÉLIO GOMES, CONSULTOR JURÍDICO DA ABRAFESC, SINFAC-SC E SINDISFAC-MG
DESENQUADRAMENTO DOS FIDCS COMO ENTIDADE DE INVESTIMENTO
CLÉLIO GOMES, CONSULTOR JURÍDICO DA ABRAFESC, SINFAC-SC E SINDISFAC-MG
APLICAÇÃO DA LEI DA MICROEMPRESA (ART 73A) E DA DUPLICATA ESCRITURAL SOBRE O SACADO QUE NÃO PAGA PARA TERCEIROS
RICARDO FERRAZ, SÓCIO-DIRETOR NA FZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
MARCO LEGAL DAS GARANTIAS
ALEXANDRE FUCHS, CONSULTOR JURÍDICO DA ABRAFESC E DO SINFAC-SP
OPORTUNIDADES PARA O MERCADO RECEBÍVEIS
CARLOS EDUARDO BENITEZ, CEO DA BMP
ALMOÇO
RECEBÍVEIS NO AGRO
GUILHERME CAMPOS, SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DA AGRICULTURA
PRISCILA COUTINHO, SÓCIA NA ARONE COUTINHO ADVOCACIA
VOLNEI EYNG, CEO DA MULTIPLIKE GESTORA DE RECURSOS
REFORMA TRIBUTÁRIA NO CAPÍTULO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
DANIEL LÓRIA, DIRETOR DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO MINISTÉRIO DA FAZENDA
HAMILTON DE BRITO JÚNIOR, PRESIDENTE DO SINFAC-SP E DA ABRAFESC
EMPRESAS COM SELO GPTW - COMO ENGAJAR PROFISSIONAIS DO MERCADO DE FOMENTO
CHARLOTTE ODEBRECHT, CEO DO GRUPO VALOREM
KIKO FURTADO
PEDRO DA MATTA
TÚLIO NOBREGA
SOS IA - MANUAL BÁSICO DE SOBREVIVÊNCIA EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
BRUNO COBBI
COQUETEL ENCERRAMENTO
*Sujeita a alterações
PATROCINADORES:
DIAMANTE:
BMP
OURO:
DIMENSA
HBI
TAG IMF
WBA
PRATA:
C2SS
CRDC
GRAFENO
CONTA IP
LIBERUM RATINGS
QI TECH
SMARTFACTOR NDS
SPC GRAFENO
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APOIO:
SINDISFAC-MG
SINFAC-AM
SINFAC-ES
SINFAC-SC
REALIZAÇÃO:
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SINFAC-SP