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ACONTECEU
SINFAC-SP SE ALIA À FECOMERCIOSP
POR MUDANÇA NA LEI DA ESC
Futuras alterações na
Lei Complementar
nº 167/2019, que criou a
Empresa Simples de Crédito,
ganharam uma aliada de
peso para iniciativas a
serem realizadas em 2021 –
a FecomercioSP, entidade à
qual o SINFAC-SP é filiado e mantém fortes laços institucionais. A aliança foi
firmada durante reunião on-line realizada em 10 de dezembro, oportunidade
em que o presidente Hamilton de Brito Junior convidou representantes
da Federação para alinhar propostas para serem enviadas à Comissão do
Congresso Nacional que estuda possíveis modificações para aprimorar a
legislação da ESC, inclusive com a criação de uma CNAE própria para este
tipo de atividade, ação que será retomada em 2021.
Com a participação das principais lideranças da ESCs em todo Brasil, o
encontro também colocou em debate a Taxa de Licença e Funcionamento
26 (TLIF) das prefeituras, que cobram das empresas do Fomento Comercial
(inclusive pequenas ESCs) o mesmo valor como se fossem uma agência
bancária de um grande banco.
“A FecomercioSP sempre tem sido solicita aos apelos do nosso setor, inclusive
em relação à questão do registro de gravames no DETRAN.SP [leia matéria na
página 14], demanda na qual também estamos sendo fortemente apoiados
pelo presidente Magnelson Carlos de Souza”, afirmou o dirigente, referindo-
se ao mandatário do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação
de Condutores no Estado de São Paulo, que também participou do encontro.
Representaram a FecomercioSP os membros da Diretoria de Relações
Institucionais e Governamentais Maria Izabel Collor de Mello e Luan Cunha,
além dos advogados e assessores jurídicos Ana Paula Locoselli e Paulo Igor.
PRORROGRADO ATÉ MARÇO DE 2021 ACESSO
A DADOS DA NF-E
O mercado de crédito, que acaba englobando
o Fomento Comercial, ganhou mais tempo
para continuar tendo acesso aos dados e às
informações das notas fiscais eletrônicas. O
prazo, que terminaria em 1º de dezembro 2021
(Portaria RFB nº 4.255/2020), foi prorrogado
até 1º de março de 2021, de acordo com a MARÇO
Portaria RFB nº 4.794, baixada em 17 de
novembro. A alteração de data se deu em
função de atendimento a pleito do SINFAC-SP,
que argumentou prejuízo às operações do setor no estado de São Paulo.
Revista do SINFAC-SP • nº 46 • Outubro | Novembro | Dezembro 2020