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30 ARTIGO
NOTA COMERCIAL: A nota comercial tem criado verdadeiro constituídas sob a forma de sociedade
por ações que têm por finalidade
alvoroço no mercado, ainda nova e
USO EM DUPLO um tanto quanto desconhecida. Mas o realizar operações de securitização.
SENTIDO NUMA exercício do presente texto é questionar Parágrafo único. É considerada operação
se a nota comercial pode ser usada como
SECURITIZADORA ferramenta de captação por parte de uma de securitização a aquisição de direitos
companhia securitizadora e, de outra creditórios para lastrear a emissão de
banda, se este mesmo título pode ser Certificados de Recebíveis ou outros títulos
adquirido pela companhia securitizadora. e valores mobiliários perante investidores,
cujo pagamento é primariamente
Vamos pelo começo, que é o nascedouro condicionado ao recebimento de recursos
da nota comercial como atualmente a dos direitos creditórios e dos demais bens,
conhecemos, trazida pela Lei 14.195/22: direitos e garantias que o lastreiam.
Art. 45. A nota comercial, valor mobiliário de
que trata o inciso VI do caput do art. 2º da Lei Prestem atenção que o Marco Legal
nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, é título da Securitização criou o Certificado de
de crédito não conversível em ações, de livre Recebiveis, mas não suprimiu a possibilidade
negociação, representativo de promessa de emissão de outros valores mobiliários,
de pagamento em dinheiro, emitido seja debênture, CRI ou mesmo a nota
Alexandre Fuchs das Neves, exclusivamente sob a forma escritural comercial, considerando que ela é, de
é advogado e consultor por meio de instituições autorizadas a fato e de direito, um valor mobiliário.
jurídico do SINFAC-SP
prestar o serviço de escrituração pela
Comissão de Valores Mobiliários. Neste aspecto, advogamos que a nota
comercial pode ser comprada por uma
Então, guardemos importante informação: companhia securitizadora para lastrear suas
nota comercial é um valor mobiliário, de livre operações passivas sem qualquer problema,
negociação, então não adianta tentarmos tendo como base a atividade mercantil ou
colocar restrições na sua comercialização, de prestação de serviços do seu emissor.
porque a Lei assim não o faz, e é emitida
sob a forma escritural, dentro de uma E, de outra banda, a companhia
Infraestrutura do Mercado Financeiro. A nota securitizadora pode emitir uma
comercial já possui um modelo AMBIMA que nota comercial, notadamente em
pode ser acessado no site da associação emissões privadas, para a captação
pelo QR Code presente neste artigo. de recursos, soltando-se das amarras
das debêntures e, por ser um valor
Inobstante, ela não tem rigor formal, mobiliário, devidamente registrado
bastando constar nela os requisitos da Lei, por uma Infraestrutura do Mercado
sem a necessidade de rigor que teria, por Financeiro, e ser um belo instrumento de
exemplo, um cheque ou uma duplicata. renda fixa para investidores que tenham
A nota comercial é emitida por sociedade capacidade e apetite para este risco.
limitada, sociedade anônima e sociedades
cooperativadas e, como pode ser livremente Lembramos que as notas comerciais
negociada, qualquer pessoa pode adquirir podem ter garantias reais e fidejussórias,
esta aplicação de renda fixa, inclusive inclusive de recebíveis que facilitem a
pessoas físicas, sem a necessidade de comercialização desde valor mobiliário.
comprovação da qualidade de investidor Por fim, na nota comercia não existe a
qualificado ou profissional. Ela pode ser figura do sacado, porquanto o próprio
convertida em participação na empresa, emitente é o pagador, não cabendo, por
desde que esteja prevista na sua emissão, evidente, a figura do aceite. Dispensa-se
com exceção de sociedades por ações. o protesto para fins de execução, sendo
um título executivo extrajudicial.
Agora, de outra banda, pelo Marco Legal
da Securitização, o que mudou nos valores
mobiliários que podem ser emitidos?
Vejamos a Lei 14.430/22, também chamado
de Marco Legal a Securitização:
Art. 18. As companhias securitizadoras Escaneie ou clique para acessar.
são instituições não financeiras
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO