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        PREFEITURA DE SP ESTÁ IMPEDIDA


        DE COBRAR ISS SOBRE O DESÁGIO

        DAS FACTORINGS



        Ação movida pelo SINFAC-SP atende as factorings de todo o município de São Paulo,
        independente de associação ao sindicato


        Uma decisão judicial liminar, expedida em   “Essa ação, abrange também, por
        dezembro, trouxe alívio para os empresários  cautela, as securitizadoras da cidade
        de factorings de São Paulo. Em resposta à   de São Paulo”, complementa Fuchs.
        ação movida pelo SINFAC-SP, o juiz Antonio
        Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de   Diferente de liminar semelhante já proferida
        Fazenda Pública de São Paulo, entendeu   sobre o tema, mas que atendia somente
        que o ISS-QN não deve incidir sobre a   os associados da ANFAC, essa ação do
        parcela relativa ao deságio das operações   SINFAC-SP buscou a justiça para toda e
        de compra e cessão de créditos realizadas   qualquer factoring do município de São
        pelas empresas factorings. “A nossa tese,   Paulo, independentemente de ser associada
        com base na Lei e em farta jurisprudência,   ao sindicato paulista. “Mais uma vez, o
        inclusive do STJ, é da não incidência do   SINFAC-SP demonstra sua atuação de luta
        ISS sobre o fator de compras, e uma   coletiva para todo o setor. Estamos muito
        reação contra as autuações desenfreadas   orgulhosos por encerrar o ano de 2022
        realizadas pelo Município da São Paulo,   com essa vitória”, comemora Hamilton
        fruto da malsinada CPI da Sonegação Fiscal.   de Brito Jr., Presidente do SINFAC-SP.
        A decisão atende todas as empresas de
        factoring da cidade de São Paulo, associadas
        ou não, por ser o SINFAC-SP representante
        legal de toda a categoria, inclusive na Cidade
        de São Paulo”, explica Alexandre Fuchs da
        Neves, consultor jurídico do sindicato que   “A nossa tese, com base na Lei e em farta jurisprudência,
        trabalhou no processo em conjunto com a      inclusive do STJ, é da não incidência do ISS sobre o
        advogada Marcia Lanzer de Souza, da equipe   fator de compras, e uma reação contra as autuações
        do escritório Neves Advogados Associados.    desenfreadas realizadas pelo Município da São Paulo, fruto
        Em sua decisão, o magistrado acatou          da malsinada CPI da Sonegação Fiscal. A decisão atende
        integralmente o pedido do SINFAC-SP:         todas as empresas de factoring da cidade de São Paulo,
        “defiro a liminar, nos exatos moldes         associadas ou não, por ser o SINFAC-SP representante
        postulados pela parte autora, restringindo
        a base de cálculo do ISS “. Ou seja, está    legal de toda a categoria, inclusive na Cidade de São Paulo”
        mantido o inquestionável entendimento de
        que o tributo deve incidir somente sobre     Alexandre Fuchs da Neves,
        a efetiva prestação de serviços, calculada   Consultor jurídico do SINFAC-SP
        sobre o “ad valorem” e não sobre o deságio.






















 REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO                                            ANO XV  •  Nº 54  •  OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO  •  2022
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