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PONTO DE VISTA

                                                 Nelson Juliano Schaefer Martins

                     CÓDIGO DE ÉTICA, FUNDAMENTAL


                         PARA O FOMENTO COMERCIAL



                                      s  registros  indicam  – e a  sociedade   Os episódios diariamente divulgados pelos ca-
                                      brasileira é  testemunha  – que desde a   nais de mídia são eloquentes e sugerem que o setor
                              Ofundação  e  instituição  da  ANFAC, do    empresarial, aí forçosamente incluídas as empresas
                              SINFAC-SP e dos demais sindicatos representativos   de  fomento comercial  e de  securitização, defina
                              do fomento comercial, predomina a orientação de   para  si  novos  padrões éticos de  relacionamento,
                              suas lideranças para que empresários e operadores,   inclusive influenciando os demais setores sociais a
                              atentos à finalidade econômica e social dos contra-  que façam o mesmo.
                              tos, observem os princípios dos bons costumes, da   Afinal, a infração às normas legais e regulamen-
                              boa-fé, cooperação, lealdade e segurança.   tares põe em risco a atividade empresarial, causa
                                 O comportamento ético  nas empresas de  fo-  prejuízos econômicos e financeiros e compromete,
                              mento comercial  e de  securitização de crédito   às vezes irremediavelmente, imagem e reputação.
            Nelson Juliano    consistente no respeito aos clientes, fornecedores   A instituição do Código de Ética pelo SINFAC-SP
            Schaefer Martins
            é advogado e      e empregados,  no cumprimento das obrigações   representa um avanço do setor por reacender o debate
            membro notável    contratuais e tributárias e na atuação com transpa-  e provocar a disseminação do movimento de respon-
            do Conselho       rência, legalidade e probidade. Estas atitudes asse-  sabilidade social empresarial. Isto corresponde a um
            de Ética do
            SINFAC-SP.        guram e afirmam a credibilidade, daí resultando na   triunfo ideológico, por difundir e divulgar a cultura da
            Desembargador     indispensável confiança conquistada no mercado.   transparência e propiciar a implantação e estrutura-
    18      aposentado,
            presidiu o           A recomendação das entidades apoia-se na es-  ção de um ambiente preventivo e estimulador do de-
            Tribunal de       tratégia baseada em verdade e transparência, prá-  senvolvimento econômico sustentável.
            Justiça do Estado   ticas não abusivas, fornecimento de informações   As  micro,  pequenas e  médias empresas,  pre-
            de Santa Catarina
            entre 2014 e      claras, comunicação abrangente e cumprimento e   ferenciais clientes do  fomento comercial, são  be-
            2016.             observância dos direitos e deveres. Obedecer a es-  neficiárias da política de ética implementada pelo
                              tes mandamentos é fundamental para conquistar   SINFAC-SP, dentre outras razões, pelo incremento
                              o respeito e a reputação tão necessários para atuar   das relações de confiança mais estáveis e lucrativas,
                              no ramo.                                  melhoria das experiências de compra e venda de
                                 A Assembleia Geral do SINFAC-SP, realizada em   direitos creditórios, aumento de confiança e reci-
                              18 de abril de 2017, a qual aprovou o Código de Ética   procidade e consolidação da reputação comercial e
                              e criou seu Conselho de Ética, oficializou e tornou   empresarial favorável.
                              concreta a orientação que de fato já vigorava como   A instituição do Código de Ética pelo SINFAC-SP
                              norma consensual.  A  partir  de  então,  porém,  os   simboliza uma espécie de pacto empresarial pela in-
                              princípios éticos e as regras básicas de regulamenta-  tegridade, engaja o segmento no caminho sem retor-
                              ção legal do segmento tornaram-se explícitos e pas-  no pela erradicação do mal da corrupção e da ilegali-
                              saram a orientar  formalmente a conduta daqueles   dade e insere definitivamente o sindicato paulista no
                              filiados que exercem as atividades de empresas de   cenário da luta pela estabilidade, responsabilidade
                              fomento comercial e de securitização de crédito.   social e interesse comum na direção do desenvolvi-
                                 Ora, discernir o que é certo e errado, observar a   mento, tendo por pano de fundo o investimento e a
                              questão do ponto de vista do outro, evitar a omissão   competitividade.
                              de informações relevantes e o exagero nas vanta-  A consolidação da atividade econômica  no
                              gens de sua prestação de serviços, prevenir o pre-  ambiente da ética e da decência contribui para o
                              juízo ao cliente e rejeitar a prática de ações desleais   desenvolvimento do país e atende às aspirações so-
                              são exemplos de comportamentos que  refletem   ciais de emprego, renda e arrecadação tributária em
                              valores a repercutir para a construção da reputação   sintonia com o desejo da nação brasileira por ins-
                              da empresa. Tais atitudes, por outro lado, represen-  tituições sólidas, eficientes e democráticas. Neste
                              tam menos tempo e dinheiro gasto com a defesa de   sentido, sociedade, Estado, governo e empreende-
                              eventuais comportamentos não éticos.      dores saem fortalecidos.


                                         Revista do SINFAC-SP • nº 40 • Janeiro|Fevereiro|Março 2019
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