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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA




                    ESC TEM O DIREITO DE REGISTRAR


              GRAVAME EM DOCUMENTO DE VEÍCULO




                      Esta avaliação promissora foi feita pelo diretor-presidente do DETRAN.SP,
             Ernesto Mascellani Neto, que recebeu positivamente pleito apresentado pelo SINFAC-SP


                mplamente  prejudicadas  pelo  letiva, estamos produzindo um documen-  possibilidade da sua aplicação, poderá haver
                travamento do  registro do gra-  to padrão para que as ESCs associadas ao   a atualização da referida portaria, que dis-
          A vame  no documento dos  veícu-   nosso Sindicato possam se valer para dar   põe sobre normas regulamentares relativas
          los  recebidos em garantia, as  Empresas   entrada no DETRAN.SP e derrubar de vez   à alienação fiduciária em garantia e de reser-
          Simples de Crédito  paulistas  fecham  2020   esta  barreira, que tanto tem prejudicado   va de domínio de veículos automotores.
          com  uma boa notícia –  a  promessa  do     as operações da atividade”, comemorou o   A segunda, de acordo com ele, seria a
          DETRAN.SP de que poderão se valer de uma   presidente Hamilton de Brito Junior, logo   protocolização,  pelas  ESCs  interessadas,
          autorização para entrar com pedido de jus-  após o bem-sucedido encontro, realizado   de pedido de autorização para o registro
          tificativa, no órgão, solicitando a realização   na região central da Capital.  do gravame, processo que o órgão estadu-
          deste processo administrativo na documen-  Também formada pelo 1º VP Marcus   al submeterá à sua consultoria jurídica.
          tação do automóvel oferecido pelo cliente.  Jair  Garutti,  pela  gerente  administrati-  “Vamos avaliar técnica, legal e juridi-
             Existe ainda a  possibilidade de, de-  vo  financeiro  Cristina  Engels  Rodrigues   camente quaisquer alterações naquilo que
          pendendo da análise da consultoria  ju-  e pelo presidente  do  Sindicato  das Auto   facilite esse credenciamento por parte das
    14    rídica da autarquia, que a autorização já   Moto Escolas  e Centros  de Formação   ESCs, que agora entram no nosso radar”,
          seja dada de forma coletiva para as ESCs,   de Condutores no Estado  de São Paulo,   ponderou o gestor  público,  informando
          pois a Portaria nº  640/1999  menciona a   Magnelson Carlos  de Souza – “que  tem   que o diretor Juan Carlos Dans Sanchez se
          obrigatoriedade de apresentar o registro   dado  amplo  apoio  às  nossas  reivindica-  encarregará de levar a demanda adiante.
          do BACEN quando for o caso – e parece   ções neste campo”, comentou Hamilton –,    “Os objetivos da  reunião  foram  ple-
          que este não é o caso das ESCs.    a comitiva  foi  recebida ainda  por  Juan   namente alcançados.  Entregamos o  nos-
             A afirmação  foi  feita  pelo diretor-  Carlos Dans Sanchez (diretor  de  Veícu-  so pleito (acesse em https://bityli.com/
          -presidente do órgão, Ernesto Mascellani   los), Márcia  Torres  Almeida (diretora    JCSNU), que foi muito bem entendido e,
          Neto, que recebeu comitiva do SINFAC-SP    técnica) e Otávio Falcão (gerente setorial).  aparentemente,  muito  bem aceito, com
          em reunião realizada em 10 de dezembro,   O diretor-presidente do  Departa-  boas chances de ser atendido com brevi-
          na sede do Departamento.           mento concluiu afirmando que a visita foi   dade. Afinal,  as  ESCs  não  são reguladas
             Tratou-se, por assim dizer, do desfe-  muito relevante, porque esclareceu a de-  pelo Banco Central e, portanto, devem ter
          cho de um encontro realizado em Brasília   manda do setor. Disse ainda que ele e sua   o direito de realizar o registro de gravame”,
          no mês de março, às vésperas da pande-  equipe farão o possível em prol da solici-  complementou Hamilton.
          mia, com o diretor daquela entidade,   tação do SINFAC-SP, em nome das ESCs.
          Frederico Carneiro, que também já havia   Como primeira  hipótese para  tal,  o   CONSULTA PÚBLICA
          demonstrado simpatia pela causa.   dirigente apontou a aplicação da  Portaria    Uma  terceira  via  para  a  justa  inser-
             “Enquanto não sai esta autorização co-  nº 640/1999, tal qual está redigida, e na im-  ção das ESCs neste processo tomou força
                                                                               entre os dias 23 de novembro e 7 de de-
                                                                               zembro, quando  se  manteve aberta con-
                                                                               sulta pública para a revisão da Resolução
                                                                               CONTRAN nº 689/2017, que estabelece o
                                                                               Registro Nacional de Gravames (Renagrav).
                                                                                  “Qualquer que seja a forma, dentro do
                                                                               reivindicado, a alteração da  resolução  vai
                                                                               melhorar o ambiente de  negócios  para as
                                                                               ESCs, visto  que  promoverá  significativas
                                                                               mudanças de regras nos DETRANs de todo o
                                                                               Brasil”, analisou o presidente do SINFAC-SP.
          O presidente Hamilton, explicando o caso em detalhes ao presidente do órgão paulista


                                       Revista do SINFAC-SP • nº 46 • Outubro | Novembro | Dezembro 2020
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