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16 ENTREVISTA COM ESPECIALISTA
EM CONSTANTE
EVOLUÇÃO
Consultor do SINDISFAC-MG explica de
que maneira o setor tem tratado temas
delicados, como o Direito de Regresso,
e fala dos importantes avanços recentes
do fomento no aspecto jurídico
Os principais desafios jurídicos dos agen- Revista do SINFAC-SP cedente. Somente podem cobrar do sacado.
tes do fomento comercial estão no radar do Quais os principais obstáculos Para o Judiciário, as factorings e securiti-
advogado Clélio Gomes dos Santos Júnior. que as empresas do fomento zadoras, além de trabalhar com antecipa-
Atento a qualquer novidade que possa me- têm de superar hoje? ção de recebíveis, também prestam apoio
lhorar o ambiente de negócio dos empresá- na análise e concessão do crédito. Então, a
rios, ele vai pautando sua carreira na defesa Clélio Gomes dos Santos Júnior – O primeiro jurisprudência entende que a relação entre
dos interesses do setor. Formado pela Uni- deles, tanto para empresas de factoring, como as duas partes não está baseada apenas na
versidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para as securitizadoras, FDICs e ESCs, é a con- antecipação do crédito e que, se elas estão
Clélio trabalha na defesa de empresas de firmação do crédito com o sacado. Quando há juntas, assumem o risco de inadimplência
factoring desde 2002, quando saiu da facul- essa confirmação, temos uma operação per- do sacado. Mas, a mesma jurisprudência
dade. A partir de 2015, assumiu o posto de formada ou operação perfeita, como chama- concede Direito de Regresso aos FDCIS e às
consultor jurídico do SINDISFAC-MG, cargo mos. Isso dá à empresa do fomento a seguran- ESCs. Acreditamos que essa distinção não
que ocupa até hoje. ça jurídica para cobrar do devedor principal. se justifica já que os quatro agentes finan-
Mas, quando isso não acontece, há um risco ceiros realizam a mesma operação de cré-
A atuação no fomento rendeu ao advoga- de crédito e um risco jurídico para a cobrança. dito. Portanto, no nosso entendimento, não
do material suficiente para escrever dois A jurisprudência tem evoluído no sentido de existe fundamento jurídico firme.
livros sobre o assunto. Em 2017, lançou considerar performada uma operação desde
O Livro do Factoring, que tenta explicar a que haja prova de entrega da mercadoria ou Revista do SINFAC-SP
estrutura dessas empresas desde a sua da prestação do serviço ao sacado, mesmo O que pode ser feito para tentar
constituição até a defesa do Direito do Re- que ele não confirme o crédito. Essa é uma uniformizar a jurisprudência em
gresso, passando também pela defesa da evolução jurisprudencial. Essa prova pode ser relação ao Direito de Regresso?
empresa como credora em processo de feita de várias formas. A mais robusta é com
falência. Em 2019, publicou O Ciclo do Cré- a apresentação do canhoto da nota fiscal assi- Clélio Gomes dos Santos Júnior – Uma pos-
dito, que analisa desde a concessão do cré- nado pelo sacado. Mas há outras maneiras de sibilidade de divulgação da defesa do Direi-
dito até a cobrança. provar e que também estão sendo aceitas pelo to de Regresso das empresas de factoring
Judiciário, como carta, e-mail, ligação gravada e securitizadoras contra o cedente é por
Nesta entrevista à Revista do SINFAC-SP, e até mensagens de WhatsApp. meio de encontros, palestras e seminá-
Clélio traça um panorama das principais rios. É uma forma política de trabalhar a
questões do fomento, hoje, e nos ajuda Revista do SINFAC-SP questão. E, claro, pontualmente, na defesa
a entender alguns dos desafios jurídicos E sobre o Direito de Regresso? dessas empresas em processos judiciais.
enfrentados pelas securitizadoras, facto- Temos algumas decisões positivas, mas
rings, FDICs e ESCs. Clélio Gomes dos Santos Júnior – Essa é ou- são isoladas. É um trabalho árduo dos ad-
tra questão delicada que vem à tona quando vogados de defesa, caso a caso, mas que
o empresário compra um crédito, antecipa pode ser somado à atuação institucional do
ao cedente, e não recebe do sacado. A dú- sindicato na promoção de palestras, semi-
vida é: o agente do fomento tem direito de nários e encontros para discutir esse tema
cobrança contra o cedente ou apenas contra lá dentro do Judiciário.
o sacado? A jurisprudência tem entendido
que as empresas de factoring e securitiza-
dora não têm Direito de Regresso contra o
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO