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PREFEITURA DE SP ESTÁ IMPEDIDA
DE COBRAR ISS SOBRE O DESÁGIO
DAS FACTORINGS
Ação movida pelo SINFAC-SP atende as factorings de todo o município de São Paulo,
independente de associação ao sindicato
Uma decisão judicial liminar, expedida em “Essa ação, abrange também, por
dezembro, trouxe alívio para os empresários cautela, as securitizadoras da cidade
de factorings de São Paulo. Em resposta à de São Paulo”, complementa Fuchs.
ação movida pelo SINFAC-SP, o juiz Antonio
Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Diferente de liminar semelhante já proferida
Fazenda Pública de São Paulo, entendeu sobre o tema, mas que atendia somente
que o ISS-QN não deve incidir sobre a os associados da ANFAC, essa ação do
parcela relativa ao deságio das operações SINFAC-SP buscou a justiça para toda e
de compra e cessão de créditos realizadas qualquer factoring do município de São
pelas empresas factorings. “A nossa tese, Paulo, independentemente de ser associada
com base na Lei e em farta jurisprudência, ao sindicato paulista. “Mais uma vez, o
inclusive do STJ, é da não incidência do SINFAC-SP demonstra sua atuação de luta
ISS sobre o fator de compras, e uma coletiva para todo o setor. Estamos muito
reação contra as autuações desenfreadas orgulhosos por encerrar o ano de 2022
realizadas pelo Município da São Paulo, com essa vitória”, comemora Hamilton
fruto da malsinada CPI da Sonegação Fiscal. de Brito Jr., Presidente do SINFAC-SP.
A decisão atende todas as empresas de
factoring da cidade de São Paulo, associadas
ou não, por ser o SINFAC-SP representante
legal de toda a categoria, inclusive na Cidade
de São Paulo”, explica Alexandre Fuchs da
Neves, consultor jurídico do sindicato que “A nossa tese, com base na Lei e em farta jurisprudência,
trabalhou no processo em conjunto com a inclusive do STJ, é da não incidência do ISS sobre o
advogada Marcia Lanzer de Souza, da equipe fator de compras, e uma reação contra as autuações
do escritório Neves Advogados Associados. desenfreadas realizadas pelo Município da São Paulo, fruto
Em sua decisão, o magistrado acatou da malsinada CPI da Sonegação Fiscal. A decisão atende
integralmente o pedido do SINFAC-SP: todas as empresas de factoring da cidade de São Paulo,
“defiro a liminar, nos exatos moldes associadas ou não, por ser o SINFAC-SP representante
postulados pela parte autora, restringindo
a base de cálculo do ISS “. Ou seja, está legal de toda a categoria, inclusive na Cidade de São Paulo”
mantido o inquestionável entendimento de
que o tributo deve incidir somente sobre Alexandre Fuchs da Neves,
a efetiva prestação de serviços, calculada Consultor jurídico do SINFAC-SP
sobre o “ad valorem” e não sobre o deságio.
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO ANO XV • Nº 54 • OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO • 2022