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Publicado em 12/05/2020

SINFAC-SP ASSINA TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO COM SINDICATOS DO INTERIOR

Em conformidade com as Medidas Provisórias nº 927 e 936 e com validade retroativa a 1º de abril até o fim do estado de calamidade pública – previsto para durar até 31 de dezembro –, o documento engloba os SEAAC de Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto e suas respectivas regiões.

O Aditivo visa possibilitar a assinatura de Termos Individuais de Redução de Jornada e Salários, bem como a suspensão do contrato de trabalho dos trabalhadores deste segmento, neste momento de crise socioeconômica causada pela Covid-19.

Segundo o Termo, as empresas poderão formalizar acordos individuais com todos os seus empregados, independentemente da faixa salarial e do nível de instrução, contemplada a possibilidade da redução jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% e 70%, possibilitando também o recebimento do benefício emergencial do governo federal, conforme MP 936/2020, pelos empregados pelo prazo de até 90 dias.

Da mesma forma, ficou contemplada neste Aditivo a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de todos os empregados pelo período de até 60 dias, possivelmente fracionado em 2 períodos de 30 dias, possibilitando também o recebimento do benefício emergencial.

O documento prevê que os filiados, cuja receita bruta no ano-calendário de 2019 tenha sido superior a R$ 4,8 milhões, ficarão obrigados, no caso de suspensão do contrato de trabalho, a arcar com 30% do salário do empregado durante o período acordado.

O Termo traz ainda especificações sobre ajuda compensatória, estabilidade de emprego, horas extras e teletrabalho.

O SINFAC-SP está à disposição dos associados para eventuais esclarecimentos adicionais, no e-mail: sinfacsp@sinfac-sp.com.br.

ACESSO AQUI A ÍNTEGRA DO TERMO ADITIVO.

Fonte: Reperkut

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