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Publicado em
16/07/2020
Instrumento eletrônico que avalia o grau de aderência da pessoa supervisionada às obrigações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a Avaliação Eletrônica de Conformidade (AVEC) tem levado o COAF a reforçar, inclusive com o setor, a importância de ficar em dia com esta obrigação.
Tal posicionamento foi mais uma vez reforçado pelo SINFAC-SP, durante o webinário “COAF – Res. 31/2019 – AVECs e Sanções – CSNU”, com o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves, cuja apresentação foi transmitida no último dia 13, pelo aplicativo Zoom.
Com audiência de mais de 180 pessoas, a palestra proporcionou todas as informações necessárias para que os empresários tenham condições de responder às questões presentes na AVEC.
Antes do início do treinamento em si, o presidente do Sindicato, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), lembrou que a palestra visava proporcionar conhecimento amplo sobre os vários aspectos da AVEC.
Além disso, chamou a atenção para o link, em um dos slides da palestra, que direciona à página do COAF onde é possível pesquisar CNPJs e CPFs de empresas e sócios que possam estar envolvidos com lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Em seguida, em breve participação, o diretor do Vadu Michel Varon explicou as vantagens da recente inserção desta lista na ferramenta CreditBox, que tem sido usada por parte do setor, em obediência à Resolução 31.
Além desta lista da ONU, que á atualizada de uma a duas vezes por semana, o Vadu trabalha com outras três – operadas por Estados Unidos, União Europeia e Inglaterra.
Obrigatoriedade
O palestrante explicou os detalhes do preenchimento da AVEC, assunto do qual ele já trata desde 2015 e cuja obrigatoriedade as empresas do fomento comercial precisam se atentar.
Fuchs lembrou que existe legislação proibindo a concessão de crédito para empresas e pessoas suspeitas, por exemplo, de tráfico de pessoas e trabalho escravo.
“Embora entenda que este seja um momento inadequado para que as empresas respondam uma AVEC, é importante enfatizar que o COAF supervisiona a nossa atividade”, disse, pontuando que nesta pandemia o setor se mobilizou e encontra-se estabilizado.
Segundo ele, o COAF trabalha com dados, e a qualidade é primordial desta matéria-prima, conforme o órgão federal deixou claro em recente live voltada ao setor, oportunidade em que transmitiu seu descontentamento com o atual nível de atendimento em relação à AVEC. “Ao abordar este cenário, o Conselho deixou claro o recado que tinha de nos passar”, complementou.
O prazo para envio da AVEC ao COAF é de 15 dias, começando a contar do momento da abertura do seu arquivo no SISCOAF.
Nova edição
Em consequência do sucesso do treinamento e pela urgência do tema, o SINFAC-SP promoverá no dia 24 de julho, das 9 às 13 horas, uma nova edição deste webinário. Mais informações podem ser obtidas AQUI.
Fonte: Reperkut