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22 REFORMA TRIBUTÁRIA
O QUE FALTA PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA
DO IMPOSTO DE RENDA DECOLAR?
Reforma do Imposto
de Renda está em
análise no Senado
Uma proposta reduzida da reforma tri- Na avaliação do SINFAC-SP, o texto que > Redução de 7% do IRPJ.
butária, que altera regras relativas ao foi para o Senado traz alguns aspectos Com isso, a alíquota de 15%
Imposto de Renda, vem ocupando cada negativos para o fomento. Pela proposta, passa a ser de 8%.
vez mais espaço no noticiário, nos últimos embora as empresas do Simples Nacional
meses. Mas, quais as chances reais de o tenham previsão de isenção do IRF sobre > Redução da CSLL dos atuais 9%
texto sair do papel? Quais os impactos das dividendos, as factorings, mesmo as que para 8% sem que haja perda na
mudanças no setor, caso a tão falada re- têm faturamento inferior a R$4,8 milhões, arrecadação da seguridade social.
forma se torne realidade? Bom, antes de seguiriam recolhendo o imposto. Já as
qualquer coisa, vamos situar como anda a securitizadoras de crédito passariam ser > A contrapartida para a redução
tramitação do texto no Congresso. obrigadas a declarar pelo regime de lucro do IRPJ corporativo será o IRF sobre
real e, com isso, não teriam o benefício da dividendos com alíquota de 15%.
A proposta já foi aprovada na Câmara, em isenção do IRF sobre dividendos.
setembro. O passo seguinte é submetê-la > Na prática, as empresas que, hoje,
à avaliação dos senadores. Lá, no entanto, Embora o sindicato tenha se posiciona- têm uma carga de 34%, passarão a ter
o tema deve enfrentar muito mais dificul- do contrário em diversas ocasiões, a tri- 26%. Mas, considerando a distribuição
dades do que encontrou entre os deputa- butação em regime de come-cotas para de dividendos, elas passam a ter uma
dos. O relator da reforma na casa, senador os FIDCs foi incluída à razão de 15% com carga de 37,1% se for distribuído 100%
Angelo Coronel (PSD-BA), já sinalizou, in- recolhimento anual, inclusive sobre o es- do dividendo. O ponto de equilíbrio
clusive, que pretende ampliar a faixa de toque de rendimentos dos FIDCs, o que para manter a carga tributária atual é a
isenção do IR para R$ 5 mil - o texto da Câ- configura uma imposição de mudança de distribuição de somente 72% do lucro.
mara prevê isenção para ganhos até R$ 2,5 regras em operações já realizadas. Po-
mil. Qualquer alteração feita pelo Senado rém, a alíquota será de 9% para quem > As empresas do lucro presumido
deverá ser referendada pela Câmara para optar pelo pagamento antecipado em cota que faturam até R$ 4,8 milhões, e que
que a proposta seja, então, enviada para única no mês de maio, além da possibili- atendam as mesmas exigências do
sanção do Presidente. Esse é um ponto dade de parcelamento em 24 meses com Simples, terão isenção na distribuição
importante: para entrar em vigor em 2022, acréscimo da taxa Selic. dos dividendos. Neste ponto, destacamos
a reforma do Imposto de Renda terá de se que, para as ESCs, há previsão de redução
for aprovada ainda este ano. Neste cená- da carga tributária em 6% e elas não
rio, os defensores do texto correm contra terão que pagar sobre a distribuição
o tempo. A missão é bastante difícil, prin- de dividendos. Também não será mais
cipalmente levando em conta o calendário exigida a alíquota de 15% no resgate.
eleitoral, mas o relator acredita ser possí-
vel cumprir os prazos.
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO