Page 13 - Revista do SINFAC-SP 40
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ESPECIAL





             Já a  receita  bruta anual da  Empresa
          Simples de Crédito ficará limitada a R$ 4,8
          milhões, enquanto a remuneração da em-
          presa só poderá ocorrer pela cobrança de ju-
          ros. Ficam proibidos o pagamento de tarifas
          ou de qualquer outro encargo e a captação
          de recursos ou o empréstimo de dinheiro a
          entidades da administração pública.
             Além disso, todas as operações deve-
          rão ser registradas em entidades autoriza-
          das pelo Banco Central ou pela Comissão
          de Valores Mobiliários. A ESC vai figurar
          entre os entes jurídicos controlados com
          base na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei   Hamilton com o senador Jorginho Mello, autor da Lei da ESC na Câmara e relator no Senado
          nº 9.613/1998), assim como as empresas
          de leasing e factoring.
             O texto também estabelece que a ESC
          não poderá recolher tributos na forma do
          Simples Nacional, podendo optar apenas
          entre o lucro real e o presumido.
             Para o consultor jurídico do Sindica-
          to, Alexandre Fuchs das Neves, que des-                                                                  13
          de 2015 ministra cursos e palestras sobre
          o  tema,  a Empresa Simples  de Crédito
          é um ente complementar ao serviço da
          factoring, nunca uma competidora, pois
          ela possibilita à fomento chegar onde an-
          tes não poderia.                   Guilherme Campos, Hamilton e o presidente do SEBRAE Nacional, Carlos Melles




                                                                             06/Dez/2017
                                                                             Por intermédio do deputado Walter Ihoshi,
                                                                             o SINFAC-SP participa de reunião, em
                                                                             Brasília, com o deputado federal Otavio
                                                                             Leite (PSDB-RJ), relator da ESC na
                                                                             Câmara, que ouve as demandas do setor.
             26/Abr/2017
             Guilherme Afif Domingos, então presidente do                    11/Dez/2018           19/Mar/2019
             SEBRAE, recebe comitiva de entidades em Brasília,   Nov/2018
             entre as quais o SINFAC-SP, para debater a criação   Firmado acordo entre as   Aprovação, no Plenário da   Aprovado pelo
             da ESC.                                    gestões Temer-Bolsonaro   Câmara dos Deputados, do   Plenário do Senado
                                                        e suas bancadas para   PLP nº 420/2014, que cria   o Projeto de Lei da
                                                        a votação do Projeto   a figura da ESC.    Câmara nº 135/2018.
                                                        de Lei Complementar
                                                        nº 420/2014, com aval
                                                        do Banco Central e da
                                                        Receita Federal.








        21/Fev/2017
        A ESC volta a ser discutida na Câmara, com a                                              24/Abr/2019
        apresentação, pelo deputado Jorginho Mello (PR-SC),                           A ESC é sancionada pela Presidência da
        do Projeto de Lei Complementar nº 341/2017, que                             República (Lei Complementar nº 167/2019).
        altera a Lei Complementar nº 123/2006.
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