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        DUPLICATA                             inclusive que a utilização de outros meios   a sua comprovação por meio eletrônico”.
                                                                               Esta alteração, extremamente
                                              de pagamento que não o boleto afete
        ESCRITURAL,                           a negociabilidade do título, ampliando   importante, açambarca a possibilidade de
        O QUE MUDA                            a capacidade de financiamento da   confirmação pelo canal de comunicação
                                                                               a ser criado para que o sacado manifeste
                                              empresa detentora desse título”.
        NESTE                                 Banco Central do Brasil, 28      seu aceite ou recusa da operação.
        RECEBÍVEL                             de novembro de 2019              Bom, a Lei 14.301/22, juntamente com
                                            Então, observamos uma vontade expressa da  a Lei 14.206/21, criaram o sistema de
                                            Autarquia em fazer desaparecer a operação   evidencias digitais da entrega da mercadoria,
                                            comissária, forçando o uso da duplicata e   em especial quando explicita que o
                                            afastando outros meios de pagamento, que   encerramento do manifesto de transporte
                                            não o boleto, para a liquidação da operação.   considera que a mercadoria foi entregue,
                                            Aliás, o objetivo e robustecer da duplicata   sendo esta, uma solução chamada “opt
                                            afasta a necessidade da mão humana   out”. Ou seja, com base em todos os
                                            em todo o processo, cabendo apenas a   elementos que provam a entrega das
                                            escrituradora processar todos os atos.  mercadorias, o sacado, mesmo que não se
                                                                               manifeste, fique obrigado ao pagamento.
                                            MAS O QUE É “ESCRITURAR”
                                            UMA DUPLICATA?                     E COMO FICA O CASO DA
                                            Grosso modo, é a atividade de emitir a   DUPLICATA COMISSÁRIA?
        Alexandre Fuchs das Neves,          duplicata no ambiente da infraestrutura   A Lei 13.775/18 traz no seu bojo o art. 10 que
        é advogado e consultor              do mercado financeiro por determinação   tem a seguinte redação, a qual solicitamos
        jurídico do SINFAC-SP               ou à ordem do sacador, realizar os   ao leitor especial atenção ao seu texto:
                                            atos de transferência de titularidade,
                                            dentre outros, apresentado ao sacado   “Art. 10. São nulas de pleno direito
                                            e recebendo e encaminhando o         as cláusulas contratuais que vedam,
                                            pagamento ao titular do crédito.     limitam ou oneram, de forma
                                                                                 direta ou indireta, a emissão ou a
                                            GARANTIA DE UNICIDADE E              circulação de duplicatas emitidas sob
                                            INTEROPERABILIDADE:                  a forma cartular ou escritural”.
                                            A escrituradora terá acesso ao Sefaz   Lei Federal 13.775/18
                                            para garantir a unicidade, ou seja, que
        Inicialmente, é bem de ver que a duplicata   determinada NF já foi total ou parcialmente   Este é o principal motivo da criação da
        continua sendo o principal título de crédito   negociada, preservando o sigilo do   duplicata escritural, ou seja, empoderar
        objeto das operações de aquisição de   adquirente e evitando a emissão em   o sacador para que ele tenha um título
        recebíveis que, com a Lei 13.775/18, passou   duplicidade, o que, em muito atrapalha   higienizado de ponta a ponta. Evidente que
        a ganhar vestes muito mais modernas   o nosso negócio. Já a interoperabilidade   isso jogará as taxas para baixo, mas de outro
        que as da Lei 5.474/68, mesmo com as   garantirá que todas as escrituras   lado, quando houver o movimento normal,
        alterações desta. A Lei 13.775/18 mantém   estarão interligadas em tempo real, ou   veremos os custos do departamento de
        a existência da duplicata física, estendendo   seja, o que acontecer em determinada   confirmações diminuir consideravelmente.
        a esta, vantagens e modernização. Mas,   escrituradora refletira nas demais,
        antes devemos entender o recado do   lembrando que, para operar, a escrituradora   Exatamente: a duplicata escritural trará
        Banco Central do Brasil (BCB) quando do   deverá ser autorizada pelo BCB.  uma solução de fim a fim e, ao contrário
        Edital de Consulta Pública sobre o tema                                das comissárias, o sacado ficará obrigado
        que resume toda a vontade da Autarquia:  EVIDENCIAS DIGITAIS – COMPROVANTE   a pagar a duplicada e não para alguém,
                                            DE ENTREGA DAS MERCADORIAS         relembrando o que fala a Lei: é nulo de,
          “Pela proposta normativa, o escriturador   Durante décadas, a Lei 5.474/68 jamais   pelo direito, o pagamento para que não
          assume papel central na emissão e na   determinou qual seria a prova cabal da   seja o titular do crédito e, neste caso,
          negociação da duplicata, realizando   entrega das mercadorias e serviços,   mesmo que o sacado assim consiga, será
          verificações de validade e unicidade e   sendo algo que ficava sempre ao talante e   considerado como não quitada a duplicata
          controlando o direcionamento e o fluxo   alvedrio do Juiz, no caso concreto. Agora,   e, quem paga mal, paga duas vezes!
          de pagamento para o legítimo titular da   a Lei foi alterada permitindo a execução
          duplicata. Isso dará maior qualidade a   da duplicada: “b) esteja acompanhada de
          esse ativo financeiro, tanto no aspecto   documento hábil comprobatório da entrega
          legal quanto no operacional, evitando,   e do recebimento da mercadoria, permitida






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