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Publicado em 18/10/2018

SINFAC-SP E ASEAAC FIRMAM CONVENÇÃO COLETIVA

Após uma série de reuniões e incessantes negociações com os sindicatos da categoria profissional representados pela ASEAAC, o SINFAC-SP e a entidade chegaram a um acordo sobre as reivindicações formuladas e que englobam os empregados em empresas das regiões de Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

Em relação às cláusulas econômicas, a Convenção Coletiva prevê que os pisos salariais vigentes a partir do mês de julho deste ano sejam majorados para R$ 1.280,00 para empregados em geral e para R$ 1.170,00 para os empregados ocupados em serviços de limpeza ou que exerçam a função de office-boy.

O vale refeição/alimentação passou a valer R$ 23,29 para jornada mínima de seis horas diárias.

Segundo o SINFAC-SP, nessas negociações foram acertadas a renovação de grande parte das cláusulas sociais e a inclusão de novas cláusulas econômicas e sociais, cujas condições foram pré-acordadas entre as entidades convenentes, e poderão ser objeto de acordo coletivo específico, caso haja interesse das partes (empregado e empresa).

Essas novas cláusulas resultam da aplicação do texto da reforma trabalhista, que trouxe maior autonomia e liberdade às entidades sindicais para negociarem novas condições de trabalho, sem deixar de observar os direitos e as garantias da empresa e do empregado.

“As cláusulas apontam um grande avanço na relação contratual do trabalho da nossa categoria, pois flexibilizam condições de trabalho antes controvertidas, cuja insegurança jurídica reinava nesse terreno, para o da segurança jurídica. Temas atinentes a essa flexibilização foram enfrentados com enorme afinco e esforço de parte a parte pelas entidades sindicais, cujo resultado mostra um enorme avanço nas relações do trabalho que beneficiam e alavancam, sem sombra de dúvidas, a atividade econômica do segmento”, afirma o presidente Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

O SINFAC-SP alerta que, para algumas entidades sindicais convenentes, o prazo para eventual oposição do empregado ao recolhimento da Contribuição Assistencial é de 10 dias contados a partir da divulgação desta Convenção no site.

As Convenções Coletivas já estão disponíveis no site do SINFAC-SP. Para mais informações, os associados poderão acessar esse conteúdo por meio de login e senha. ACESSE AQUI.

Os demais interessados devem entrar em contato com o Sindicato via e-mail: sinfacsp@sinfac-sp.com.br, a partir do qual serão repassadas as informações pertinentes.

Fonte: Reperkut

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