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12         XI ENCONTRO REGIONAL



                                                                               inclusive contra os credores, cometidas
                                                                               por recuperandas de má-fé, que tiram
                                                                               proveito dos benefícios oferecidos pela
                                                                               Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de
                                                                               Falências e Recuperação de Empresas.
                                                                               A legislação garante à RJ, por exemplo,
                                                                               maior prazo para o pagamento de
                                                                               dívidas, parcelamento e deságio sobre
                                                                               o montante devido com a intenção de
                                                                               assegurar a atividade econômica e evitar
                                                                               impactos maiores sobre a sociedade —
                                                                               uma vez que o fechamento do negócio
                                                                               tem reflexos sobre o total de vagas de
                                                                               empregos, a arrecadação de impostos,
                                                                               a quantidade e qualidade dos serviços
                                                                               oferecidos aos consumidores.

                                                                               “O problema é que o setor tem se
                                                                               deparado com recuperações fraudulentas,
                                                                               com operações inexistentes, fictícias,
                                                                               duplicatas fabricadas, simuladas, quando
                                                                               não ocorrem situações de apropriações
        O DESAFIO DAS                                                          indébitas em operações comissárias. Eu
                                                                               pergunto: onde é que está na Lei 11.101
        RECUPERAÇÕES                                                           que lícito penal é dívida? Desde quando,
                                                                               valor apropriado de forma indevida,
                                                                               duplicata simulada em RJ é dívida? Não
        JUDICIAIS                                                              é. Portanto, tal empresa não pode se
                                                                               submeter a uma recuperação judicial
                                                                               e essa é a batalha que travamos”, diz o
                                                                               advogado Felipe do Canto Zago, sócio-
        Compreender melhor o processo de    econômica, acentuada pela pandemia, a   diretor da FZ Advogados Associados,
        recuperação judicial, conhecer as   retração do PIB (Produto Interno Bruto),   especializada em direito empresarial. O
        ferramentas de combate à corrupção,   a alta taxa de juros praticada no país   administrador judicial Cláudio Montoro
        os papeis do administrador judicial e   e o comportamento da inflação nos   tem a mesma visão crítica do quadro:
        da própria empresa de fomento. Esses   trouxeram ao atual quadro. “Exceto pelas   “Vemos muitas empresas fazendo atos
        foram alguns dos objetivos do painel   grandes recuperações judiciais, que   fraudulentos antes de entrarem com
        “Recuperação Judicial na Visão do   envolvem bilhões e bilhões, nas outras   a recuperação judicial”, afirma ele.
        Administrador Judicial”, realizado no XI   todas, vocês (do setor de fomento) estão
        Encontro Regional de Fomento Comercial.   envolvidos, já que são responsáveis por   Uma das propostas de Zago para
                                            fornecer crédito às empresas que faturam   reduzir a corrupção no processo de
        O problema vem ganhando grandes     menos de 100 milhões por ano”, disse   recuperação judicial é mudar a etapa
        proporções à medida que inúmeras    a administradora judicial Eliza Fazan,   de constatação prévia para perícia
        fraudes têm sido identificadas a partir   uma das convidadas para o painel.  prévia, com a ampliação do prazo
        desses processos. A disparada do                                       de cinco para, ao menos, 30 dias.
        número de pedidos dessa natureza deixa   As empresas de fomento, quando   Realizada pelo administrador judicial,
        em alerta o setor, que precisa fugir da   credoras das recuperandas, têm poderes   a constatação prévia auxilia o juiz a
        inadimplência e recuperar os valores   para aprovar, rejeitar ou modificar o   decidir pelo deferimento ou não do
        vencidos. Dados do Serasa Experian   Plano de Recuperação Judicial e deliberar   processo de recuperação judicial. “O
        revelam que, de janeiro a junho de   sobre qualquer matéria que possa afetar   juiz nos manda verificar se a empresa
        2023, o Brasil registrou 593 pedidos de   seus interesses, incluindo medidas para   existe, se tem máquinas, equipamentos,
        recuperações judiciais — um crescimento   estancar a corrupção. “Vocês (do fomento)   se está funcionando. Fazemos um
        de 52,1% em relação ao mesmo período de  também têm um papel de consultores   laudo, um diagnóstico inicial, com
        2022, quando houve 390 requerimentos   que os grandes bancos não fazem, indo   todos os números e documentos, e ele
        ingressados na Justiça. O número de   até o pequeno, com tudo documentado,   decide pelo processamento ou não da
        pedidos de falência também cresceu   sem fraudes”, acrescentou Fazan.   recuperação judicial”, explica Eliza Fazan.
        em 2023. No primeiro semestre do ano,
        foram registradas 546 requisições,   Na prática, no entanto, o processo   A constatação prévia não tem a função
        um aumento de 36,2% na comparação   de recuperação judicial afasta os   de verificar a viabilidade econômica do
        com o mesmo período de 2022.        investidores e gera muita desconfiança   negócio e não se trata de uma auditoria.
        Os economistas avaliam que a crise   no meio empresarial devido às fraudes,   Também não é uma fase obrigatória do



        REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO
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