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SEGURANÇA DIGITAL
ENTRA EM VIGOR A LEI GERAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS
Obrigatória a todos os entes jurídicos, incluindo Factorings, Empresas Simples de Crédito,
Securitizadoras de Recebíveis Empresariais e FIDCs, a LGPD regulamenta o uso,
a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil
riginada no PLC 53/2018 – A LGPD garante ainda ao titular dos de se adaptar às exigências da Lei Geral
aprovado por unanimidade e dados a possibilidade de verificar as con- de Proteção de Dados. Apenas 5% reco-
Oem regime de urgência pelo dições de segurança oferecidas por quem nheceram atender de 81% a 100% dos re-
Plenário do Senado em julho de 2018 –, os coletou, podendo exigir a qualquer quisitos da lei.
a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei momento um relatório dos procedimen- Para se ter uma ideia da gravidade, o
nº 13.709/2018) entrou em vigor em 18 tos adotados. nível médio de maturidade – a partir dos
de setembro, estabelecendo um marco A importância da proteção de dados critérios utilizados na pesquisa – equivale
legal no país. pessoais é tamanha, que a Proposta de ao atendimento de 61% a 80% dos requi-
A nova legislação garante maior Emenda Constitucional (PEC) nº 17/2019 sitos da legislação. Para um quarto dos
controle dos cidadãos sobre suas in- pretende incluí-la no rol dos direitos e participantes, será necessário mais de um
formações pessoais, exigindo consen- garantias fundamentais, além de fixar a ano para se adaptar aos requisitos da lei.
timento explícito para coleta e uso dos competência privativa da União para le- “Factorings, Empresas Simples de
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dados, além de obrigar a oferta de op- gislar sobre o assunto. Crédito, Securitizadoras de Recebíveis
ções para o usuário visualizar, corrigir e Pesquisa realizada pela consulto- Empresariais e FIDCs, que lidam com
excluir esses conteúdos. ria Alvarez & Marsal e pelo escritório de milhares de dados de sacados, cedentes e
O descumprimento pode gerar pu- advocacia Garcia de Souza, entretanto, fornecedores e já vinham adaptando seus
nição para infrações, que vão de adver- revela um fato muito preocupante – as processos internos de segurança da in-
tência a multa de até 2% do faturamento empresas estão encontrando dificuldades formação, tiveram uma atitude bastante
anual da empresa, limitado a R$ 50 mi- para atender às diretrizes da LGPD. positiva ao obedecer às regras da LGPD”,
lhões por infração, além de proibição De acordo com o estudo, que ouviu afirma o presidente do SINFAC-SP, Ha-
parcial ou total do exercício de ativida- 175 companhias (com receitas anuais en- milton de Brito Junior (Credere Consul-
des relacionadas ao tratamento de da- tre R$ 500 milhões e R$ 5 bilhões), quase toria e Fomento Mercantil).
dos, sanções que só serão aplicadas em quatro em cada dez empresas brasileiras Para o dirigente, a entrada em vigor
agosto de 2021. se declararam imaturas quando se trata da lei tornou ainda mais urgente a ade-
quação das empresas atrasadas neste pro-
cesso ou mesmo as que ainda nem deram
início a ele.
“Especificamente para o nosso setor e
independentemente de qualquer legisla-
ção, é imperativo realizar investimentos
em ferramentas que elevem a proteção
de dados, afinal devemos zelar pela se-
gurança e transparência deste mercado”,
complementou.
MEDIDAS EMERGENCIAIS
Neste cenário de adaptação aquém do
esperado, recomenda-se a adoção de uma
série de medidas emergenciais pelo con-
trolador de dados pessoais.
Revista do SINFAC-SP • nº 45 • Julho | Agosto | Setembro 2020