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Publicado em 21/12/2018

SANCIONADA LEI DAS DUPLICATAS ELETRÔNICAS

O presidente Michel Temer sancionou ontem (20/12) a Lei nº 13.775/2018, que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas, atendendo com isso a um pleito iniciado há oito anos, quando o fomento comercial começou a operar com essa ferramenta.

Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U.), a nova legislação contempla todas as reivindicações que o SINFAC-SP e as entidades coirmãs têm feito, ao longo do tempo, ao Banco Central, e discutidas pessoalmente com representantes da autarquia federal.

A norma é originária do PL 9.327/2017, do deputado federal Julio Lopes (PP-RJ), mas a proposta já havia sido aprovada em outubro pelo Senado, por meio do PLC 73/2018. A expectativa é que o sistema comece a operar na segunda metade de 2019, visto que a lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

“A principal das solicitações era a de que a Central de Duplicatas fosse aberta e única, a todos os participantes, inclusive factorings e securitizadoras, e resolvesse um complexo problema enfrentando pelo nosso setor, quando o sacado se recusa a pagar a terceiros”, afirma o presidente do Sindicato, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

Nesse sentido, o dirigente frisa que a Lei nº 13.775/2018 reafirma o Art. 73-A, que o Sindicato havia conseguido incluir no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que somente se aplicava aos negócios de menor porte.

“Agora, o universo se expandiu para todas as empresas, posto que Art. 10 da Lei nº 13.775/2018 declara nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram a circulação de duplicatas”, argumenta.

Segundo Hamilton, a nova lei trará mais segurança jurídica para todo o setor, porquanto as duplicatas hoje são emitidas sem padrão, e passarão a obedecer ao protocolo das plataformas autorizadas pelo BACEN, evitando, por exemplo, negociações do mesmo título em duplicidade”, complementa.

O consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, explica que a duplicata física não deixará de existir, mas diante do princípio da publicidade, a duplicata emitida em conformidade com a lei prevalecerá sobre as demais.

“A duplicata eletrônica tem grandes vantagens, como o registro de todos os atos cambiais, desde a emissão, o endosso e o aval, até o final do pagamento. Com isso, o BACEN pretende dar vazão aos quase R$ 60 bilhões em estoque, lastreados neste tipo de título”, salienta o especialista.

Radar

A duplicata eletrônica já estava no radar do SINFAC-SP desde o “III Simpósio dos Empresários de Fomento Comercial do Estado de São Paulo”, realizado em 2010, ocasião em que os debates foram coordenados pelo jurista Fábio Ulhoa Coelho, que viria a ser, anos depois, um dos juristas encarregados de atualizar o novo Código Comercial.

Da mesma forma, no último dia 29 de novembro, o SINFAC-SP realizou um evento focado na duplicata escritural, mostrando aos associados o futuro do mercado, por meio de debates com Marcelo Maziero, presidente do conselho da Central de Recebíveis (CERC), e Ivan Pompeu Lopes, diretor comercial e de marketing da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), ambas parceiras do Sindicato.

Fonte: Reperkut

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