FECHAR

Imprimir
Publicado em 12/03/2021

SINFAC-SP elabora parecer sobre a aplicação de ISS na atividade de fomento mercantil

A assessoria jurídica do SINFAC-SP, em conjunto com equipe de advocacia de escritório renomado contratado pelo Sindicato, preparou um parecer jurídico consistente a respeito da incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) sobre a atividade de factoring, em especial em relação ao fator de deságio. O documento é um excelente material para a defesa de empresas que, eventualmente, sejam notificadas pela Prefeitura por não recolherem o imposto municipal sobre receitas advindas de operações financeiras. “Ainda que a gente tenha registro de pouquíssimas ocorrências em São Paulo, pensando na complexidade do tema e no impacto das multas, nos adiantamos em contratar um escritório de peso para a produção desse parecer”, comenta Hamilton Brito Jr., presidente do SINFAC-SP. 

O parecer será disponibilizado para os associados do SINFAC-SP que receberem multas considerando o não recolhimento de ISS sobre os valores de suas operações financeiras. O associado deve entrar em contato com o Sindicato (pelo e-mail sinfacsp@sinfac-sp.com.br) para solicitar o documento e receber orientações adicionais. O entendimento do SINFAC-SP sempre foi de que o imposto sobre serviço só pode ser aplicado sobre a comissão “ad valorem”.

Os associados do SINFAC-SP contam com assessoria jurídica, contábil e trabalhista para tomarem as melhores decisões para o sucesso de seus negócios. Saiba mais na página www.sinfacsp.com.br/pagina/consultorias.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.