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PONTO DE VISTA

                                                       Emerson Casali

                       REFORMA TRIBUTÁRIA DEVERIA


                                    BENEFICIAR A TODOS




                                     ma  reforma  tributária com  foco em  im-  minar a cumulatividade no processo de produção.
                                     postos sobre o consumo produzirá impac-  Ocorre que as mudanças propostas, com a ado-
                              Utos na vida de todos os brasileiros ao lon-  ção de uma alíquota única, têm fortes e variados
                              go dos próximos anos. O consumidor é quem sente   impactos sobre a carga tributária das empresas, po-
                              o primeiro reflexo, pois de fato arca com todos os   dendo inclusive inviabilizar milhões delas. Dentro
                              tributos que direta ou indiretamente compõem o   da nova lógica, para entender a intensidade destes
                              valor do bem ou serviço adquirido. Estes impactos   reflexos, importa muito o setor de atividade, mas
                              também ocorrem na vida dos que são trabalhado-  principalmente qual o perfil dos clientes da empre-
                              res e empreendedores, em função de eventuais mu-  sa e qual o seu atual regime de tributação de lucro.
                              danças na carga tributária do que produzem.   Nestas  variadas situações,  algumas são  bem
                                 Se uma empresa tiver redução de impostos na   preocupantes, como no caso dos setores de servi-
            Emerson Casali    reforma, a tendência é haver alguma melhoria nos   ços que hoje operam no regime cumulativo de PIS/
            é diretor da CBPI   preços ao consumidor, ampliando a demanda e o   Cofins e  trabalham com o consumidor  final.  As
            Produtividade     mercado. A outra parte amplia a receita líquida para   empresas do lucro presumido, em geral, perderão
            Institucional e atua
            na assessoria e   o  negócio, o que deverá, em algum grau, permitir   competitividade,  assim como as do  Simples, que
            defesa de setores   ganhos para os trabalhadores e mais margem para o   estão em cadeias produtivas, visto que ambas in-
            empresariais e    empreendedor e, consequentemente, para novos in-  clusive deixarão de gerar créditos fictos, uma políti-
    18      grandes empresas
            em temas de       vestimentos, a fim de atender à demanda adicional.   ca de fomento a micro e pequenas empresas. Estes
            políticas públicas   Caso haja aumento de carga, todos devem per-  são alguns exemplos gerais.
                              der, em  maior ou  menor grau, e o  mercado deve   Por outro lado, a fabricação e a importação, de
                              decrescer. Este é caso de uma eventual alta de con-  bens serão  beneficiadas com a  redução de carga.
                              tribuições  sociais correspondente a  10% de  uma   Ocorre que os serviços compõem uma base cres-
                              mensalidade estudantil.  As  famílias dos alunos   cente dos empregos do país, ao mesmo tempo em
                              pagariam uma boa parte deste aumento, a escola   que os negócios com bens geram cada vez menos.
                              teria a sua receita reduzida e, consequentemente,   O  fato é que  temos  propostas de  reforma com
                              perderia margem e teria mais dificuldades de repor   poucos ganhadores e muitos perdedores, caminhando
                              perdas salariais, além de ter que fechar postos de   para uma maior concentração empresarial e severa per-
                              trabalho diante da queda da demanda.      da de base empreendedora e de milhões de empregos.
                                 A reforma dos tributos sobre consumo hoje está   Entretanto, é  totalmente  possível  simplificar
                              pautada  na criação de  impostos de  valor agrega-  mais de  95% dos  problemas e  não aumentar de
                              do (IVA). Uma possibilidade é avançar com a PEC   forma significativa a carga tributária sobre os em-
                              45/2009, que unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS   preendimentos. Bastaria adotar alíquotas variadas
                              para criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e   nos modelos de IVA, olhando inclusive para micro e
                              a outra, que pode avançar em paralelo ou de forma   pequenas empresas, buscando maior neutralidade
                              independente, é o PL 3887/2020, do Poder Execu-  em relação à situação atual.
                              tivo, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços   Da  mesma  forma, é  possível corrigir distor-
                              (CBS) a partir da unificação do PIS e da Cofins.   ções, como a que afeta o mercado de crédito, no
                                 Ambas as propostas possuem o mesmo DNA,   qual as empresas menores pagam tributos injus-
                              baseadas em  um  sistema  não cumulativo, com   tificadamente  maiores  em  relação  aos  gigantes
                              aproveitamento  pleno  de créditos do  respectivo   do mercado financeiro.
                              tributo e cálculo por fora. No caso do PIS/Cofins,   Simplificar para todos, não elevando os impostos
                              por exemplo, a ideia básica é simplificar o complexo   sobre as empresas, é o caminho para preservar e fo-
                              sistema que envolve esses tributos e reduzir o gran-  mentar a estrutura econômica e os empregos. Assim,
                              de número de regras e a elevada litigiosidade de-  neste cenário de ajustes nas propostas, haveria, sem
                              corrente, como nos casos da determinação da base   dúvida, um ganho sistêmico que beneficiaria a todos:
                              de cálculo e da definição de “insumos”, além de eli-  consumidores, trabalhadores e empreendedores.


                                         Revista do SINFAC-SP • nº 45 • Julho | Agosto | Setembro 2020
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