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Publicado em 12/02/2019

STJ mantém decisão sobre uso da Tabela Price em empréstimos (Valor Econômico)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, pela diferença de um voto, não voltar a analisar uma questão polêmica: a possibilidade de haver capitalização de juros na fórmula da Tabela Price, ...

... o que implicaria a ilegalidade de seu uso para amortização de financiamentos. Ficou mantido o julgamento anterior, de 2014, pelo qual os ministros entenderam que, por envolver análise de contrato e provas, não deveriam fixar uma tese.

Dos 13 ministros que participaram do julgamento, seis ficaram vencidos. A questão voltou à Corte Especial pelo fato de a decisão de 2014, em recurso repetitivo, não evitar decisões divergentes nos tribunais, segundo a relatora do recurso (REsp 951.894), ministra Isabel Gallotti.

No julgamento de 2014, os ministros estabeleceram que a análise da legalidade da utilização da Tabela Price, mesmo que em abstrato, passa necessariamente pela constatação da eventual capitalização de juros ou incidência de juros compostos, que é questão de fato — não analisada pelo STJ.

A partir da decisão, os cinco tribunais regionais federais (TRFs), de acordo com a relatora, firmaram entendimento de que a fórmula da Tabela Price não seria ilegal, a não ser que o valor da parcela mensal não amortize sequer os juros do período.

Em Santa Catarina, porém, acrescentou, o Tribunal de Justiça (TJ-SC) não aceita a Tabela Price, utilizada habitualmente nos contratos habitacionais da Caixa Econômica Federal. Há, inclusive, súmula sobre o assunto. Lá, segundo a ministra, o contrato é ilegal desde que assinado antes de 2009, quando se tornou possível a capitalização no sistema financeiro da habitação.

“O STJ não explicou o que a lei de usura proíbe”, afirmou a relatora. Para ela, caberia definir se a lei proíbe a incidência de novos juros sobre prestação vencida e não paga ou se proíbe a capitalização de forma geral. Ante a posição so STJ de “lavar as mãos”, acrescentou Isabel Gallotti, corre-se o risco de os bancos aumentarem o spread bancário com eventuais sentenças que os obrigue a transformar juros compostos em simples.

O julgamento estava suspenso por um pedido de vista desde novembro de 2016. Na ocasião, três ministros defenderam que o STJ já havia julgado o repetitivo sobre o assunto em dezembro de 2014 e não caberia analisar outro e mudar a jurisprudência. Outros quatro defenderam que o novo repetitivo não anularia o anterior, apenas detalharia a questão.

A análise foi retomada ontem com o voto-vista do ministro Herman Benjamin. Ele acompanhou uma “questão de ordem” apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, contrário ao novo julgamento. Para Salomão, o processo não deveria ser julgado por não preencher requisitos legais. “Os bancos querem rever a questão”, afirmou Salomão, na sessão.

O ministro disse que, ao pautar o processo como repetitivo, a relatora, ministra Isabel Gallotti, estaria tentando reformar a jurisprudência, sobre a qual ficou vencida. O repetitivo consolidou a jurisprudência do tribunal, segundo Salomão, indicando que um perito deve analisar nos contratos se há capitalização ou não.

“O que vossa excelência [relatora] procura aqui é desdizer o que dissemos, com outras palavras”, afirmou. No repetitivo, o STJ definiu que se trata de matéria de fato e depende de perícia. “Claro que o mutuário vai ser prejudicado [com a mudança na tese]. Essa é a mesma tese defendida pelos bancos desde que vossa excelência [Isabel Gallotti] era desembargadora no TRF”, completou.

Já a ministra defendeu que não se trataria de mudança e que o julgamento não atende aos interesses dos bancos. “Na Justiça Federal, os bancos ganharam todas”, disse. Segundo a ministra, ao aplicar as súmulas 5 e 7 nos processos sobre o tema, o STJ dá um cheque em branco para tribunais, como o de Santa Catarina, dizerem que a Tabela Price é ilegal. “Os bancos não vão perder nunca, eles sempre ganham, porque transferem o custo aos consumidores.”

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