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CONVENÇÃO COLETIVA




                                             BOM PARA AMBAS AS PARTES




                                             Aditamento à Convenção Coletiva visa manter saúde financeira
                                               das empresas e preservar os interesses dos colaboradores
                                             O                                 sário, poderão as empresas, de forma fa-
                                                    SINFAC-SP  formalizou em abril
                                                                               cultativa, promover ajuda compensatória
                                                    aditamento à Convenção Coleti-
                                                    va com o SEAAC da Capital (São
                                             Paulo, Embu, Embu-Guaçu, Francisco   aos empregados que tiverem reduzidos a
                                                                               jornada de trabalho e o salário.
                                             Morato e Taboão da Serra) e com as enti-  A iniciativa deverá constar de cláusula
                                             dades  representativas dos  trabalhadores   expressa em termo individual a ser firma-
                                             de Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente   do entre empresa e empregado, sendo de-
                                             Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio   vidamente comunicada ao governo e aos
                                             Preto e de suas respectivas regiões.  respectivos  sindicatos. “Esta negociação
                                               Com validade retroativa a 1º de abril,   vitoriosa preservou empregos, dando mais
                                             este documento está em conformidade   segurança jurídica às relações trabalhistas
                                             com as MPs nº 927 e nº 936, permitindo a   durante a pandemia”, afirmou o presidente
                                             suspensão e redução da jornada de traba-  do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior.
                                             lho, independentemente da faixa salarial e
                                             do nível de instrução do colaborador.   OUTRAS MUDANÇAS
                                               A ideia é preservar empregos, salários   O aditamento autorizou também a uti-
                                             e benefícios dos trabalhadores que atuam   lização do teletrabalho (home office), inde-
    16                                       em factorings, securitizadoras de crédito e   pendentemente de  maiores  formalidades,
                                             Empresas Simples de Crédito (ESC), du-  devendo a empresa ajustar com os emprega-
                                             rante o estado de calamidade pública pro-  dos a questão de eventual disponibilidade de
                                             vocado pela pandemia de Covid-19, que a   equipamentos eletrônicos e seus respectivos
                                             princípio se estenderá até 31 de dezembro.  custos. Neste caso, apenas a manutenção do
                                               Pelo aditamento, as empresas poderão   vale-transporte não é obrigatória.
                                             formalizar acordos individuais com todos   Da mesma forma, o acordo celebrado
                                             os empregados, contemplando a possibi-  com as entidades de trabalhadores con-
                                             lidade de redução da jornada de trabalho   templou a possibilidade de suspensão do
                                             e do salário em 25%, 50% e 70%, abrindo   contrato de trabalho de todos os empre-
                                             oportunidade para o recebimento do auxí-  gados  pelo  período de até  60 dias,  pos-
                                             lio emergencial do governo federal.  sivelmente  fracionado em dois períodos
                                               As empresas que em  2019 tenham   de 30 dias, também abrindo brecha para
                                             auferido  receita bruta  superior  a R$  4,8   o recebimento do benefício emergencial.
                                             milhões  ficarão obrigadas,  no caso de   “Neste  processo  saíram  ganhando os
                                             suspensão do contrato de trabalho, a ar-  empregados, que garantiram o emprego
                                             car com 30% do salário do empregado du-  pelo mesmo período do acordo individual,
                                             rante o período acordado.         e as empresas, que conseguiram um alívio
                                               Além disso,  compete aos  sindicatos,   provisório em suas despesas ordinárias em
                                             profissional e patronal, repassar as infor-  relação à folha salarial e aos encargos inci-
                                             mações básicas e necessárias que devem   dentes sobre ela”, comentou o consultor jurí-
                                             constar obrigatoriamente dos acordos in-  dico Ricardo Border, que juntamente com o
                                             dividuais  firmados com os empregados,   seu colega Cleber Fabiano Martim, auxiliou
                                             os quais  serão encaminhados ao  Minis-  juridicamente o SINFAC-SP neste processo.
                                             tério da Economia e às entidades partici-
                                             pantes deste aditamento.          SERVIÇO
                                               Em consonância com o espírito soli-  Os documentos encontram-se no site
                                             dário e de cooperação com a situação das   da entidade, em “Convenções Coletivas”,
                                             pessoas neste grave momento do país, fi-  no menu “Convenções Coletivas  2019-
                                             cou estabelecido na cláusula 2.2 do Termo   2020”.  Dúvidas  podem  ser esclarecidas
                                             de Aditamento da CCT que, na medida da   no telefone (11) 3105-0615 ou via e-mail:
                                             capacidade econômica de cada empre-  sinfacsp@sinfac-sp.com.br.



                                                            Revista do SINFAC-SP • nº 44 • Abril | Maio | Junho 2020
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