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         Essa diferença de tratamento        O que pode ser feito para
         é verificada em outros aspectos?    melhorar isso?

        Clélio Gomes dos Santos Júnior – Sim. Em  Clélio Gomes dos Santos Júnior   – O SINFAC-SP está tentando re-
        relação à tributação, por exemplo: as em-  solver esse problema por meio de uma proposta de projeto de lei
        presas de factoring são tributadas pelo  para alterar essa lei complementar e retirar essa limitação terri-
        lucro real, obrigatoriamente. Isso traz uma  torial. O projeto é capitaneado pelo presidente Hamilton e foi bas-
        carga tributária para a empresa da ordem  tante discutido pelo Sebrae,  que é um apoiador institucional des-
        de quase 35%. Essa mesma carga tributária  sas empresas. Juntos, levaram o pedido ao Congresso Nacional,
        não recai sobre os FDICs, que não sofrem  mas ele ainda não está tramitando como um projeto de lei. Precisa
        nenhum tipo de tributação – nem Imposto  de vontade política para poder levar essa proposta para frente.
        de  Renda,  nem PIS/COFINS, CSLL  ou  IOF.
        Isso causa um desafio para as factorings,
        que é o da concorrência. Essas empresas
        nunca conseguiram uma lei especial. Já
        foram apresentados vários projetos, sendo
        que o mais recente foi um capítulo inserido
        dentro do projeto do Código Comercial, que
        está no Congresso Nacional, engavetado.
        As únicas leis que tratam da factoring são
        tributárias. O Estado não enxerga essas
        empresas para regular a atividade, apenas
        para tributar, arrecadar vorazmente. Isso é
        um grande problema.

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         E as securitizadoras e os FDICs?
        Clélio Gomes dos Santos Júnior - As securi-
        tizadoras enfrentam um desafio do ponto
        de vista jurídico que é a insegurança de sua
        própria estrutura. Elas não são previstas
        em uma lei específica e são instituídas com
        base num entendimento do Carf – o Con-
        selho Administrativo de Recursos Fiscais
        – que não é um órgão do Poder Judiciário.   Revista do SINFAC-SP
        Ou seja, estão fundamentadas num enten-  Qual o principal avanço do setor sob o ponto de vista jurídico,
        dimento frágil. Já os FDCIs tem uma regula-   nos últimos anos?
        mentação da Comissão de Valores Mobiliá-
        rios (CVM), e acabam tendo uma segurança   Clélio Gomes dos Santos Júnior   – Um grande avanço que está
        jurídica maior.                     sendo  implementado  neste  ano  é  a  possibilidade  da antecipa-
                                            ção de recebíveis de arranjo de pagamento. No dia 7 de junho
         Revista do SINFAC-SP               de 2021, entrou em vigor uma norma do Banco Central que de-
         As ESCs têm vantagem nesse aspecto?   terminou que todas as adquirentes ou credenciadoras do Brasil
                                            devem registrar 100% das agendas de cartão de crédito e débito
        Clélio Gomes dos Santos Júnior -  A ESC   de arranjos de pagamento em entidades de registro de recebí-
        tem uma importância ímpar na ordem Le-  veis, como a B3 e a CERC. Essas entidades, por sua vez, devem
        gislativa, porque foi criada a partir de uma   se abrir para que os agentes do fomento trabalhem também na
        lei complementar, que só está abaixo da   antecipação dos recebíveis de arranjo de pagamento, que é um
        Constituição. Do ponto de vista da tributação   ambiente que movimenta muito no Brasil, principalmente depois
        também têm vantagem, pois podem optar   da pandemia. Outro aspecto positivo é a entrada em vigor da du-
        pelo lucro presumido, o que dá um diferen-  plicata escritural. No nosso entendimento, esse será o grande
        cial competitivo, ainda que elas tenham o   título de crédito do fomento comercial. No momento, as entidades
        IOF nas operações. Por outro lado, as ESCs   de registro de duplicata escritural estão formando uma conven-
        têm outros desafios jurídicos, como a limi-  ção, entre elas, para regular a interoperabilidade no registro da
        tação territorial, que só permite que elas   duplicata. A previsão é de que este mercado entre em vigor a
        atendam clientes do mesmo município onde   partir do 2º semestre de 2022.
        estão localizadas ou em cidades vizinhas.

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