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Essa diferença de tratamento O que pode ser feito para
é verificada em outros aspectos? melhorar isso?
Clélio Gomes dos Santos Júnior – Sim. Em Clélio Gomes dos Santos Júnior – O SINFAC-SP está tentando re-
relação à tributação, por exemplo: as em- solver esse problema por meio de uma proposta de projeto de lei
presas de factoring são tributadas pelo para alterar essa lei complementar e retirar essa limitação terri-
lucro real, obrigatoriamente. Isso traz uma torial. O projeto é capitaneado pelo presidente Hamilton e foi bas-
carga tributária para a empresa da ordem tante discutido pelo Sebrae, que é um apoiador institucional des-
de quase 35%. Essa mesma carga tributária sas empresas. Juntos, levaram o pedido ao Congresso Nacional,
não recai sobre os FDICs, que não sofrem mas ele ainda não está tramitando como um projeto de lei. Precisa
nenhum tipo de tributação – nem Imposto de vontade política para poder levar essa proposta para frente.
de Renda, nem PIS/COFINS, CSLL ou IOF.
Isso causa um desafio para as factorings,
que é o da concorrência. Essas empresas
nunca conseguiram uma lei especial. Já
foram apresentados vários projetos, sendo
que o mais recente foi um capítulo inserido
dentro do projeto do Código Comercial, que
está no Congresso Nacional, engavetado.
As únicas leis que tratam da factoring são
tributárias. O Estado não enxerga essas
empresas para regular a atividade, apenas
para tributar, arrecadar vorazmente. Isso é
um grande problema.
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E as securitizadoras e os FDICs?
Clélio Gomes dos Santos Júnior - As securi-
tizadoras enfrentam um desafio do ponto
de vista jurídico que é a insegurança de sua
própria estrutura. Elas não são previstas
em uma lei específica e são instituídas com
base num entendimento do Carf – o Con-
selho Administrativo de Recursos Fiscais
– que não é um órgão do Poder Judiciário. Revista do SINFAC-SP
Ou seja, estão fundamentadas num enten- Qual o principal avanço do setor sob o ponto de vista jurídico,
dimento frágil. Já os FDCIs tem uma regula- nos últimos anos?
mentação da Comissão de Valores Mobiliá-
rios (CVM), e acabam tendo uma segurança Clélio Gomes dos Santos Júnior – Um grande avanço que está
jurídica maior. sendo implementado neste ano é a possibilidade da antecipa-
ção de recebíveis de arranjo de pagamento. No dia 7 de junho
Revista do SINFAC-SP de 2021, entrou em vigor uma norma do Banco Central que de-
As ESCs têm vantagem nesse aspecto? terminou que todas as adquirentes ou credenciadoras do Brasil
devem registrar 100% das agendas de cartão de crédito e débito
Clélio Gomes dos Santos Júnior - A ESC de arranjos de pagamento em entidades de registro de recebí-
tem uma importância ímpar na ordem Le- veis, como a B3 e a CERC. Essas entidades, por sua vez, devem
gislativa, porque foi criada a partir de uma se abrir para que os agentes do fomento trabalhem também na
lei complementar, que só está abaixo da antecipação dos recebíveis de arranjo de pagamento, que é um
Constituição. Do ponto de vista da tributação ambiente que movimenta muito no Brasil, principalmente depois
também têm vantagem, pois podem optar da pandemia. Outro aspecto positivo é a entrada em vigor da du-
pelo lucro presumido, o que dá um diferen- plicata escritural. No nosso entendimento, esse será o grande
cial competitivo, ainda que elas tenham o título de crédito do fomento comercial. No momento, as entidades
IOF nas operações. Por outro lado, as ESCs de registro de duplicata escritural estão formando uma conven-
têm outros desafios jurídicos, como a limi- ção, entre elas, para regular a interoperabilidade no registro da
tação territorial, que só permite que elas duplicata. A previsão é de que este mercado entre em vigor a
atendam clientes do mesmo município onde partir do 2º semestre de 2022.
estão localizadas ou em cidades vizinhas.
ANO XIV • Nº 49 • JULHO | AGOSTO | SETEMBRO • 2021