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16          ENTREVISTA COM ESPECIALISTA









                                                   EM CONSTANTE



                                                   EVOLUÇÃO




                                                   Consultor do SINDISFAC-MG explica de
                                                   que maneira o setor tem tratado temas
                                                   delicados, como o Direito de Regresso,
                                                   e fala dos importantes avanços recentes
                                                   do fomento no aspecto jurídico




         Os principais desafios jurídicos dos agen-  Revista do SINFAC-SP      cedente. Somente podem cobrar do sacado.
        tes do fomento comercial estão no radar do   Quais os principais obstáculos  Para o Judiciário, as factorings e securiti-
        advogado Clélio Gomes dos Santos Júnior.   que as empresas do fomento   zadoras, além de trabalhar com antecipa-
        Atento a qualquer novidade que possa me-  têm de superar hoje?         ção de recebíveis, também prestam apoio
        lhorar o ambiente de negócio dos empresá-                              na análise e concessão do crédito. Então, a
        rios, ele vai pautando sua carreira na defesa  Clélio Gomes dos Santos Júnior – O primeiro  jurisprudência entende que a relação entre
        dos interesses do setor. Formado pela Uni-  deles, tanto para empresas de factoring, como  as duas partes não está baseada apenas na
        versidade Federal de Minas Gerais (UFMG),  para as securitizadoras, FDICs e ESCs, é a con-  antecipação do crédito e que, se elas estão
        Clélio trabalha na defesa de empresas de  firmação do crédito com o sacado. Quando há  juntas, assumem o risco de inadimplência
        factoring desde 2002, quando saiu da facul-  essa confirmação, temos uma operação per-  do sacado. Mas, a mesma jurisprudência
        dade. A partir de 2015, assumiu o posto de  formada ou operação perfeita, como chama-  concede Direito de Regresso aos FDCIS e às
        consultor jurídico do SINDISFAC-MG, cargo  mos. Isso dá à empresa do fomento a seguran-  ESCs. Acreditamos que essa distinção não
        que ocupa até hoje.                 ça jurídica para cobrar do devedor principal.  se justifica já que os quatro agentes finan-
                                            Mas, quando isso não acontece, há um risco  ceiros realizam a mesma operação de cré-
         A atuação no fomento rendeu ao advoga-  de crédito e um risco jurídico para a cobrança.  dito. Portanto, no nosso entendimento, não
        do  material suficiente  para escrever dois  A jurisprudência tem evoluído no sentido de  existe fundamento jurídico firme.
        livros sobre o assunto. Em 2017, lançou  considerar performada uma operação desde
        O Livro do Factoring, que tenta explicar a  que haja prova de entrega da mercadoria ou   Revista do SINFAC-SP
        estrutura dessas empresas desde a sua  da prestação do serviço ao sacado, mesmo   O que pode ser feito para tentar
        constituição até a defesa do Direito do Re-  que ele não confirme o crédito. Essa é uma   uniformizar a jurisprudência em
        gresso, passando também pela defesa da  evolução jurisprudencial. Essa prova pode ser   relação ao Direito de Regresso?
        empresa como credora em processo de  feita de várias formas. A mais robusta é com
        falência. Em 2019, publicou O Ciclo do Cré-  a apresentação do canhoto da nota fiscal assi-  Clélio Gomes dos Santos Júnior – Uma pos-
        dito, que analisa desde a concessão do cré-  nado pelo sacado. Mas há outras maneiras de  sibilidade de divulgação da defesa do Direi-
        dito até a cobrança.                provar e que também estão sendo aceitas pelo  to de Regresso das empresas de factoring
                                            Judiciário, como carta, e-mail, ligação gravada  e securitizadoras contra o cedente é por
         Nesta entrevista à Revista do SINFAC-SP,  e até mensagens de WhatsApp.   meio de encontros, palestras e seminá-
        Clélio traça um panorama das principais                                rios. É uma forma política de trabalhar a
        questões do fomento, hoje, e nos ajuda   Revista do SINFAC-SP          questão. E, claro, pontualmente, na defesa
        a entender alguns dos desafios jurídicos   E sobre o Direito de Regresso?  dessas empresas em processos judiciais.
        enfrentados  pelas  securitizadoras,  facto-                           Temos algumas decisões positivas, mas
        rings, FDICs e ESCs.                Clélio Gomes dos Santos Júnior – Essa é ou-  são isoladas. É um trabalho árduo dos ad-
                                            tra questão delicada que vem à tona quando  vogados de defesa, caso a caso, mas que
                                            o empresário compra um crédito, antecipa  pode ser somado à atuação institucional do
                                            ao cedente, e não recebe do sacado. A dú-  sindicato na promoção de palestras, semi-
                                            vida é: o agente do fomento tem direito de  nários e encontros para discutir esse tema
                                            cobrança contra o cedente ou apenas contra  lá dentro do Judiciário.
                                            o  sacado? A  jurisprudência  tem  entendido
                                            que as empresas de factoring e securitiza-
                                            dora não têm Direito de Regresso contra o

        REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO
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