CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS FATURIZADOS (CLTF): QUEREMOS OU NÃO?

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Entendemos que o maior problema enfrentado no segmento de fomento mercantil é a crescente recusa de sacados em pagar seus títulos a empresas de factoring.

Os maiores prejudicados são os nossos clientes, um universo constituído basicamente por pequenas e médias empresas, que ficam impossibilitadas de dispor de recursos para seu giro, além da própria factoring que assiste inerte à canibalização do seu mercado.

Este assunto deve ser tratado como uma guerra, pois é a defesa da nossa sobrevivência e para isto precisamos criar várias frentes de batalha junto à nossa rede de relacionamento, tais como Ministério da Indústria e Comércio, Sebrae, Frentes Parlamentares etc., para que se faça valer o Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte, que preconiza o direito de acesso ao crédito a estas empresas, que geram a maioria esmagadora dos empregos no País.

O problema é cada vez mais crescente, já que grandes organizações criam seus próprios FIDC’s e factorings para atendimento específico de seus fornecedores, tornando-os reféns de suas taxas e política de crédito, cerceando o direito desses fornecedores de buscar a melhor parceria no mercado.

Esta postura das grandes organizações, e agora até mesmo das menores, às vezes comissionadas, nada mais é do que abuso de poder econômico, que traz como consequência a busca do mercado de factoring por soluções alternativas sem nenhuma segurança jurídica, o que tem comprometido, inclusive, a imagem das factorings na sociedade como um todo.

Sobre esse assunto muito tem se falado, mas, muito pouco se tem feito.

Recentemente surgiu uma oportunidade de ouro para se fazer algo de concreto e resolver em definitivo esse grande problema, que passamos a relatar:

O SINFAC-SP tomou conhecimento da existência de uma proposta de projeto de Lei do Deputado Vicente Candido para um novo código comercial, cujo autor intelectual é o professor Dr. Fábio Ulhoa Coelho.

No texto original do projeto de lei, cujo link está no site do nosso Sindicato (clique aqui)  constatamos mais uma vez que, infelizmente, o setor de fomento mercantil não estava sendo considerado.

O nosso contrato de fomento mercantil sempre foi tido como atípico, pois não estava tipificado no código civil, assim como o setor de franchising, que ora foi incluído no projeto do código comercial. Vislumbramos a possibilidade de nele incluir todo um novo capítulo sobre “contratos de factoring”.

Por meio de gestão política junto à Fecomercio, Federação à qual nossa classe está filiada, foi enviada uma proposta de inclusão de um capítulo de factoring para o deputado autor do projeto e, em paralelo, marcada uma reunião com o Dr. Ulhoa, que imediatamente se pronunciou: “o contrato de fomento mercantil é compatível com o novo código comercial”.

Em nossa proposta que consta no site do Sinfac-SP (clique aqui) procuramos nos aproximar da versão da nossa Lei de Factoring , com algumas pequenas adaptações na parte dos serviços para adequá-la à realidade do mercado, e incluímos uma cláusula prevendo a possibilidade de oferta de garantia , que não estava contemplada, além da cláusula mais importante, instituindo a obrigatoriedade de o sacado pagar para factorings os títulos devidamente performados.

Ocorreu que, na reunião com o Dr. Fábio Ulhoa, ele considerou a redação proposta para esta importante cláusula como letra morta na lei, destinada a não se cumprir, por não dar segurança ao sacado quanto ao correto pagamento.

Ponderou que para criar a obrigatoriedade na lei e para que ela fosse efetiva seria necessário dar credibilidade ao sistema. Para tal, foi proposta a criação de uma Câmara de Liquidação de Títulos Faturizados (CLTF), constituída pelos membros do mercado, a qual deveria ser aprovada pelo Banco Central, que estabeleceria as normas e condições de funcionamento dessa Câmara, que faria a validação, custódia e liquidação dos títulos que lhes fossem apresentados, neste caso, por conta da previsão legal, nenhum sacado poderia se recusar a pagar o titulo apresentado pela CLTF, qualquer que fosse o motivo.

O Dr. Fábio Ulhoa deixou muito claro que se tratava apenas de uma sugestão e que era uma contribuição voluntária, que ele fazia como um brasileiro interessado em ver um país melhor. Assim sendo, nos enviou uma minuta de projeto de lei sobre o capítulo de factoring com a sua visão (clique aqui para ler na íntegra)  destacando que o mercado deve encontrar a sua própria visão e apresentar na Câmara dos Deputados o pleito que melhor atenda às suas necessidades.

Particularmente, confesso que fiquei perplexo com a proposta, pois se trata de uma mudança de paradigma de difícil execução, que demandará uma classe unida e coesa para a sua implantação.

No momento temos mais perguntas do que respostas para o assunto, e queremos discutir o tema com toda a classe para tentarmos chegar a um denominador comum.

No último Congresso de Factoring, em Araxá, divulgamos esta proposta a todos os presidentes de Sinfacs do Brasil, e agora estamos levando o tema à nossa base de filiados, para que expresse sua opinião.

Vamos realizar alguns eventos para discutir este assunto. O problema é que talvez não tenhamos muito tempo, já que o projeto de lei do novo código comercial encontra-se sob Consulta Pública (clique aqui) e na Câmara dos Deputados está se constituindo uma Comissão de 25 deputados titulares e suplentes, destinada a proferir parecer ao projeto de Lei 1572 de 2011, do Deputado Vicente Candido, que institui o novo Código Comercial.

Quando esta Comissão estiver formada, devemos apresentar o nosso pleito, formado a partir do consenso do mercado, e todas as opiniões serão muito bem-vindas.
Precisamos ter em mente que a inclusão de um capítulo sobre factoring no código comercial não será uma lei concorrente à lei de factoring (baixe aqui o projeto) mas sim complementar, pois, a nossa lei, ao que tudo indica, terá sanção presidencial ainda este ano (acompanhe aqui o andamento) e o novo código comercial pode levar mais de uma década até a sua sanção presidencial, percorrendo todos os caminhos que a nossa lei já percorreu.

Independentemente das questões mais polêmicas que possam se constituir em mudanças de paradigma de nossa atividade, queremos expressar o nosso apoio ao novo código comercial, que mais do que uma consolidação de leis, traz inovações, especialmente no que se refere à circulação eletrônica dos títulos. Mesmo quem é contrário à promulgação de um novo código comercial reconhece a importância de uma modernização na legislação que possibilite a circulação eletrônica dos títulos com segurança jurídica.

Por último, queremos deixar consignada a importância da inclusão de um capítulo de factoring no novo código comercial, pois isto desmistificará a atividade, eliminando odiosas discriminações da sociedade contra o segmento, por puro desconhecimento, uma vez que todo estudante, para se formar advogado, necessariamente deverá conhecer e estudar o código comercial como matéria obrigatória em nossas faculdades.

Convidamos a classe de empresários de factoring a participar deste debate, ajudando-nos a ajudá-los. Deixe seu comentário ou sugestão sobre o tema em nosso site acessando aqui.

HAMILTON DE BRITO JUNIOR
Presidente do SINFAC-SP

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