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6          16º SIMPÓSIO DO SINFAC-SP E 3º CONGRESSO DA ABRAFESC

































        UMA NOVA LEGISLAÇÃO                                                    operação de renda fixa tradicional. Não
                                                                               é para isso que o FIDC foi feito”, explica.
        PARA OS FUNDOS DE                                                      Daniel explicou também que fundos

                                                                               consolidadores diretos e indiretos
        INVESTIMENTOS                                                          terão o mesmo tratamento tributário do
                                                                               FIDC, com alíquota de 15% sem come-
                                                                               cotas. Ele acredita que são esperadas
                                                                               reorganizações por parte de algumas
        Diretor do Ministério da Fazenda apresentou mudanças que serão         empresas – de multimercados para FIDCs,
        implementadas com a PL 4173                                            por exemplo – para usufruir do regime
                                                                               próprio dos fundos, a partir de 2024.

        As mudanças na tributação dos fundos   disso, deixa de ter o come-cotas. Esse   O consultor jurídico da ABRAFESC,
        de investimento, previstas para entrar   movimento, junto com a abertura dos   SINFAC-SP e SINDISFAC-MG, Clélio
        em vigor em janeiro de 2024, também   FIDCs para o varejo, tem um potencial   Gomes, elogiou as mudanças feitas na
        estiveram no foco dos debates do 16º   muito grande de crescimento da indústria.   legislação e destacou a importância
        Simpósio do SINFAC-SP e 3º Congresso   Segundo Daniel, FIDCs abertos e fechados   do trabalho feito pelo SINFAC-SP na
        da ABRAFESC. O diretor da Secretaria   terão a mesma regra, com alíquota de 15%   articulação junto a parlamentares
        Extraordinária da Reforma Tributária   apenas no resgate e sem o come-cotas.  pedindo alterações nas regras. “Está
        do Ministério da Fazenda, Daniel Loria,                                mudando para melhor”, resumiu.
        foi o responsável por apresentar aos   Pelas novas regras, o FIDC precisará
        empresários do setor as principais   ter dois terços da sua carteira alocado
        mudanças trazidas pela PL 4173. “Fizemos  em direito creditório para ter acesso
        uma consolidação das regras dos fundos   a esse tratamento mais benéfico do   “Não queremos quebrar
        em geral, revogamos mais de uma     que o do regime geral. Além disso,   algo que está funcionando,
        dezena de regras antigas que estavam   precisará ser uma entidade de   mas também não
        espalhadas pela legislação e demos   investimento, ou seja, deverá ser um
        tratamento específico para alguns fundos   fundo com gestão profissional.   queremos deixar uma
        que não tinham, como os FIDCs”, explicou.                              porta aberta para fazerem
                                            O diretor, no entanto, tratou de tranquilizar   mau uso de FIDCs para
        Segundo o diretor, a principal novidade   os empresários afirmando que, hoje,
        foi a criação de um regime específico   nenhum FIDC ficaria de fora do regime   operação de renda fixa
        para os FIDCs, que passarão a receber   específico. “Essas regras foram pensadas  tradicional. Não é para
        um tratamento de fundo alternativo e não   mais para evitar o mau uso do FIDC.   isso que o FIDC foi feito”
        de uma renda fixa tradicional, em termos   Hoje os FIDCs são muito bem utilizados
        de tributação. Daniel explicou que o FIDC   e não queremos quebrar algo que está
        aberto deixa de ter alíquota decrescente   funcionando, mas também não queremos   Daniel Loria, diretor da Secretaria
        – que variava entre 22,5% a 15% - e passa   deixar uma porta aberta para as pessoas   Extraordinária da Reforma Tributária
        a ter uma alíquota fixa de 15%. Além   fazerem mau uso de FIDCs para a   do Ministério da Fazenda

        REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO
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