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26 16º SIMPÓSIO DO SINFAC-SP E 3º CONGRESSO DA ABRAFESC
CROWDFUNDING:
AS VANTAGENS DO
FINANCIAMENTO
COLETIVO NA
SECURITIZAÇÃO
Modelo abre a possibilidade de
securitizadoras fechadas fazerem captações
sem os custos de uma oferta pública
O modelo de financiamento coletivo não plataformas de crowdfunding trouxeram a quem está registrado na plataforma
é novidade, especialmente na internet. O um desafio para a CVM no campo da como seu titular. Ela é uma possibilidade
termo crowdfunding, usado para designar regularização, como comentou Bruno de coparticipação de investidores,
esse tipo proposta também já está de Freitas, que está há mais de 10 um mesmo ativo pode ser cotizado
popularizado no Brasil. Quem nunca se anos da instituição. “Na prática, uma para buscar investidores”, explicou.
deparou com campanhas de financiamento oferta pública de um investimento
coletivo para desenvolvimento de com características de renda fixa No entanto, Bruno de Freitas reforça que
projetos, por exemplo? Mas, e no mundo dificilmente não vai se enquadrar como a tokenização é apenas uma estrutura e,
da securitização, será que isso é possível? valor mobiliário, como um contrato em alguns casos, não deve ser tratada
de investimento coletivo submetido à como o ponto principal na hora de captar
Para os especialistas Bruno De Freitas competência da CVM. Como faz para clientes. “O que interessa ao investidor
Gomes, Superintendente de Supervisão trazer para nosso mundo sem jogar o é o produto que ele está adquirindo.
de Securitização da Comissão de peso regulatório e toda a infraestrutura Temos que ter cuidado para não o
Valores Mobiliários (CVM); Gustavo de mercado tradicional de capitais? Já confundir. No fim das contas, o foco é a
Blasco, CEO e fundador do Grupo tínhamos na nossa resolução 88 da CVM possibilidade da securitizadora fechada
GCB S.A.; e Clélio Gomes, Consultor a plataforma de crowdfunding e aliamos fazer uma captação no mercado de
Jurídico da ABRAFESC, SINFAC-SC e ela ao marco legal da securitização, capitais, sem o custo de oferta pública.
SINDISFAC-MG, o financiamento coletivo na Lei 14.430, de 2022”, explicou. Mas, claro, tem muitas vantagens da
na securitização já é uma realidade. Os tokenização para ir pontuando depois,
três participaram de um painel sobre Freitas reforçou que, nesses casos, a como a segurança, como o registro do DLT
o assunto no 16º Simpósio do SINFAC- oferta está dispensada da contratação evitando dupla sessão e trazendo mais
SP e 3º Congresso da ABRAFESC. de DTVM, a escrituração pode ser transparência para o mercado.”, pontuou.
feita dentro de casa e é possível fazer
Segundo Gustavo Blasco, que também negociação na plataforma. “Essas
é conselheiro da ABCripto, essa é uma plataformas de investimento participativo “Hoje, a gente consegue
alternativa menos burocrática que a oferta já nascem com viés tech, por isso, botar em um certificado de
pública, contribuindo para o mercado as tokenizadoras estão entrando e recebível qualquer ativo
de criptomoedas e de tokenização. operando nesse mercado, o que viabiliza,
“Hoje, a gente consegue botar em um principalmente, as factorings que, às de crédito, securitizá-lo e
certificado de recebível qualquer ativo vezes, não têm um porte ou não querem revendê-lo para o investidor via
de crédito, securitizá-lo e revendê-lo operar por FIDC, por exemplo”. plataforma de crowdfunding.
para o investidor via plataforma de
crowdfunding. A vantagem de tokenizar O papel dos tokens nas plataformas A vantagem de tokenizar
em DLT (Distributed Ledger Technology) de crowdfunding para securitização em DLT é estar dispensado
é estar dispensado de seguir vários ritos foi abordado por Clélio Gomes, que de seguir vários ritos de
de oferta pública tradicional”, explicou. aproveitou o painel para reforçar como
funciona essa tecnologia. “A tokenização oferta pública tradicional”
Demandando menos custos, tempo e nada mais é do que representar de
porte de faturamento que compense forma digital e criptografada um ativo, Gustavo Blasco, CEO e fundador do Grupo
toda a estrutura da oferta pública, as atribuindo a propriedade daquele ativo GCB S.A. e conselheiro da ABCripto
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO