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UM ANO DE ESC
sendo revistos pelo SINFAC-SP, em conjunto com o SEBRAE, o pelas duas entidades na revisão proposta à regulamentação das
que poderá ampliar em muito o número superior a 650 empresas ESCs é a adoção do capital social como parâmetro para definir
da modalidade já abertas em pouco mais de um ano. o volume máximo de recursos a ser movimentado por uma em-
Talvez isto ajude a eliminar uma inquietação alimentada presa do gênero.
por Mendes: o fato de apenas cerca de 20% desse total já te- A ideia endossada por ambas é que o patrimônio líqui-
rem registrado oficialmente alguma operação, algo para o quê do determine este limite. “Desta forma, a ESC poderá am-
o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, pliar seus negócios automaticamente, à medida que evoluir,
tem uma tese. sem onerar o empreendedor com as custosas alterações pe-
“A intenção de muitos desses empreendedores riódicas do contrato social”, justifica o consultor jurídico do
pode ter sido a de apenas empenhar uma certa SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves.
quantia inicial no negócio, principalmen- Há, porém, controvérsias a respeito, quando entram em
te para não deixar dinheiro parado no cena análises contábeis desta situação. O consultor contábil
banco. Na medida em que for ha- do Sindicato, Marco Antonio Granado, por exemplo, considera
vendo uma maior demanda, o perfeita a fórmula sugerida, mas apenas se o sucesso for um
capital tende a ser aumentado, pressuposto do negócio.
conforme a necessidade”, arris- O que deveria ser modificado na regulamentação das Em-
ca o empresário. presas Simples de Crédito, na sua opinião, é a territorialidade,
Mas preocupação mes- conceito segundo o qual só pode haver tomadores em suas pró-
mo para os próximos ani- prias cidades, ou no máximo municípios limítrofes.
Lucas Brancati,
da Invest Masters versários da ESC o líder setorial “Isto não invalida, porém, a conquista maravilhosa trazida
considera o risco de a reforma tributária – pela criação desta nova modalidade empresarial, mesmo com
agora postergada por tempo indeterminado – o impedimento de sua adesão ao Simples”, acrescenta Granado.
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dar margem a um imposto não cumulativo Como exemplo disto, ele aponta a vantagem de se poder op-
(IBS ou IVA) da ordem de 25%, com a tar pelo lucro presumido, uma expressiva vantagem competiti-
agravante de as empresas do Simples va em relação às factorings, enquadradas obrigatoriamente no
Nacional não terem direito a cré- mais complexo, e quase sempre oneroso, lucro real.
ditos. “Isto deve ocasionar um Menos polêmico, o pleito de substituir “títulos de crédito”
aumento brutal da carga por “direitos creditórios” no artigo 1º da Lei Complementar
tributária, já que hoje, 123/2006, que criou o Simples Nacional, formaliza uma reali-
na tributação pelo lucro dade de mercado há muito absorvida pelo fomento comercial,
presumido, PIS e Cofins onde o papel já é quase artigo de museu. “A existência obrigató-
somam 3,65%”, constata ria de documento físico não faz mais sentido para legitimar uma
Hamilton. operação”, justifica Fuchs.
Foi justamente esta inquie- Quanto à questão de o capital permanecer como critério para
tação que acabaria levando o determinar o limite operacional da ESC, conforme também de-
SINFAC-SP a propor a Emenda fende a proposta conjunta SINFAC-SP/SEBRAE, o advogado ate-
Rosana Lopes, 173 à PEC 45, na qual reivin- nua possíveis objeções lembrando a existência do Adiantamento
da Bunfox
dica aos parlamentares para Futuro Aumento de Capital (AFAC), dispositivo reconheci-
a não incidência do do pelo Conselho Federal de Contabilidade que estabelece um
novo imposto úni- período de tolerância até a atualização do contrato social nas
co federal (IVA juntas comerciais, impedindo assim que negócios deixem de se
ou IBS) so- efetivar por mera burocracia.
bre o capi- Complementam as pendências a ser sanadas, no entender
tal próprio do advogado, que já ministrou dezenas de cursos sobre a ESC no
utilizado para SINFAC-SP e em várias localidades brasileiras, a substituição
fomentar a micro na lei do termo “depósitos em conta-corrente” pela “movimen-
O casal Margareth e pequena empresa. tação de recursos” igualmente pressupõe a utilização das mui-
e Carlos Alberto
Fagundes, da tas tecnologias atuais.
Dealer Bank CONTROVÉRSIAS Finalmente, trocar “pessoas jurídicas” por “estruturas em-
Um dos pontos questionados presárias”, ao definir o raio de ação de uma ESC, traz para o jogo
Revista do SINFAC-SP • nº 43 • Janeiro | Fevereiro | Março 2020