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Revista do SINFAC-SP tiver um capital de R$ 500 mil e mais R$ 15 Revista do SINFAC-SP
Como você vê as últimas mudanças milhões de debêntures, você remunera as Qual é o momento de pensar
regulatórias para securitizados e debêntures a 120%, 150% do CDI, sobre essa em deixar o factoring e partir
FIDCs? Elas já surtem efeito? remuneração incide os 15% de IRF, assim para uma securitizadora?
como no FIDC, e praticamente zera o lucro.
Tarcísio Zonta – O marco regulatório das Tarcísio Zonta – O empresário de
securitizadoras foi fundamental para nos Revista do SINFAC-SP factoring que tiver o volume em torno
dar maior segurança jurídica. Antes, sempre Quais os principais obstáculos de R$ 2 milhões já pode pensar em
existia um conflito com a Receita Federal, para o crescimento das montar uma securitizadora. Seja ela
se era lucro real ou lucro presumido, o que securitizadoras e dos FDICs? com recursos próprios ou com captação
dava uma certa insegurança para quem feita no mercado. Menos que isso, eu não
quisesse operar com securitização. Agora, Tarcísio Zonta – A inadimplência está muito aconselho. Lembrando sempre que, se
ficou definido que é lucro real. Havia também grande. O mercado, hoje, está complicado a companhia não for registrada na CVM,
dúvida em relação ao percentual que seria devido à instabilidade. Tem setores que estão essa captação de investidores deve ser
recolhido do PIS/Cofins. O marco legal definiu nadando de braçada e outros que estão com feita em caráter particular e privado,
4,65%, ou seja, irá recolher como um banco. uma dificuldade tremenda. Sentimos muito sem utilizar nenhum intermediário ou
Tudo isso veio para acalmar o mercado e isso aqui, na nossa região de Blumenau, que meio público de comunicação, ou seja:
tirar a espada da cabeça dos empresários. é essencialmente baseada na fabricação telefone, fax, internet, nada. A captação
de produtos têxteis. Grandes redes, como tem que ser particular e direta, só pode
Revista do SINFAC-SP Magazine Luiza e Lojas Americanas, ser aberta se ele se registrar na CVM.
Como você vê o mercado, hoje? começaram a puxar os freios e, aqui, temos
muitas micro e pequenas empresas que Revista do SINFAC-SP
Tarcísio Zonta – Com essas mudanças, trabalham para eles, empregam milhares Qual tem sido o trabalho
a tendência é de crescimento. Fundos e de pessoas e foram diretamente atingidas. da ANSAE/FIDC?
securitizadoras são muito bons, depende
da sua intenção. Ambos são companhias Revista do SINFAC-SP Tarcísio Zonta – Temos feito reuniões para
securitizadoras de crédito. A diferença é Quais as dicas para quem tem interesse orientar, constantemente, os associados
que as securitizadoras têm personalidade em abrir uma securitizadora? sobre os riscos e os problemas existentes
jurídica e os FIDCs, não. O fundo é um no mercado. Quando ainda não havia o
produto de um banco e se opera dentro Tarcísio Zonta – Procurem profissionais marco regulatório, agíamos para dar
de uma instituição financeira. Nele, você preparados e qualificados, sobretudo na maior segurança jurídica especialmente
terceiriza a caneta. Você vai ao mercado, área de contabilidade. Estamos sentindo na questão do lucro real versus lucro
busca o originador, analisa e aprova o crédito. no mercado a falta de contadores que presumido. Lembro que os empresários
No final, manda para o banco e ele pega o seu saibam operar com securitização. Alguns mais conservadores pagavam pelo lucro
dinheiro e paga para o originador. Para quem não sabem o que estão fazendo, não fazem presumido e calculavam, paralelamente,
trabalha com captação de recursos, o FIDC remuneração correta das debêntures e o tributo pelo lucro real e depositavam a
é muito bom. Já para quem trabalha com ignoram que a remuneração tem de ser feita diferença. Se houvesse algum problema, já
recursos de sócios ou recursos privados, pelo regime de competência. Ou seja, se você teriam o recurso separado. Eram estratégias.
de um grupo de amigos, por exemplo, a vai remunerar 120% de CDI no mês, você tem Nessa época, a ANSAE/FIDC entrou com uma
securitizadora é melhor. Isso porque, mesmo que calcular e lançar como despesa naquele ação coletiva para evitar que os associados
sendo tributada pelo lucro real, você abate mês e não no final quando for resgatar fossem notificados por estarem recolhendo
todas as despesas, todas as perdas, e vai as debêntures. Tem uma desinformação sobre o lucro presumido. Além disso, firmou
pagar 34% sobre o que sobrar. Ou seja, em muito grande quanto à contabilização e a diversos convênios, barateando, dessa
vez de pagar 15% sobre todo o deságio, como forma de tributação no segmento. Temos forma, os custos para os associados.
ocorre nos FIDCs, você vai pagar 34% sobre visto alguns absurdos como, por exemplo,
o que sobrar, inclusive os custos de captação, securitizadoras prestando serviço, o
que é a remuneração das debêntures que que não pode acontecer já que elas são
você coloca no mercado. Hoje, se você sociedade anônima de propósito específico.
ANO XVI • Nº 56 • ABRIL | MAIO | JUNHO • 2023