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Publicado em
09/01/2018
As empresas de fomento comercial, securitizadoras de crédito e gestoras de FIDCs que não realizaram qualquer comunicação ao COAF em 2017 têm até o dia 31 de janeiro para enviar ao órgão federal a Declaração de Inocorrência, colaborando para elevar a segurança do setor contra golpes.
A afirmação é do consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, segundo o qual os players que atuam nessa atividade devem se blindar continuamente contra fraudadores, dispostos a aplicar golpes usando, por exemplo, a emissão de notas promissórias frias.
“O COAF pode aplicar um Processo Administrativo Punitivo para a empresa que prestar informações tardiamente, uma vez que o prazo para que este processo seja formalizado é de 24 horas após a operação. A existência de uma única informação neste período isenta a empresa da entrega da declaração”, reitera.
Segundo ele, a Declaração averigua se a empresa está em atividade e atenta para o cumprimento de suas obrigações, proporcionando aos empresários a oportunidade de revisar as suas operações.
A Declaração de Inocorrência deverá ser prestada diretamente no site do COAF (www.coaf.fazenda.gov.br), de acordo com as instruções ali definidas. O canal para prestar a Declaração é o SISCOAF, e ao acessar o sistema, o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de Não Ocorrência”.
Empresas que tenham prestado declaração de ocorrência no ano de 2017, mesmo que uma única vez, ficam dispensadas de realizar a Declaração de Inocorrência. O site do COAF já está parametrizado, impedindo a realização do ato.
“Ao realizar a Declaração de Inocorrência, aconselha-se a salvar o comprovante – print da tela, seja no sistema ou impresso, por precaução”, salienta Fuchs.
Fonte: Reperkut