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Publicado em
03/09/2015
“A mais expressiva vitória do setor no Legislativo brasileiro nos últimos 30 anos”, comemorou o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, ao tomar conhecimento ontem (02/09) da aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do PLC nº 25/2007, que em seu teor também cria a Empresa Simples de Crédito (ESC).
Prevista na Seção IV do PLC, a ESC vinha sendo aguardada com muita expectativa pelo setor. De acordo com o texto, a ESC poderá operar no município-sede e nos municípios limítrofes. Informalmente conhecida como “microbanco”, também terá entre os seus atributos realizar empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito para pessoas jurídicas.
A ESC será o tema central do “VIII Simpósio dos Empresários de Fomento Comercial do Estado de São Paulo”, marcado para 24 de setembro, na FECOMERCIOSP. (Clique aqui para o evento).
Outra característica prevista na legislação está no fato de que, para a ESC, não se aplicam as limitações da Lei da Usura (Decreto Lei nº 22.626/1933) e do art. 591 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). A redação desta Seção IV ficou conforme a proposta da ANFAC, exceto no caso da municipalidade – prevista no art. 63-A, que partiu de Emenda Modificativa do deputado Walter Ihoshi (com o presidente Hamilton, na foto acima)
“Esta lei é um novo marco, uma nova era para o fomento comercial, um divisor de águas entre o que era e o que passará a ser a nossa atividade”, reiterou Hamilton, ao comentar que a aprovação é uma vitória conquistada pela classe, que estava muito unida. “Foi uma vitória retumbante do setor”, concordou o vice-presidente Marcus Jair Garutti.
Segundo Hamilton, o setor se mobilizou para mais esta conquista, com a máxima transparência. Entre as ações de destaque está o envio de ofícios, pelos sindicatos de todo o Brasil, para os parlamentares de cada estado, pedindo apoio para a aprovação do PLC nº 25/2007.
“Estamos orgulhoso de ter participado deste trabalho. Agradecemos a todos os parlamentares que votaram pela aprovação do PLC, em especial pelo apoio dos deputados Walter Ihoshi (PSD/SP) e Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e pela grandeza do relator João Arruda, que reconheceu a importância da ESC que vai permitir uma maior oferta de crédito aos micro e pequenos empresários e a inclui no PLC de acordo com nossas demandas”, afirmou o presidente.
A migração das empresas de factoring para ESC vai exigir algumas adequações do setor para se compatibilizar com a nova lei, mas o fato é que a nova legislação, com as alterações conquistadas, muito já se aproximou do modelo atual das factorings.
O dirigente também agradeceu ao empenho do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, e ao secretário de Racionalização e Simplificação, José Constantino de Bastos Jr. Hamilton. Lembrou ainda que Afif foi o idealizador dessa nova modalidade de negócios, cuja ideia surgiu em agosto de 2013, quando as entidades levaram a ele o pleito para o enquadramento das factorings no Simples.
Linha do tempo
A seguir, acompanhe a cronologia deste pleito do SINFAC-SP.
02/09/2015 - EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO É APROVADA NA CÂMARA
27/08/2015 - MESMO COM VOTAÇÃO ADIADA, SINFAC-SP CONSEGUE DUAS INCLUSÕES AO PLC Nº 25/2007
25/08/2015 - ESC SERÁ VOTADA HOJE NA CÂMARA. SINFAC-SP OBTÉM APOIO E ACOMPANHA DE PERTO
13/08/2015 - ENTIDADES DO SETOR E SMPE CHEGAM A ACORDO SOBRE MUDANÇAS EM PL QUE CRIA EMPRESAS SIMPLES DE CRÉDITO
30/07/2015 - SINFAC-SP PEDE FIM DE RESTRIÇÃO A FACTORINGS NO PROJETO DAS EMPRESAS SIMPLES DE CRÉDITO
02/07/2015 - PALAVRA DO PRESIDENTE: SE APROVADA NO CONGRESSO, EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO VAI SE CONTRAPOR AO FACTORING
02/07/2015 - MICROBANCO É APROVADO NA COMISSÃO ESPECIAL DO SUPERSIMPLES
30/06/2015 - MICROBANCO PODE VIRAR REALIDADE EM BREVE
Supersimples
O PLC aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no Supersimples. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%. O texto será enviado ao Senado.
Além disso, o projeto eleva a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais.
Implantação gradual
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para sete).
Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.
Fontes: Reperkut e Agência Câmara
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