SINFAC-SP ATUALIZA MODELOS DE CONTRATOS DE FOMENTO, SECURITIZAÇÃO E TRUSTEE
A versão 2017 dos três documentos já está disponível para download no site da entidade, mas apenas para associados. Os contratos foram elaborados pelo Departamento Jurídico com a intenção de torná-los mais atuais e para elevar o nível de segurança dos empresários do setor, na hora de formalizar as operações com seus clientes.
“O SINFAC-SP tem como característica se posicionar na vanguarda do nosso setor, seja elaborando novas políticas de expansão e consolidação deste mercado até a ajustando nossos modelos de contratos para ajudar a tornar mais produtivo o trabalho das empresas”, afirma o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves.
As principais alterações podem ser conferidas a seguir:
FOMENTO COMERCIAL
- Cláusula 2ª. Foram suprimidos todos os serviços detalhados, ficando resumida e mantida a faculdade.
- Cláusula 11. – Foi adicionada a possibilidade de abrir conta escrow.
- Cláusula 22, parágrafo único. Foi acrescentada a ciência das partes com relação à prevenção ao trabalho escravo
- Cláusula 24. Foram incluídas regras para atender ao novo Código Civil, com o detalhamento de como será liquidada a dívida: valor de face mais encargos contratados.
SECURITIZAÇÃO
- Nome do contrato. Foi suprimido, até para não contaminar, o nome que era de cessão de crédito para securitização de ativos empresariais.
- Cláusula 1.8.1. Foi acrescida, nos termos do contrato de fomento, a possibilidade de contratar uma escrow.
- Cláusula 4.10.1. Foram adicionadas as declarações anticorrupção e contra o trabalho infantil.
- Cláusula 4.10.12. Foi incluída a declaração do cedente, segundo a qual os créditos originados possuem fundamentação econômica e legal, sendo eles da atividade empresária e devidamente contabilizados.
- Cláusula 4.5. Ao final, foi acrescentada a forma de liquidar o contrato por mero cálculo, atendendo o novo Código de Processo Civil.
TRUSTEE
- Cláusula 2ª. Foi adicionada a ciência das partes com relação à regra anticorrupção e contra o trabalho infantil.
- Cláusula 6ª. Foi acrescida a possibilidade (faculdade) de abertura de conta-corrente especifica para o contrato.
- Cláusula 8ª, parágrafo único. Foi incluída a declaração do contratado de que os títulos levados para cobrança possuem fundamentação econômica e legal e tem origem, direta ou indiretamente na atividade da contratada, estando devidamente contabilizados.
- Cláusula 11. Meio de comunicação entre as partes – endereço eletrônico.
Os associados poderão fazer o download, mediante login e senha, no site do Sindicato, no menu: Downloads / Documentos do SINFAC-SP.
Fonte: Reperkut
Texto publicado em 31/01/2017