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16         16º SIMPÓSIO DO SINFAC-SP E 3º CONGRESSO DA ABRAFESC




        ESTRATÉGIAS PARA ENFRENTAR


        UMA RJ FRAUDULENTA



        Especialistas da FZ Advogados Associados apresentam tese que começa a ser aceita
        no meio jurídico para excluir valores ilícitos dos processos de recuperação


        Onde diz na lei que ilícito penal é dívida e   O sócio da FZ falou ainda de algumas   que o setor é capaz de reagir. Todos os
        deve fazer parte de Recuperação Judicial?   medidas coletivas convencionais que   colegas e advogados aqui enfrentam com
        Essa pergunta fundamenta a tese que   podem ser tomadas por empresários   galhardia a cultura do devedor, que é uma
        Felipe do Canto Zago, sócio-diretor e   do setor durante um processo de RJ.   cultura tirana. Mas acredito que estamos
        fundador da FZ Advogados Associados,   A principal delas é ter representação   começando a virar esse jogo”, finalizou.
        tem utilizado nos processos em que   na assembleia geral de credores – se
        atua para defender os interesses do   possível, em bloco – para garantir uma
        setor e que dividiu com os empresários   boa negociação. Segundo ele, é importante
        presentes ao 16º Simpósio do SINFAC-  também a formação de um comitê de
        SP e 3º Congresso da ABRAFESC.      credores e, se possível, formalizar a
                                            apresentação de um plano de recuperação
        Segundo Felipe, nos processos de    judicial que seja do interesse dos credores.
        recuperação, não há qualquer julgamento
        do mérito em relação ao tipo de dívida que   Entre as iniciativas coletivas beligerantes,
        entra no quadro geral de credores. Entra   Felipe citou a utilização de perícia contábil   “Todos os colegas e
        tudo: duplicatas simuladas, títulos frios,   para apontar provas contundentes de   advogados aqui enfrentam
        apropriação indébita e comissárias não   fraudes. De acordo com Felipe, esse   com galhardia a cultura
        repassadas. “É um verdadeiro deboche”,   é um passo decisivo para indeferir a
        resume o profissional que, com essa   RJ. Outras duas medidas importantes   do devedor, que é uma
        estratégia, tentar expurgar das RJs valores   e mais agressivas nessas situações   cultura tirana. Mas acredito
        oriundos de prática criminosas.  “Esses   são: a destituição do administrador da   que estamos começando
        valores não podem ser considerados ativos   empresa quando houver indício de dolo ou
        patrimoniais da empresa”, explicou.  simulação, e a nomeação de um cogestor   a virar esse jogo”
                                            para fiscalização da recuperanda.
        Para embasar sua tese, Felipe enfatizou                                   Ricardo Ferraz, sócio da FZ
        que o artigo 51 da Lei 11.101 (Lei de   O também sócio-diretor da FZ Advogados   Advogados Associados
        Falências e Recuperação) exige que   Associados, Ricardo de Barros Falcão
        as demonstrações contábeis sejam    Ferraz, falou sobre as últimas mudanças
        fidedignas, excluindo, obviamente, bens de   ocorridas na legislação e que tumultuaram
        terceiros e provenientes de ilícito penal.   ainda mais o cenário das RJs. Segundo
                                            ele, as leis 14.112, de 2020, e 10.522,
        A legislação contempla ainda o risco de   de 2022, trouxeram péssimas notícias
        haver utilização fraudulenta do processo   para o setor à medida que aumentaram
        de recuperação judicial, o que pode   a pressão sobre as empresas, exigindo
        ser verificado na etapa de Constatação   que elas quitassem dívidas tributárias.
        Prévia. “O problema é que essa etapa
        é facultativa. Deveria ser obrigatória”,   O golpe final veio na última alteração, em   “Não é feito nenhum
        afirmou o especialista, antes de sugerir   2022, que, na prática, determinou que as   julgamento de mérito, com
        mais melhorias na lei, como o aumento   empresas que não cumprirem os requisitos
        do prazo para a realização dessa    de parcelamento das dívidas com o fisco   relação ao tipo de dívida
        constatação, de cinco para 30 dias.   não terão suas RJs homologadas. Para   que é colocada no quadro
                                            Ferraz, depois disso, o número de casos   geral de credores pela
        Felipe citou decisão recente do ministro   de recuperação fraudulenta cresceu
        Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior   assustadoramente, já que devedores   recuperanda. Então eles
        Tribunal de Justiça, que já indicou que   de má fé se viram obrigados a pagar os   colocam qualquer coisa, é
        esse pode ser um bom caminho a ser   tributos e, com isso, deixaram de honrar   um verdadeiro deboche”
        seguido pelo setor. Para o ministro do   compromissos com credores do setor.
        STJ, ‘valores pertencentes a terceiros
        na posse de recuperando por força   Ferraz deixou claro, no entanto, que a   Felipe do Canto Zago, sócio da
        de contrato não se submetem ao      batalha do setor não é contra o fisco, mas,   FZ Advogados Associados
        processo de recuperação judicial’.   sim, contra os devedores de má fé. “Vejo

        REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO
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