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Publicado em
31/08/2017
A entidade enfatiza às empresas do setor, associadas ou não, que só promovam o desconto da Contribuição Assistencial Profissional do trabalhador se este autorizar expressamente, independentemente de previsão em acordo e/ou convenção coletiva.
O alerta se dá por causa da mudança introduzida pela reforma trabalhista. Afinal passou a existir a possibilidade de os empregados manifestarem direito de oposição a partir da divulgação da convenção coletiva firmada.
“Se o desconto ocorrer sem o consentimento do trabalhador, este procedimento poderá se configurar como desconto ilícito. Portanto, recomendamos a obtenção de autorização para efetuar tais descontos”, reitera o advogado do SINFAC-SP, Ricardo Border.
Fonte: Reperkut