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Publicado em 06/02/2024

SINFAC-SP e ABRAFESC promovem debate jurídico sobre PL que propõe alterações na Lei de Falências

O SINFAC-SP e a ABRAFESC reúnem em uma live, no dia 19/2, especialistas jurídicos para o debate “Modernização da Lei das Falências”, sobre o Projeto de Lei 03/2024, que propõe uma série de alterações na Lei de Falências 11.101, de 2005. O evento será transmitido pelo canal da ABRAFESC no Youtube, aberto à participação de todos os interessados em contribuir com a análise da proposta. De autoria do Poder Executivo, o PL tem o objetivo de aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária, conferindo mais celeridade aos processos de falência. Uma das principais mudanças sugeridas é a ampliação da participação dos credores nesses processos.  

Para discutir o tema, de muito interesse para os empresários do setor de fomento, o SINFAC-SP e a ABRAFESC convidaram para o debate, além de Alexandre Fuchs das Neves, consultor jurídico da Associação e do Sindicato, a advogada Gabriele Chimelo, que atua como advogada na Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial da OAB-RS; Francisco Satiro, professor doutor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP; Daniel Carnio Costa, professor da PUC-SP, que foi juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP; e Juliana Biolchi, advogada especialista em recuperação extrajudicial.  

“Vamos analisar o texto do PL, debatê-lo com estes renomados especialistas. Pretendemos incluir algumas melhorias parlamentares se for necessário, fruto da discussão na live”, explicou o presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Jr, que também participará do evento.  

Além de abrir mais espaço à participação de credores, o PL 3/2024 pretende elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. Entre as principais propostas está a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores. 

O presidente do SINFAC-SP avalia que, de uma forma geral, o projeto é positivo para o mercado, uma vez que pretende acelerar os processos de falências. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. “O PL quer agilizar o processo na Justiça, mas sem alterar a lei básica já existente, mas introduzindo mecanismos simplificatórios, que darão maior celeridade e transparência aos procedimentos”, disse Hamilton, lembrando que o ano de 2023 teve a maior quantidade de recuperações judiciais da história, muitas delas foram fraudulentas, como o caso das Lojas Americanas.  

Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial aumentaram 68,7% em 2023, na comparação com o ano anterior, atingindo 1,4 mil pedidos. Este foi o quarto maior número de pedidos já registrado desde 2005, quando a Serasa Experian iniciou a série histórica. 

Para que empresários, gestores e demais interessados possam compreender mais o PL e participar do trabalho de construção conjunta de propostas que contemplem as prioridades do setor de fomento, o debate será aberto ao público e gratuito. Para participar, basta acessar o canal da ABRAFESC no Youtube, clicando aqui.  

LIVE - Modernização da Lei das Falências - PL 03/2024  

 Data: 19/2, das 9h às 11h30 

Local: Acompanhe ao vivo no canal da ABRAFESC no Youtube, no link 

https://youtube.com/live/JbHMq3EkhWY?feature=share 

Evento gratuito, sem necessidade de inscrição.  

PALESTRANTES:  

Hamilton de Brito Jr. - Presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP   

Alexandre Fuchs das Neves – Consultor jurídico da ABRAFESC e do SINFAC-SP 

Gabriele Chimelo – Atua como advogada na Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial da OAB-RS 

Francisco Satiro - Professor doutor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP 

Daniel Carnio Costa – Professor da PUC-SP, foi juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP 

Juliana Biolchi – Especialista em recuperação extrajudicial 

 

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