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Revista do SINFAC-SP de grandes bancas de advocacia, conscientes para tanto. Se puder destituir o empresário
Existe um movimento crescente de do projeto, e que cuidam da interlocução da gestão, então, que sejam reunidos os
fraudes nos pedidos de recuperações direta com administradores judiciais e juízes. documentos necessários. Se puder vender
judiciais? Como isso ocorre? sua empresa, aprovar plano alternativo,
Revista do SINFAC-SP fiscalizar o pagamento da dívida, promover
Ricardo Ferraz – Sim, infelizmente Você tem números que demonstrem as medidas penais contra todos os agentes
estamos assistindo a uma explosão das o tamanho do problema? que participaram da fraude, romper
recuperações judiciais fraudulentas. as medidas de blindagem patrimonial,
Normalmente, isso ocorre a partir de Ricardo Ferraz – Os dados disponíveis não movimentar o Ministério Público e acossar
escolhas gerenciais do empresário, são oficiais, mas alarmantes. Apenas em sacados em conluio... Enfim: para cada caso,
que se ampara nas orientações de nosso escritório, no ano de 2022, o número um agir hostil é o que precisa ser feito.
consultorias financeiras para premeditar de recuperações judiciais consideradas
o ajuizamento da recuperação judicial. O fraudulentas subiu de 23 para 54, sendo Revista do SINFAC-SP
escopo é único: se você produzir dívidas que o percentual de endividamento Há um momento mais indicado
artificialmente, obter indevidamente envolvendo FIDCs e securitizadoras, para negociar com clientes
do mercado R$ 1 bilhão, e ajuizar a que, até então, se mantinham em em recuperação judicial?
recuperação judicial, devolverá no final valores inferiores à 15% da dívida dos
do processo apenas R$ 200 milhões quirografários, já supera a casa dos 40%. Ricardo Ferraz – Negociar em recuperação
por meio dos deságios concedidos judicial é uma via de mão dupla. A
no momento da aprovação do plano. Revista do SINFAC-SP grande vantagem está no fato de você
Ou seja, terá um ganho equivalente Que medidas podem ser tomadas obter um crédito extraconcursal. Ainda
a dezenas de mega-senas. para combater a situação? assim, nem mesmo essa garantia tem se
mostrado suficiente para deter os lances
Revista do SINFAC-SP Ricardo Ferraz – Uma mudança da de ousadia de muitos empresários.
Acredita que a pandemia narrativa precisa ser iniciada. Em primeiro
tenha contribuído para o lugar, precisamos disseminar a ideia de Revista do SINFAC-SP
aumento desta prática? que a recuperação judicial fraudulenta Você acredita que as recuperações
precisa ser reconhecida como tal por juízes judiciais fraudulentas podem
Ricardo Ferraz – Não. Embora a e administradores judiciais. Todos precisam atrapalhar o crescimento do
pandemia tenha servido de justificativa saber que recursos que foram obtidos por setor de fomento? Por quê?
para o ajuizamento das recuperações delito não pertencem ao empresário, assim
fraudulentas, acredito que o motivo como o fruto do roubo não é patrimônio do Ricardo Ferraz – Disso, não tenho dúvida.
para a proliferação se deva, muito criminoso. Como pode a Justiça admitir E esse impacto já é uma realidade. A
antes, pela crença generalizada na que o empresário se aproprie, cometendo recuperação judicial fraudulenta se tornou
impunidade e pela falsa noção de que um crime, de milhões em recursos de uma falha jurídica do mercado. E o investidor
a justiça esteja cumprindo seu dever. investidores na sexta à noite para, na já percebeu que, contra essa realidade, não
segunda seguinte, pela manhã, ajuizar a ação tem defesa. Ou seja, que o direito, em sua
Revista do SINFAC-SP alegando que o fruto do delito agora é dívida, má utilização, se tornou um elemento de
Esse tipo de fraude está que será devolvida com deságio de 80%, por desconfiança e assimetria de informação,
acontecendo no Brasil inteiro ou é exemplo? Com o perdão da analogia, seria desformando o rumo operacional que
característico de alguma região? o mesmo que admitir que, pelo processo deveria ser previsível. Não deveria ser assim.
judicial, ao ladrão de carro é admitido O juiz na partida de futebol, não deveria
Ricardo Ferraz – A fraude se prolifera devolver apenas as rodas do veículo. bater penalidade máxima para o time que
em todo país e tende a ser mais ousada torce. O mesmo ocorre com o direito, que não
onde ocorre a soma de alguns fatores, Revista do SINFAC-SP – No mercado deveria existir para dar suporte a práticas
como: pouco costume do magistrado com de crédito, quais são as precauções comerciais ilícitas e danosas ao mercado.
o processo (ajuizamento em pequenos necessárias para operar com
municípios); ajuizamento de preferência empresas em recuperação judicial?
em municípios em que o empresário
requerente seja muito prestigiado; Ricardo Ferraz – A recuperação judicial
premeditação da formação de passivo fraudulenta precisa ser tratada como um
com recebíveis inexistentes, produzida processo hostil. E isso significa guerrear
por intervenção de consultorias por cada palmo de chão a ser trilhado no
financeiras que se aproveitam da curso do processo judicial. Se puder obter o
aproximação que possuem com indeferimento da ação, então, quirografários,
empresários do setor; e o suporte jurídico que sejam movidas todas as ferramentas
ANO XV • Nº 53 • JULHO | AGOSTO | SETEMBRO • 2022