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CONVENÇÃO COLETIVA
BOM PARA AMBAS AS PARTES
Aditamento à Convenção Coletiva visa manter saúde financeira
das empresas e preservar os interesses dos colaboradores
O sário, poderão as empresas, de forma fa-
SINFAC-SP formalizou em abril
cultativa, promover ajuda compensatória
aditamento à Convenção Coleti-
va com o SEAAC da Capital (São
Paulo, Embu, Embu-Guaçu, Francisco aos empregados que tiverem reduzidos a
jornada de trabalho e o salário.
Morato e Taboão da Serra) e com as enti- A iniciativa deverá constar de cláusula
dades representativas dos trabalhadores expressa em termo individual a ser firma-
de Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente do entre empresa e empregado, sendo de-
Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio vidamente comunicada ao governo e aos
Preto e de suas respectivas regiões. respectivos sindicatos. “Esta negociação
Com validade retroativa a 1º de abril, vitoriosa preservou empregos, dando mais
este documento está em conformidade segurança jurídica às relações trabalhistas
com as MPs nº 927 e nº 936, permitindo a durante a pandemia”, afirmou o presidente
suspensão e redução da jornada de traba- do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior.
lho, independentemente da faixa salarial e
do nível de instrução do colaborador. OUTRAS MUDANÇAS
A ideia é preservar empregos, salários O aditamento autorizou também a uti-
e benefícios dos trabalhadores que atuam lização do teletrabalho (home office), inde-
16 em factorings, securitizadoras de crédito e pendentemente de maiores formalidades,
Empresas Simples de Crédito (ESC), du- devendo a empresa ajustar com os emprega-
rante o estado de calamidade pública pro- dos a questão de eventual disponibilidade de
vocado pela pandemia de Covid-19, que a equipamentos eletrônicos e seus respectivos
princípio se estenderá até 31 de dezembro. custos. Neste caso, apenas a manutenção do
Pelo aditamento, as empresas poderão vale-transporte não é obrigatória.
formalizar acordos individuais com todos Da mesma forma, o acordo celebrado
os empregados, contemplando a possibi- com as entidades de trabalhadores con-
lidade de redução da jornada de trabalho templou a possibilidade de suspensão do
e do salário em 25%, 50% e 70%, abrindo contrato de trabalho de todos os empre-
oportunidade para o recebimento do auxí- gados pelo período de até 60 dias, pos-
lio emergencial do governo federal. sivelmente fracionado em dois períodos
As empresas que em 2019 tenham de 30 dias, também abrindo brecha para
auferido receita bruta superior a R$ 4,8 o recebimento do benefício emergencial.
milhões ficarão obrigadas, no caso de “Neste processo saíram ganhando os
suspensão do contrato de trabalho, a ar- empregados, que garantiram o emprego
car com 30% do salário do empregado du- pelo mesmo período do acordo individual,
rante o período acordado. e as empresas, que conseguiram um alívio
Além disso, compete aos sindicatos, provisório em suas despesas ordinárias em
profissional e patronal, repassar as infor- relação à folha salarial e aos encargos inci-
mações básicas e necessárias que devem dentes sobre ela”, comentou o consultor jurí-
constar obrigatoriamente dos acordos in- dico Ricardo Border, que juntamente com o
dividuais firmados com os empregados, seu colega Cleber Fabiano Martim, auxiliou
os quais serão encaminhados ao Minis- juridicamente o SINFAC-SP neste processo.
tério da Economia e às entidades partici-
pantes deste aditamento. SERVIÇO
Em consonância com o espírito soli- Os documentos encontram-se no site
dário e de cooperação com a situação das da entidade, em “Convenções Coletivas”,
pessoas neste grave momento do país, fi- no menu “Convenções Coletivas 2019-
cou estabelecido na cláusula 2.2 do Termo 2020”. Dúvidas podem ser esclarecidas
de Aditamento da CCT que, na medida da no telefone (11) 3105-0615 ou via e-mail:
capacidade econômica de cada empre- sinfacsp@sinfac-sp.com.br.
Revista do SINFAC-SP • nº 44 • Abril | Maio | Junho 2020