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SEGURANÇA DIGITAL




                         ENTRA EM VIGOR A LEI GERAL


                                DE PROTEÇÃO DE DADOS




            Obrigatória a todos os entes jurídicos, incluindo Factorings, Empresas Simples de Crédito,
                 Securitizadoras de Recebíveis Empresariais e FIDCs, a LGPD regulamenta o uso,
                              a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil



                  riginada  no  PLC  53/2018  –   A LGPD garante ainda ao titular dos   de se adaptar às exigências da Lei Geral
                  aprovado por unanimidade e   dados a possibilidade de verificar as con-  de Proteção de Dados. Apenas 5% reco-
          Oem regime  de urgência pelo       dições de segurança oferecidas por quem   nheceram atender de 81% a 100% dos re-
          Plenário do Senado em julho de 2018 –,   os coletou,  podendo exigir a qualquer   quisitos da lei.
          a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei   momento um relatório dos procedimen-  Para se ter uma ideia da gravidade, o
          nº 13.709/2018) entrou em vigor em 18   tos adotados.                nível médio de maturidade – a partir dos
          de setembro, estabelecendo um  marco   A importância da proteção de dados   critérios utilizados na pesquisa – equivale
          legal no país.                     pessoais é  tamanha, que a  Proposta de   ao atendimento de 61% a 80% dos requi-
             A nova legislação  garante maior   Emenda Constitucional (PEC) nº 17/2019   sitos  da  legislação.  Para  um  quarto  dos
          controle dos cidadãos  sobre  suas  in-  pretende  incluí-la  no  rol  dos direitos e   participantes, será necessário mais de um
          formações  pessoais, exigindo consen-  garantias  fundamentais, além de  fixar a   ano para se adaptar aos requisitos da lei.
          timento explícito para coleta e uso dos   competência privativa da União para le-  “Factorings, Empresas Simples  de
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          dados, além de obrigar a oferta de op-  gislar sobre o assunto.      Crédito, Securitizadoras  de Recebíveis
          ções para o usuário visualizar, corrigir e   Pesquisa realizada pela  consulto-  Empresariais e  FIDCs, que  lidam com
          excluir esses conteúdos.           ria Alvarez & Marsal e pelo escritório de   milhares de dados de sacados, cedentes e
             O descumprimento  pode gerar  pu-  advocacia  Garcia de  Souza, entretanto,   fornecedores e já vinham adaptando seus
          nição para infrações, que vão de adver-  revela um  fato  muito preocupante  –  as   processos  internos de  segurança da  in-
          tência a multa de até 2% do faturamento   empresas estão encontrando dificuldades   formação, tiveram uma atitude bastante
          anual da empresa, limitado a R$ 50 mi-  para atender às diretrizes da LGPD.  positiva ao obedecer às regras da LGPD”,
          lhões  por  infração, além de  proibição   De acordo com o estudo, que ouviu   afirma o  presidente do  SINFAC-SP,  Ha-
          parcial ou total do exercício de ativida-  175 companhias (com receitas anuais en-  milton de Brito Junior (Credere Consul-
          des  relacionadas ao  tratamento de da-  tre R$ 500 milhões e R$ 5 bilhões), quase   toria e Fomento Mercantil).
          dos, sanções que só serão aplicadas em   quatro em cada dez empresas brasileiras   Para o dirigente, a entrada em vigor
          agosto de 2021.                    se declararam  imaturas quando  se  trata   da lei tornou ainda mais urgente a ade-
                                                                               quação das empresas atrasadas neste pro-
                                                                               cesso ou mesmo as que ainda nem deram
                                                                               início a ele.
                                                                                  “Especificamente para o nosso setor e
                                                                               independentemente de qualquer legisla-
                                                                               ção, é imperativo realizar investimentos
                                                                               em  ferramentas que  elevem  a  proteção
                                                                               de  dados,  afinal  devemos  zelar  pela  se-
                                                                               gurança e transparência deste mercado”,
                                                                               complementou.

                                                                               MEDIDAS EMERGENCIAIS
                                                                                  Neste cenário de adaptação aquém do
                                                                               esperado, recomenda-se a adoção de uma
                                                                               série de medidas emergenciais pelo con-
                                                                               trolador de dados pessoais.


                                         Revista do SINFAC-SP • nº 45 • Julho | Agosto | Setembro 2020
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