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Publicado em 14/06/2018

SEFAZ-SP INCENTIVA REGULARIZAÇÃO ESPONTÂNEA DOS CONTRIBUINTES

Empresas em débito com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo agora vão poder substituir as pesadas multas da fiscalização por acordos, visando colocar em dia sua situação relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Isso decorre da aprovação, em abril último, da Lei Complementar nº 1.320, cujos detalhes foram explicados na última quinta-feira (07/06) pela assessora jurídica da FECOMERCIOSP Janaína Mesquita Lourenço, durante mais uma reunião da Coordenadoria Sindical da Capital.

Segundo a advogada, o dispositivo se baseia no princípio da confiança recíproca entre fisco e contribuinte, buscando reduzir os custos de conformidade e aperfeiçoar continuamente a administração tributária. “Prova disso é que agentes públicos já estão sendo treinados para dialogar melhor com os empresários, por meio do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON)”, garante.

Além disso, Janaina citou providências como a modernização dos sistemas de informação, revisão de processos de trabalho para melhorar a prestação de serviços pela Fazenda estadual; desenvolvimento e divulgação de indicadores de eficiência e qualidade da administração tributária.

Outra promessa do Programa, que se chama “Nos Conformes”, é a simplificação do sistema para uniformizar a aplicação das leis tributárias, já que uma das maiores queixas de quem recolhe impostos é, justamente, a complicação das regras – muitas delas sobrepostas – conhecida causa de erros na apuração e no próprio recolhimento do tributo.

Transparência igualmente é palavra de ordem da iniciativa, já que a SEFAZ-SP se compromete a apresentar ao CODECON relatórios semestrais contendo todos os pontos colocados em prática pelo Programa, cabendo ao Conselho, em contrapartida, sugerir aprimoramentos e apoiar a divulgação dos seus resultados.

Haverá ainda a segmentação por perfil de risco do contribuinte, com uma classificação de “A+” a E, envolvendo aspectos como obrigações vencidas; coerência entre a escrituração ou declaração aos documentos fiscais emitidos e recebidos; e perfil tributário dos fornecedores, seguindo os mesmos critérios.

A situação do contribuinte nesse ranking lhe será informada previamente, podendo ficar disponível para consulta pública, caso ele não se oponha a tal divulgação, ou queira restringi-la às pessoas jurídicas com as quais mantenha relação comercial, sendo possível também solicitar correções que comprovar necessárias.

Por fim, a assessora da Federação do Comércio do Estado de São Paulo abordou as medidas tomadas pelo fisco estadual para incentivar essa autorregularização dos devedores de ICMS.

O primeiro aspecto é a manutenção de um serviço gratuito permanente de orientação e informação ao contribuinte; realização de campanhas educativas sobre seus direitos, garantias e obrigações; bem como um programa contínuo de educação tributária; e oferta de treinamento para os servidores da administração tributária.

Para o presidente do SINFAC-SP e vice-coordenador da Coordenaria Sindical da Capital da FERCOMERCIOSP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), embora não atinja diretamente as factorings e securitizadoras, essas medidas tendem a impactar positivamente os clientes dessas empresas.

“É tão sofrida a vida dos contribuintes brasileiros, de uma forma geral, que precisamos aplaudir sempre ideias como esta, nitidamente voltadas a minimizar de alguma forma um quadro tão preocupante, envolvendo praticamente todos que geram riquezas e produzem empregos em nosso país”, concluiu.

Fonte: Reperkut

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