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Publicado em 30/09/2019

SINFAC-SP PROTOCOLA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS EMENDA ADITIVA À PEC 45

O setor ganhou no último dia 26 a possibilidade de se proteger contra uma possível majoração da carga tributária em suas operações. Por meio do deputado federal Laércio Oliveira (PP/SE), o SINFAC-SP conseguiu que uma emenda aditiva fosse protocolada para apreciação da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 45 (reforma tributária).

O texto em questão entraria como inciso 7º do parágrafo 1º do Art. 152-A, com a seguinte redação: “não incidirá sobre operações de fomento com capital próprio, aplicadas ao crescimento e desenvolvimento das empresas a que se referem o inciso IX do art. 170 e a alínea “d” do inciso III do art. 146”.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA EMENDA ADITIVA.

“Mais uma vez a nossa entidade saiu na frente. Estamos muito felizes com o apoio do deputado Laércio, que há muito tempo tem recepcionado as demandas do setor”, comemora o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

“Agora, vamos torcer para que os membros da Comissão Especial entendam a importância de se aprovar esta emenda aditiva, com vistas a proteger os negócios de quem opera com capital próprio”, complementa o dirigente, lembrando que esta peça recebeu a assinatura de 179 parlamentares.

Segundo Hamilton, a apresentação dessa emenda foi uma verdadeira operação de guerra, pois para ser acolhida, conforme o regimento interno da Casa, cada emenda precisa ter 171 assinaturas de parlamentares que concordam com o texto proposto.

“O prazo final para a apresentação de emendas à PEC 45 era 28 de setembro. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prorrogou essa data para 10 de outubro, possibilitando que apresentemos outras emendas.

De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP), a PEC 45 altera o sistema tributário nacional, no que ficou conhecida como reforma tributária. A proposta prevê, por exemplo, a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um imposto sobre valor agregado, usado na maior parte dos países desenvolvidos. O IBS substituiria cinco tributos já existentes – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Segundo levantamento do SINFAC-SP apresentado ao deputado Laércio Oliveira – e inserido na justificativa apresentada na emenda aditiva –, preocupa o fato de que alíquota do IBS, estimada em 25%, deva ser uniforme para todos os bens e serviços.

Se esta alíquota passar, será brutal o aumento da carga tributária no custo do crédito produtivo para as pequenas e médias empresas. A majoração será da ordem de 584% para as Empresas Simples de Crédito (ESC), que atualmente pagam 3,65% de PIS e Cofins.

“As próprias empresas de fomento comercial, enquadradas no lucro real, têm uma carga tributária de PIS e Cofins de 9,25%, e portanto sofrerão majoração de 170%. Esse aumento de custo de captação será real, pois as microempresas e empresas de pequeno porte, sujeitas ao regime especial ou simplificado, não terão direito ao crédito preconizado no inciso III do § 1º do art. 152-A, a ser acrescido ao texto constitucional”, explica Hamilton

Da mesma forma, o aumento de carga também atingirá as fintechs SCD (sociedade de crédito direto), que são consideradas empresas financeiras, sujeitas à alíquota de 4,65% de PIS e Cofins, devendo, portanto, o aumento da carga tributária alcançar o patamar de 537%.

De acordo com a justificativa do deputado Laércio, “importa, em suma, afastar a incidência do IBS, de que trata o projetado art. 152-A, sobre operações de fomento com capital próprio, aplicadas ao crescimento e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, em relação às quais a Lei Maior assegura tratamento diferençado e favorecido”.

Fonte: Reperkut

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