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VISÃO CONTÁBIL

                                                    Marco Antonio Granado

                       DESVENDANDO AS DEBÊNTURES





                                    ítulos de crédito a receber que somente as   negociação desses valores mobiliários nos mer-
                                    Sociedades Anônimas podem emitir, sen-  cados regulamentados.
                              Tdo adquiridas por terceiros (investidores-  A Lei nº 12.431/2011, por sua vez, trouxe muitas
                              credores) com direito a reaver os recursos no curto,   novidades em matéria de debêntures não previstas
                              médio ou longo prazo.                     na lei societária: as chamadas “debêntures incenti-
                                 Dona desta definição clássica, as debêntures   vadas” ou “debêntures de infraestrutura”, desenvol-
                              são consideradas  uma  importante  ferramenta de   vendo o mercado de capitais brasileiro e o fortale-
                              captação  financeira  para seus  emitentes, sendo   cimento do segmento específico de debêntures, ao
                              também muito atrativas para os investidores, devi-  criar mecanismos voltados para o investimento em
                              do às taxas de captação e prazos convenientes.  infraestrutura no Brasil.
            Marco Antonio        Segundo a Associação Brasileira das Entidades   Dúvidas são despertadas quanto à correta classi-
            Granado é contador   dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA),   ficação contábil das debêntures, por serem normal-
            e bacharel em
            direito, pós-     as emissões de debêntures mantiveram o perfil de   mente consideradas títulos de longo prazo, porém,
            graduado em       crescimento anual que vem ocorrendo desde 2017,   conflitos de interpretação vêm à tona quando se ob-
            direito tributário
            e mestrando em    com aumento do  volume emitido  subindo de  R$   serva a frequente inserção nos contratos das debên-
            contabilidade e   153,7 bilhões (2018) para R$ 173,6 bilhões em 2019;  tures, de cláusulas de repactuação de curto prazo.
            controladoria.
    24      Desde 2012           A  participação  dos investidores institucionais   A CVM entende que as debêntures devem ser
            é consultor       nas ofertas públicas foi nitidamente predominante   classificadas pelas empresas emitentes em seu pas-
            contábil, tributário,
            trabalhista e     (de 51,8% para 53,8% do total), com o prazo médio   sivo não circulante, exceto em situações especiais,
            previdenciário do   de colocação elevando-se de 5,9 para 6,5 anos. No   devendo ser avaliadas suas particularidades de for-
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                              mesmo período.                            ma específica, quanto à intenção ou à capacidade
                                 Já a parcela de debêntures emitida em 2019 caiu   em recolocá-las.
                              em relação ao ano anterior (de 61,8% para 43,8%),   O Conselho Federal de Contabilidade, em seus
                              baixa explicada pelo aumento relativo das opera-  Pronunciamentos Contábeis, norteia a contabiliza-
                              ções com ações.                           ção das debêntures nos seguintes CPCs:
                                 As debêntures são regidas pela Lei das Socieda-  •  CFC NBC TG 08, correspondente ao CPC 08
                              des Anônimas (Lei nº 6.404/1976, e suas principais   (R1)  – “Custos  de  Transação  e Prêmios  na
                              alterações até aqui foram: Lei nº 8.021/1990, Lei nº   Emissão de Títulos e Valores Mobiliários”.
                              9.547/1997, Lei nº 10.303/2001, Lei nº 12.431/2011   •  CFC – CTG 03, correspondente ao CPC 14 –
                              e Lei nº 13.874/2019). Mas devem ainda observar   “Instrumentos Financeiros:  Reconhecimen-
                              as regulações da Comissão de Valores Mobiliários   to,  Mensuração  e Evidenciação  (Fase  I)  ” –
                              (CVM) e de outros normativos.                 Transformado em OCPC 03.
                                 Podem  ser distribuídas  publicamente, de   •  CFC – NBC TG  39 (R4), correspondente ao
                              acordo com a  Instrução  CVM  400, que dispõe   CPC 39 – “Instrumentos Financeiros: Apre-
                              sobre as ofertas públicas de distribuição de va-  sentação”.
                              lores mobiliários, nos mercados  primário  ou   •  CFC – NBC TG  40 (R2), correspondente ao
                              secundário, e  revoga as  Instruções  13/1980 e   CPC  40 (R1) – “Instrumentos Financeiros:
                              88/1988, ou com esforços restritos de distribui-  Evidenciação”.
                              ção, para um número limitado de investidores   As debêntures  trazem  predicados à gestão de
                              qualificados, segundo a Instrução CVM 476, pu-  ativos e passivos das empresas emissoras, pois elas
                              blicada no DOU de 19 de janeiro de 2009, que   captam recursos no mercado melhorando sua es-
                              versa  sobre as ofertas  públicas de  valores  mo-  trutura de capital, agregando qualidade e equilíbrio
                              biliários distribuídas com esforços restritos e a   à administração financeira e contábil.
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