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ARTIGO CONTÁBIL

                                                    Marco Antonio Granado

            NBC TG 1000 (R1): CONTABILIDADE PARA


                      PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS




                                      Conselho  Federal  de  Contabilidade   cesso de tomada de decisão nas empresas.
                                      (CFC) emite separadamente as normas   As grandes dificuldades de sua implantação fo-
                                      par
                              O a aplicação às demonstrações contá-     ram de ordens técnica, tecnológica e cultural, além
                              beis de empresas de pequeno e médio porte.  da interferência histórica de outras normas, nota-
                                 Resultado da primeira revisão da Norma Brasi-  damente das tributárias que, por décadas, sinaliza-
                              leira de Contabilidade - NBC TG 1000, realizada em   ram a possibilidade de simplificação ou mesmo da
                              2016, a NBC TG 1000 (R1) traz, em sua essência,   não exigibilidade da escrituração contábil comple-
                              um conjunto de regramentos que convergem com   ta para entidades de pequeno porte, enquadradas
                              as normas internacionais de contabilidade, emiti-  em regimes simplificados de tributação como o lu-
                              das pelo IASB (Conselho Internacional de Normas   cro presumido ou Simples Nacional.
            Marco Antonio     Contábeis), as quais aplicam-se aos exercícios ini-  A escrituração contábil deve ser realizada com
            Granado é contador
            e bacharel em     ciados a partir de 1º de janeiro de 2012, aprovada   observância aos princípios de contabilidade e em
            direito, pós-     pela Resolução CFC 1.418/2012.            conformidade com as disposições contidas  nesta
            graduado em
            direito tributário   Elaborada com o objetivo de  propiciar  um   interpretação.
            e mestrando em    tratamento diferenciado  para as  pequenas e   Os  lançamentos contábeis devem  ser  feitos
            contabilidade e                                                                                        21
            controladoria.    médias empresas, a NBC TG 1000 (R1) visa sim-  diariamente, desde que baseados, ou tendo como
            Desde 2012
            é consultor       plificar a escrituração e a geração das demons-  suporte, os  livros auxiliares escriturados em con-
            contábil, tributário,   trações  contábeis,  levando  em  consideração  a   formidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil.
            trabalhista e
            previdenciário do   realidade do porte e o volume de negócios e de   Portanto, todas as PMEs estão obrigadas a atender
            SINFAC-SP         transações realizadas.                    à NBC TG 1000 (R1), independentemente de seu
                                 A adoção desta norma está vinculada à receita   regime tributário.
                              bruta do ano anterior, igual ou inferior aos limites   A inobservância às NBCs constitui infração dis-
                              definidos nos incisos II do Artigo 3º da Lei Comple-  ciplinar sujeita às penalidades previstas nas alíneas
                              mentar nº 155/2016, no caso de empresa de peque-  de “c” a “g” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946,
                              no porte que aufira, em cada ano-calendário, recei-  alterado  pela Lei nº  12.249/2010, e ao  Código de
                              ta bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a   Ética Profissional do Contador.
                              R$ 4,8 milhões.                              Não  podemos deixar de enfatizar que a exis-
                                 A NBC TG 1000 (R1) estabelece critérios e pro-  tência das  NBCs e de regramentos contábeis que
                              cedimentos contábeis simplificados para o registro   norteiam a qualidade, segurança e confiança para
                              das transações e operações que são comumente ob-  a temática contábil, valorizam a profissão contábil,
                              servadas na realidade das microempresas e empre-  trazendo para este segmento uma crescente com-
                              sas de pequeno porte. As alterações incluídas pas-  petência, alinhado a um constante desenvolvimen-
                              saram a ser requeridas pelo CFC, a partir de 1º de   to técnico, contido em aprimoramentos contínuos,
                              janeiro de 2017. A linguagem universal da norma   em busca de uma visão criteriosa para o conteúdo
                              beneficia  significativamente os  negócios, a  partir   de informações existentes nas diversas demonstra-
                              da geração de  informações e  relatórios contábeis   ções contábeis e financeiras, traduzindo números
                              padronizados.                             em diretrizes de gestão empresarial.
                                 Portanto, ajuda a melhorar o processo de pla-  A íntegra das Normas Brasileiras de Contabili-
                              nejamento e gestão das PMEs, revelando o quanto   dade TG 1000 (R1) vigentes são encontrados no site
                              a contabilidade é ferramenta indispensável no pro-  do CFC – www.cfc.org.br.



                                           Revista do SINFAC-SP • nº 44 • Abril | Maio | Junho 2020
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