FECHAR
FECHAR
Imprimir
Publicado em
09/11/2017
Termina em 29 de dezembro (último dia útil do ano) o prazo para pessoas físicas e jurídicas destinarem 6% e 1%, respectivamente, do Imposto de Renda devido, a uma organização sem fins lucrativos cadastrada em um dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) existentes no Brasil.
Entre as empresas, somente as enquadradas no lucro real, como as sociedades de fomento comercial e as securitizadoras de recebíveis, podem realizar esta ação, beneficiando um projeto social. No caso das pessoas físicas, a participação só se aplica a quem declara o IR no modelo completo. O valor destinado será abatido na Declaração Anual de Ajuste de 2018.
O comprovante de depósito é o documento comprobatório da doação (recibo de pagamento), e deverá ficar com o doador, para que seja apresentado se necessário. O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.
“A Receita Federal vem informando que o volume desse tipo de destinação é muito baixo e o potencial de crescimento é enorme, e por isso é sempre importante incentivar as empresas a doar”, comenta o contador e consultor contábil e trabalhista do SINFAC-SP, Marco Antonio Granado.
“Conclamamos nossos associados e as demais empresas do setor a destinar parte do Imposto de Renda para o FUMCAD, porque acreditamos que cada um pode fazer o bem ao apoiar um projeto social”, complementa a gerente administrativo financeiro do Sindicato, Cristina Engels Rodrigues.
Como a maior parte das empresas associadas à entidade está na Capital paulista (http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br), o link para o FUMCAD dessa cidade foi selecionado para servir como exemplo, mas cada município tem o seu próprio fundo, que pode ser consultado facilmente nos respectivos sites.
E a sua empresa, já utiliza essa possibilidade? Escreva e nos conte: sinfacsp@sinfac-sp.com.br.
Fonte: Reperkut