PALESTRA - RECUPERAÇÃO DE CREDITO – ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SANTOS
27/04/2017 | 04 horas - 09h00 as 13h00 | Encerrado
Docente
Alexandre Fuchs das Neves
Consultor Jurídico da ABRAFESC, SINFAC-SP, Sinfac-SC e Sinfac-RS Especializando em Direito Digital pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Bancário, Instrutor PLD/FT e Compliance, Certificado Compliance I e II – ABBC , Estruturador de Instituições Financeiras, Membro do IPLD - Instituto dos Profissionais em Prevenção a Lavagem de Dinheiro
Programação
Ementa:
a. Régua de cobrança – quando ela encerra?
b. Decisão pelo ajuizamento – viabilidade da demanda e alternativas
c. Titulo executivo extrajudicial – contrato, duplicata, nota promissória e confissão de dívida
d. Formação do processo judicial – execução ou pedido de falência? Requisitos.
e. Rastreando bens
f. Fraude contra credores x fraude à execução
g. Coobrigados podem ser executados, estando a empresa em recuperação judicial?
h. averbação premonitória - o que é e para que serve.
i. Penhora de dinheiro
j. Penhora de salário – aposentadoria – limites da impenhorabilidade
k. Penhora de cotas sociais e sua liquidação
l. Penhora da empresa
m. Penhora de faturamento
n. Fraude contra credores
o. Desconstituição da personalidade jurídica – desconstituição inversa
p. Duvidas e debates
Local
PARQUE BALNEÁRIO HOTEL
Av. Ana Costa, 555 - Gonzaga
Santos - SP
Objetivo
Apontar as principais alterações no processo de execução judicial , trazidos pelo Novo Código de Processo Civil, com a aplicação de julgados para cada caso. Fornecer material de jurisprudência aplicável nas cobranças judiciais.
A quem se destina
Diretores, gerentes e advogados das empresas de Factoring e Securitizadoras
Informações Adicionais
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O SINFAC-SP estipulou um Sistema de Créditos que concede pontos que podem ser utilizados nos cursos e palestras e consultoria jurídicas e contábeis. O regulamento pode ser conhecido
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Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.
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de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
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