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Publicado em 10/10/2024

Saiba mais sobre o desenquadramento dos FIDCs como entidade de investimento no Simpósio

A programação do “17º Simpósio do SINFAC-SP e 4º Congresso da ABRAFESC”, evento marcado para 19 de novembro, em São Paulo, conta com um tema que impacta os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.  Dentro do bloco Painel Jurídico Operacional, que reúne novidades legais relacionadas ao fomento, o advogado e consultor da ABRAFESC, Clélio Gomes, vai tratar do desenquadramento dos FIDCs como entidade de investimento. “O FIDC pode não se enquadrar como entidade de investimento, se sua carteira deixar de observar o limite mínimo de composição de 67% de direitos creditórios”, explica o especialista. 

A Lei 14.754/23 trouxe alterações significativas no regime de tributação dos fundos de investimento no Brasil. Para não estar sujeito ao come-cotas, o FIDC deve ser enquadrado como entidade de investimento. Para isso, o fundo precisa atender a dois requisitos, entre eles o limite mínimo de composição de direitos creditórios, como detalha Clélio Gomes: “Primeiro, o fundo deve possuir estrutura de gestão profissional, representada por agentes ou prestadores de serviços – Gestor e Administrador Fiduciário – com poderes para tomar decisões de forma discricionária. Já o segundo requisito é que o fundo deve possuir, no mínimo, 67% da carteira composta por direitos creditórios”. 

Segundo Clélio Gomes, a lei prevê uma hipótese de exceção ao desenquadramento.  “Se o Fundo cumprir três requisitos cumulativos: se a composição da carteira não estiver abaixo de 50% de direitos creditórios, se a situação for regularizada no prazo máximo de 30 dias e se o Fundo não incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de 12 meses subsequentes”, diz o especialista. O painel, que promete trazer muitos esclarecimentos sobre o tema, será mediado por Amanda Viana Miranda, diretora do SINFAC-SP e CEO da Innov FIDC.  

A programação completa do “17º Simpósio do SINFAC-SP e 4º Congresso da ABRAFESC” já pode ser conferida no hotsite do evento, onde também é possível fazer a inscrição. O SINFAC-SP e a ABRAFESC recomendam que os interessados não deixem a inscrição para a última hora.  O Simpósio será no Teatro do WTC – World Trade Center, no bairro do Brooklin Novo, em São Paulo. Para acompanhar as novidades sobre o evento, siga as redes sociais @sinfacsp e @abrafesc. Confira a programação e faça sua inscrição no link abaixo: 

17º SIMPÓSIO DO SINFAC-SP E 4º CONGRESSO DA ABRAFESC       

Data: 19 de novembro de 2024       

Horário: das 8h às 18h30, seguido de coquetel para networking até as 20h30      

Local: WTC – World Trade Center, Teatro - Av. Nações Unidas, 12.551, Brooklin Novo, São Paulo - SP      

Inscrições abertas: https://sinfacsp.com.br/hotsite/

PROGRAMAÇÃO*:     

ABERTURA 

HAMILTON DE BRITO JR, PRESIDENTE DO SINFAC-SP E DA ABRAFESC 

A FORÇA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO 

ADRIANA FLOSI, SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA PREFEITURA DE CAMPINAS 

CHARLOTTE ODEBRECHT, CEO DO GRUPO VALOREM 

 TENDÊNCAIS ECONÔMICAS 

JULIANA ROSA, JORNALISTA DE ECONOMIA 

COFFEE BREAK  

PAINEL JURÍDICO OPERACIONAL             

Mediação: AMANDA VIANA MIRANDA, CEO DA INNOV FIDC 

PENHORA DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EM AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL 

CYLMAR TEIXEIRA FORTES, HEAD DA TEIXEIRA FORTES ADVOGADOS 

LEI DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 14905/2024 

CLÉLIO GOMES, CONSULTOR JURÍDICO DA ABRAFESC, SINFAC-SC E SINDISFAC-MG 

DESENQUADRAMENTO DOS FIDCS COMO ENTIDADE DE INVESTIMENTO            

CLÉLIO GOMES, CONSULTOR JURÍDICO DA ABRAFESC, SINFAC-SC E SINDISFAC-MG 

APLICAÇÃO DA LEI DA MICROEMPRESA (ART 73A) E DA DUPLICATA ESCRITURAL SOBRE O SACADO QUE NÃO PAGA PARA TERCEIROS 

RICARDO FERRAZ, SÓCIO-DIRETOR NA FZ ADVOGADOS ASSOCIADOS 

MARCO LEGAL DAS GARANTIAS              

ALEXANDRE FUCHS, CONSULTOR JURÍDICO DA ABRAFESC E DO SINFAC-SP 

OPORTUNIDADES PARA O MERCADO RECEBÍVEIS 

CARLOS EDUARDO BENITEZ, CEO DA BMP 

 ALMOÇO             

RECEBÍVEIS NO AGRO 

GUILHERME CAMPOS, SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DA AGRICULTURA 

PRISCILA COUTINHO, SÓCIA NA ARONE COUTINHO ADVOCACIA 

VOLNEI EYNG, CEO DA MULTIPLIKE GESTORA DE RECURSOS 

REFORMA TRIBUTÁRIA NO CAPÍTULO DE SERVIÇOS FINANCEIROS 

DANIEL LÓRIA, DIRETOR DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO MINISTÉRIO DA FAZENDA 

HAMILTON DE BRITO JÚNIOR, PRESIDENTE DO SINFAC-SP E DA ABRAFESC  

EMPRESAS COM SELO GPTW - COMO ENGAJAR PROFISSIONAIS DO MERCADO DE FOMENTO 

CHARLOTTE ODEBRECHT, CEO DO GRUPO VALOREM  

KIKO FURTADO 

PEDRO DA MATTA 

TÚLIO NOBREGA 

SOS IA - MANUAL BÁSICO DE SOBREVIVÊNCIA EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

BRUNO COBBI 

COQUETEL ENCERRAMENTO 

*Sujeita a alterações  

PATROCINADORES:   

DIAMANTE:   

BMP   

OURO:   

DIMENSA   

HBI   

TAG IMF   

WBA   

PRATA:  

C2SS   

CRDC   

GRAFENO   

CONTA IP   

LIBERUM RATINGS   

QI TECH   

SMARTFACTOR NDS   

SPC GRAFENO   

STAND BY   

TERCON   

BRONZE:   

CERC    

ID TRUST 

JUNQUEIRA JR. ADVOGADOS   

MSYS 

NEVES ADVOGADOS   

ORDERBY    

APOIO:    

SINDISFAC-MG   

SINFAC-AM   

SINFAC-ES   

SINFAC-SC   

REALIZAÇÃO:    

ABRAFESC   

SINFAC-SP    

 

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Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
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