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Publicado em 06/08/2019

Supervisão de agente autônomo passa para a autorregulação da Bolsa (Valor Invest)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que o monitoramento da atividade dos agentes autônomos de investimentos será responsabilidade da BSM, braço de supervisão e autorregulação da B3, e não mais da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). A atuação da entidade passará a se restringir ao credenciamento dos profissionais. As mudanças, anunciadas ontem, fazem parte de reforma da Instrução 497, que regula a atividade.

Com a nova regra, as atividades de credenciamento serão desvinculadas da certificação, que também ficava a cargo da Ancord. As normas do exame foram aprovadas pelo colegiado da CVM em dezembro de 2014. Agora, a autoridade do mercado de capitais deve equiparar a certificação a outros agentes por ela regulados, como administradores de carteira, analistas e consultores de investimento, diz o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwnanger. “Estamos alinhando [as regras] com os demais prestadores de serviços regulados”, afirma.

Segundo ele, a exemplo do que já ocorre com os outros regulados, será editada uma deliberação que vai listar as provas que serão aceitas para a certificação de agentes autônomos. A área técnica fará um levantamento dos exames disponíveis no mercado e a abertura de uma audiência pública para discutir o assunto não está descartada.

Atualmente, exames de diferentes níveis e entidades como Anbima e CFA Institute são autorizados pela CVM para analistas, administradores e consultores. A própria prova da Ancord deve se manter entre as opções autorizadas.

As mudanças estão em linha ao proposto na audiência pública sobre o tema aberta em dezembro de 2017. A norma previa que as atividades de supervisão, fiscalização e sanção fossem realizadas pela Ancord, atribuições que foram eliminadas na nova versão da regra. No entendimento da CVM, havia sobreposição de esforços no modelo anterior. De acordo com a autarquia, a nova regra reflete acordo celebrado entre ela, a Ancord e o Ministério Público Federal (MPF).

Este acordo está relacionado a reclamações que a CVM recebeu de candidatos sobre o exame oferecido pela Ancord. Em junho de 2017, a autarquia foi questionada sobre o assunto pelo MPF. As queixas referiam-se à falta de transparência, já que não havia divulgação das questões ou do gabarito. Os participantes também afirmaram ter dificuldade de entrar com o recurso sobre o resultado, além do elevado grau de reprovação nas provas.

De acordo com o superintendente de relações com o mercado e intermediários, Francisco Bastos Santos, a eliminação das duplicidades e redução dos custos de observância pesaram na decisão da CVM para a mudança na norma. “É um arranjo mais nacional, que impõe menores custos para os participantes, para o sistema. As responsabilidades serão mais claras e mais facilmente entendidas”, afirma.

A instrução passa a prever que a instituição integrante do sistema de distribuição é responsável pelo pagamento das contraprestações periódicas decorrentes do credenciamento dos agentes autônomos contratados, e veda a transferência do encargo.

A mudança não se confunde com audiência pública atualmente em curso que prevê mudanças mais profundas nas atividades dos agentes autônomos. Em julho, a CVM deu início ao processo de modernização das regras para esses profissionais e vai tratar de temas como a exclusividade e a remuneração dos agentes. O regulador abriu uma audiência pública conceitual e, em vez de apresentar ao mercado uma minuta com sugestões de mudanças, vai recolher comentários mais amplos dos participantes sobre determinadas questões até 16 de agosto.

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