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24 ARTIGO JURÍDICO
DA VALIDADE claram a invalidade da cláusula “pro sol- de da cláusula “pro solvendo” na forma
Sabe-se que há muitos julgados que de-
Não há dúvidas, portanto, que a valida-
DA COOBRIGAÇÃO vendo”, trazendo insegurança jurídica para de coobrigação contratual, está presente
CONTRATUAL o setor, uma vez que a coobrigação é es- na normativa da CVM para referendar sua
sencial para a finalidade econômica a que inclusão nos contratos particulares de ces-
DA CLÁUSULA se destina a operação. são de crédito firmados pelas FIDC´s. Até
porque seria um contrassenso concluir
“PRO SOLVENDO” Qualquer decisão judicial no sentido de pela invalidade de uma disposição contra-
vedar a coobrigação, ademais, violaria o tual expressamente permitida pela CVM,
princípio da autonomia da vontade, não entidade responsável pela regulamenta-
apenas na indústria das FIDCs, mas tam- ção e fiscalização dos FIDCs.
bém no segmento de securitização e no
mercado de capitais como sistema, trazen- Pode-se afirmar, dessa forma, que a
do prejuízos à coletividade de investidores cláusula “pro solvendo” tem o prestígio do
que eles representam. princípio da autonomia privada das partes,
reforçada recentemente com as alterações
Ao limitar a coobrigação do cedente, há introduzidas pela Lei nº 13.874/2019 (Lei
um exponencial risco de inadimplemento da Liberdade Econômica) no título destina-
dos créditos cedidos em operações de se- do aos contratos em geral, em especial os
curitização, alterando as características arts. 421 e 421-A, não implicando por ló-
de cessões realizadas de boa-fé com fun- gico em vício de consentimento por parte
damento nas normas exaradas a respei- dos contratantes, muito menos cláusula
to do tema pela CVM, contribuindo para a nula ou abusiva.
Felipe do Canto Zago, perda da confiabilidade e transparência do
é advogado especialista em mercado no processo de securitização, na Tal entendimento já se reflete, inclusive,
Direito Empresarial e Fomento
Mercantil, Professor Convidado contramão, inclusive, das recomendações em decisões no STJ, a exemplo do REsp
da Pós-Graduação em Direito dos organismos internacionais a respeito 1.726.161/SP, acórdão amplamente dis-
Contratual, Responsabilidade Civil do tema. seminado e que concluiu pela validade
e Direito Imobiliário da PUC-RS da cláusula contratual por meio da qual
e sócio-diretor da FZ Advogados Via de regra, a legislação civil considera o cedente garante a solvência do devedor
Associados.
imprópria a coobrigação da cláusula “pro originário, reconhecimento que vem sendo
solvendo”, a menos que haja expressa adotado pelos Tribunais também para as
previsão contratual, do que resulta que a Securitizadoras. Isso posto, resta válida a
validade de tal direito pressupõe um ato estipulação da cessão de crédito “pro sol-
de vontade das partes. Ou seja, a validade vendo” no mercado de capitais.
será, sempre e inevitavelmente, atrelada à
disposição contratual.
É o que diz o art. 296 do CC, quando pre-
ceitua que “salvo estipulação em contrário,
o cedente não responde pela solvência do
devedor”, ou seja, o cedente apenas ficará
incumbido do pagamento da dívida se hou-
ver previsão contratual.
Não surpreende, portanto, que o art. 2º,
XV da IN 356/2001 da CVM, que disciplina
a atuação das FIDCs, reforce tais estipu-
lações contratuais, ao afirmar que “...a
obrigação contratual ou qualquer outra
forma de retenção substancial dos riscos
de crédito do ativo adquirido pelo fundo as-
sumida pelo cedente ou terceiro, em que os
riscos de exposição à variação do fluxo de
caixa do ativo permaneçam com o cedente
ou terceiro”.
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO