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Publicado em 02/03/2017

União proíbe juros de mercado (DCI)

O governo federal formalizou ontem a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciada na última quinta-feira. Esta estabelece que instituições financeiras não poderão cobrar taxas de juros de mercado no caso de atraso nos pagamentos.

A resolução entra em vigor em 1° de setembro e muda o funcionamento atual do sistema bancário, que possibilita a cobrança de juros de mora (punitivos) e juros remuneratórios.

No caso dos juros remuneratórios, cobrados por dia de atraso, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado.

Com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de mora, e, no caso dos juros remuneratórios, a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. Segundo a publicação no Diário Oficial, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução”.

O Banco Central destacou que a medida traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes.

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