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UM ANO DE ESC





          sendo revistos pelo SINFAC-SP, em conjunto com o SEBRAE, o   pelas duas entidades na revisão proposta à regulamentação das
          que poderá ampliar em muito o número superior a 650 empresas   ESCs é a adoção do capital social como parâmetro para definir
          da modalidade já abertas em pouco mais de um ano.   o volume máximo de recursos a ser movimentado por uma em-
             Talvez isto ajude a eliminar uma inquietação alimentada   presa do gênero.
          por Mendes: o fato de apenas cerca de 20% desse total já te-  A  ideia endossada  por ambas é que o  patrimônio  líqui-
          rem registrado oficialmente alguma operação, algo para o quê   do determine este  limite.  “Desta  forma, a  ESC  poderá am-
               o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior,   pliar  seus  negócios automaticamente, à  medida que evoluir,
                  tem uma tese.                               sem onerar o empreendedor com as custosas alterações  pe-
                        “A intenção de muitos desses empreendedores   riódicas do contrato  social”,  justifica o consultor  jurídico do
                       pode ter sido a de apenas empenhar uma certa   SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves.
                          quantia inicial no negócio, principalmen-  Há,  porém, controvérsias a  respeito, quando entram em
                             te para não deixar dinheiro parado no   cena análises contábeis desta  situação.  O consultor contábil
                                banco.  Na medida em que  for ha-  do Sindicato, Marco Antonio Granado, por exemplo, considera
                                  vendo  uma  maior demanda,  o   perfeita a fórmula sugerida, mas apenas se o sucesso for um
                                   capital tende a ser aumentado,   pressuposto do negócio.
                                   conforme a necessidade”, arris-  O que deveria ser modificado na regulamentação das Em-
                                 ca o empresário.             presas Simples de Crédito, na sua opinião, é a territorialidade,
                                 Mas    preocupação    mes-   conceito segundo o qual só pode haver tomadores em suas pró-
                            mo   para   os   próximos   ani-  prias cidades, ou no máximo municípios limítrofes.
      Lucas Brancati,
      da Invest Masters  versários da  ESC o  líder  setorial    “Isto não invalida, porém, a conquista maravilhosa trazida
                      considera  o  risco  de  a  reforma  tributária  –    pela criação desta  nova  modalidade empresarial,  mesmo com
                    agora postergada por tempo indeterminado –     o impedimento de sua adesão ao Simples”, acrescenta Granado.
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                       dar margem a um imposto não cumulativo    Como exemplo disto, ele aponta a vantagem de se poder op-
                          (IBS  ou  IVA)  da  ordem  de  25%,  com a   tar pelo lucro presumido, uma expressiva vantagem competiti-
                             agravante de as empresas do Simples   va em relação às factorings, enquadradas obrigatoriamente no
                               Nacional não terem direito a cré-  mais complexo, e quase sempre oneroso, lucro real.
                                  ditos. “Isto deve ocasionar um   Menos polêmico, o pleito de substituir “títulos de crédito”
                                     aumento  brutal da carga   por  “direitos creditórios”  no artigo  1º  da Lei Complementar
                                       tributária, já  que hoje,   123/2006, que criou o Simples Nacional, formaliza uma reali-
                                       na tributação pelo lucro   dade de mercado há muito absorvida pelo fomento comercial,
                                       presumido, PIS e Cofins   onde o papel já é quase artigo de museu. “A existência obrigató-
                                    somam  3,65%”, constata   ria de documento físico não faz mais sentido para legitimar uma
                                  Hamilton.                   operação”, justifica Fuchs.
                                  Foi justamente  esta inquie-   Quanto à questão de o capital permanecer como critério para
                              tação que acabaria  levando o    determinar o limite operacional da ESC, conforme também de-
                                 SINFAC-SP a  propor a  Emenda   fende a proposta conjunta SINFAC-SP/SEBRAE, o advogado ate-
     Rosana Lopes,                  173 à PEC 45, na qual reivin-  nua possíveis objeções lembrando a existência do Adiantamento
     da Bunfox
                                      dica aos  parlamentares   para Futuro Aumento de Capital (AFAC), dispositivo reconheci-
                                         a não incidência  do   do pelo Conselho Federal de Contabilidade que estabelece um
                                            novo imposto úni-  período de tolerância até a atualização do contrato social nas
                                              co federal (IVA   juntas comerciais, impedindo assim que negócios deixem de se
                                                 ou  IBS)  so-  efetivar por mera burocracia.
                                                 bre o capi-     Complementam as pendências a ser sanadas, no entender
                                                 tal próprio   do advogado, que já ministrou dezenas de cursos sobre a ESC no
                                              utilizado para   SINFAC-SP e em várias localidades brasileiras, a substituição
                                            fomentar a  micro   na lei do termo “depósitos em conta-corrente” pela “movimen-
        O casal Margareth                e pequena empresa.   tação de recursos” igualmente pressupõe a utilização das mui-
        e Carlos Alberto
        Fagundes, da                                          tas tecnologias atuais.
        Dealer Bank                 CONTROVÉRSIAS                Finalmente,  trocar “pessoas jurídicas”  por “estruturas em-
                                    Um dos pontos questionados   presárias”, ao definir o raio de ação de uma ESC, traz para o jogo


                                        Revista do SINFAC-SP • nº 43 • Janeiro | Fevereiro | Março 2020
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