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UM ANO DE ESC




                                     PARABÉNS A VOCÊS




                    Empresa Simples de Crédito (ESC) completa seu primeiro ano de existência
                           com bons resultados, mas demonstra que ainda pode melhorar

               acilitar a vida de micro, pequenos e médios negócios di-  constatava  Mendes, antes de  saber da  recente  reunião do
               ficilmente acolhidos pelas instituições financeiras e, de   SINFAC-SP  com  o  Departamento  Nacional  de  Trânsito
          Fquebra,  permitir que o  fomento comercial amplie  sua   (DENATRAN) em Brasília (leia detalhes na página 8).
          própria missão, ao beneficiar também quem precisa de recursos,   Tal empecilho, segundo o empresário, certamente explicaria
          mas não tem acesso a factorings e securitizadoras.   o fato de muitas empresas terem sido abertas, mas até agora sem
             Ter nascido com um perfil desta ordem por si só já credenciaria   registrar uma operação sequer.
          as Empresas Simples de Crédito a assumir o posto de uma das novi-  Soma-se a esta barreira, no entender de Mendes, a impossi-
          dades mais importantes de todos os tempos no mundo corporativo,   bilidade de se operar com MEI, o mesmo ocorrendo com os pro-
          face à sua capacidade de apoiar verdadeiros heróis anônimos, num   dutores rurais e os motoristas de aplicativo, contingentes bas-
          segmento pródigo em gerar empregos e carregar sobre suas frágeis   tante expressivos de clientes potenciais, porém desprovidos de
          costas parte significativa do desenvolvimento nacional.  CNPJ. Isto os exclui automaticamente dos planos do segmento,
             A nobre intenção dos visionários que fizeram esse projeto   “embora o escopo que deu origem à ESC tenha sido, justamente,
          sair do papel, rol encabeçado pelo eterno mentor do empreende-  o de ajudar os pequenos empreendedores”, lamenta.
          dorismo nacional, Guilherme Afif Domingos, e entidades como   Outro  fator  prejudicial  apontado  pelo executivo da  RBM
          SEBRAE e SINFAC-SP, já se demonstrou insuficiente na prática   Web é a impossibilidade legal de a ESC enquadrar-se no Sim-
          para dar uma feição definitiva a esse jeito inédito e tão brasileiro   ples, o que lhe impõe uma série de burocracias para tocar o ne-  13
          de viabilizar boas ideias.                          gócio, além de alijá-la dos benefícios constitucionais garantidos
             É o que têm percebido profissionais do mercado como Ricar-  às micro e pequenas.
          do Barros Mendes, CEO da RBM Web, empresa de Leopoldina   “Porém,  pertencer ao  lucro  presumido, ao contrário das
          (MG) parceira de primeira hora do Sindicato, tão logo demons-  factorings,  já  pode  ser considerado  um avanço expressivo”,
          trou-se indispensável conferir aos players da nova figura jurídica   ressalva  Mendes, comentando  residir  nisto o  fato de  várias
          uma  infraestrutura de  informática ao  mesmo tempo acessível   factorings e securitizadoras estarem aderindo ao sistema, como
          e eficaz, para quem – em alguns casos – jamais tomou contato   forma de diversificar seus portfólios.
          com as modernas ferramentas de gestão.
             “Certamente o  maior gargalo  na vida de quem  já abriu                AJUSTES
          uma empresa do gênero tem sido o fato de os Departamen-                        Paralelamente, alguns as-
          tos  Estaduais de  Trânsito,  Brasil afora,  não estarem  regis-               pectos mais  técnicos  da lei
          trando no Documento Único de Transferência (DUT) a alie-                          que criou as  ESCs estão
          nação  fiduciária dos  veículos dados em
          garantia  para  as  ESCs, ao  contrário                                     Consultor Marco
          da concessão feita rotineiramente                                           Antonio Granado
          para as instituições financeiras
          subordinadas  ao  BACEN”,











                 Ricardo Barros Mendes,
                 da RBM Web


                                                                                  Fernando Marsillac
                                                                                  Fontes, da CERC

                                        Revista do SINFAC-SP • nº 43 • Janeiro | Fevereiro | Março 2020
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