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ACONTECEU





          O texto alterou a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017,
          que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados
          (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e
          informações específicos.
          “O monitoramento da NF-e traz muitas vantagens para a
          qualidade do crédito que se compra no Fomento Comercial.
          A partir deste processo, vários aspectos são atestados, ou
          seja, se a nota fiscal é válida; se não houve cancelamento;
          se a mercadoria foi transportada e houve passagem pelas
          barreiras e, por fim, se ocorreu a entrega”, afirma o presidente
          do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, lembrando que
          atualmente este serviço é feito pela plataforma Plac, da Bahia,
          que tem convênio com a maioria dos estados, exceto São Paulo,
          Minas Gerais, Paraná e Goiás.




              RESOLUÇÃO SOBRE RENAGRAV
              PASSA POR CONSULTA PÚBLICA
                                     Demanda apresentada
                                     pelo SINFAC-SP
                                     em 13 de março                                                                27
                                     a representantes
                                     do Departamento
                                     Nacional de Trânsito
                                     (DENATRAN), em
                                     Brasília, o problema
                                     enfrentado pelas
                                     Empresas Simples de
                                     Crédito, em torno do
              travamento do registro do gravame no documento dos
              veículos recebidos em garantia, ganhou novo capítulo
              em novembro.
              No dia 23 daquele mês, o Ministério da Infraestrutura
              deu início, na Internet, a consulta pública sobre
              o assunto, deixando-a aberta até 7 de dezembro,
              para que recebesse contribuições para a revisão da
              Resolução nº 689/2017, que estabelece o Registro
              Nacional de Gravames (Renagrav). O Sindicato
              solicitou a inclusão, em seu art. 2º, inciso 2º, letra b,
              da ESC como instituição credora, visto que há conflito
              com a Lei Complementar nº 167/2019.
              “A alteração da resolução visa melhorar o ambiente
              de negócios para as ESCs, a partir das mudanças de
              diretrizes nos DETRANs estaduais de todo Brasil”,
              argumenta o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de
              Brito Junior.




             Revista do SINFAC-SP • nº 46 • Outubro | Novembro | Dezembro 2020
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