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ACONTECEU
O texto alterou a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017,
que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e
informações específicos.
“O monitoramento da NF-e traz muitas vantagens para a
qualidade do crédito que se compra no Fomento Comercial.
A partir deste processo, vários aspectos são atestados, ou
seja, se a nota fiscal é válida; se não houve cancelamento;
se a mercadoria foi transportada e houve passagem pelas
barreiras e, por fim, se ocorreu a entrega”, afirma o presidente
do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, lembrando que
atualmente este serviço é feito pela plataforma Plac, da Bahia,
que tem convênio com a maioria dos estados, exceto São Paulo,
Minas Gerais, Paraná e Goiás.
RESOLUÇÃO SOBRE RENAGRAV
PASSA POR CONSULTA PÚBLICA
Demanda apresentada
pelo SINFAC-SP
em 13 de março 27
a representantes
do Departamento
Nacional de Trânsito
(DENATRAN), em
Brasília, o problema
enfrentado pelas
Empresas Simples de
Crédito, em torno do
travamento do registro do gravame no documento dos
veículos recebidos em garantia, ganhou novo capítulo
em novembro.
No dia 23 daquele mês, o Ministério da Infraestrutura
deu início, na Internet, a consulta pública sobre
o assunto, deixando-a aberta até 7 de dezembro,
para que recebesse contribuições para a revisão da
Resolução nº 689/2017, que estabelece o Registro
Nacional de Gravames (Renagrav). O Sindicato
solicitou a inclusão, em seu art. 2º, inciso 2º, letra b,
da ESC como instituição credora, visto que há conflito
com a Lei Complementar nº 167/2019.
“A alteração da resolução visa melhorar o ambiente
de negócios para as ESCs, a partir das mudanças de
diretrizes nos DETRANs estaduais de todo Brasil”,
argumenta o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de
Brito Junior.
Revista do SINFAC-SP • nº 46 • Outubro | Novembro | Dezembro 2020