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26          ARTIGO CONTÁBIL










        TRIBUTOS,                            As  normas  do  Direito  Tributário  no  Brasil  conflitos  e  insegurança  entre os  litigantes,
        UM ASSOMBRO                         formam uma complexa gama de regras esta-  Estado e contribuinte. Falta segurança jurídi-
                                            belecidas pelo CTN (Código Tributário Nacio-
                                                                               ca quanto a interpretação de assuntos tribu-
        NO JUDICIÁRIO                       nal), além das emanadas da Constituição Fe-  tárias em trâmite no nosso Judiciário, o que
                                            deral. Possuímos, também, as contribuições  gera aumento de custos e redução de inves-
                                            parafiscais, as de órgãos reguladores e os  timentos  dos  contribuintes  que  têm  que  se
                                            empréstimos compulsórios. Existem proble-  provisionar frente à possíveis condenações
                                            mas em nosso sistema tributário em virtude  em ações tributárias que militam.
                                            de sua natureza particular de imperfeição
                                            atrelada à alta mutabilidade das situações   O Estado por sua vez, não assume custos
                                            econômicas e políticas do país.    algum ao emitir autos de infração que não
                                                                               têm total ou parcial fundamento e que, no en-
                                             Nos frusta observar inúmeros debates a  tanto, angustiam e atrapalham enormemen-
                                            respeito dos modelos tributários existen-  te o contribuinte, gerando altos custos com
                                            tes, sem atentar-se para suas efetivas dis-  profissionais para se defender judicialmente,
                                            funções, não contemplando o futuro, não se  além de ter sua imagem desabonada.
                                            atentando para empresários e cidadãos, con-
                                            tribuintes beneméritos que se tornam reféns   Segundo informações no site do STF, em
                                            de regras áridas e extremamente onerosas  2019, dos 91.870 processos autuados, 10.845
        Marco Antonio Granado,              a sua existência. O que acaba resultando,  foram do Direito Tributário, que ficou em ter-
        é empresário contábil, contador,
        palestrante e escritor de artigos   de forma abrupta e descomunal, em litígios  ceiro lugar em número de processos, per-
        empresariais. Atua como consultor   infindáveis, destruindo a segurança jurídica  dendo somente para, 31.739 do Direito Admi-
        empresarial nas áreas contábil,     existente, até mesmo para o fisco.  nistrativo, e 13.469 do Direito Penal.
        tributária, trabalhista e de                                             O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamen-
        gestão empresarial. Atua como        Tais litígios, alcançando os tributos exis-  to e Tributação) define que as empresas no
        docente na UNISESCON e no           tentes na dívida ativa e nos contenciosos  Brasil precisam dispor de mais de duas mil
        SINDCONT-SP. Atua como consultor
        contábil, tributário, trabalhista e   administrativo e judicial dos entes federa-  horas, cerca de R$ 162 bilhões por ano, para
        previdenciário do SINFAC-SP e da    tivos, atingem cifras acima de 50% do PIB  seguir, em média, 4.377 normas tributárias
        ABRAFESC. É membro da 5ª Seção      brasileiro,  um exagero,  em razão de  um  e operarem em conformidade fiscal. E isso
        Regional do IBRACON. É bacharel     grande desarranjo tributário. As principais  sem levar em conta a quantidade de normas
        em contabilidade e direito, com     origens destes litígios são: o lançamento  tributárias  editadas  ano  após  ano,  que  de
        pós-graduação em direito tributário   sem culpa; o questionamento da matéria  1988 a 2020 chegaram à marca de 419.387.
        e processo tributário, mestre
        em contabilidade, controladoria     tributária pela via do controle difuso de   Nada  mais assustador que observar tais
        e finanças.                         constitucionalidade; e a grande indetermi-  números citados acima, eles relatam esta
                                            nação de alguns conceitos.         imensa avalanche de processos tributários,
                                                                               envolvendo uma infinidade de contribuintes
                                             Os litígios jurídicos tributários que se en-  que necessitam trabalhar, fornecer empre-
                                            contram na primeira instância, tramitando  gos, movimentar de forma positiva nossa
                                            matérias sobre inconstitucionalidades tribu-  economia para estabelecer um equilíbrio so-
                                            tárias, produzem ações que podem demorar  cial e econômico, essencial ao nosso país.
                                            décadas para chegar a seu veredito, gerando   Neste diapasão, os contribuintes estão am-
                                            prejuízos enormes aos contribuintes.  pliando sua busca por orientação de tributa-
                                                                               ristas e especialistas tributários para nortear
                                             Entre as normas tributárias, mesmo estan-  sua gestão empresarial quanto ao tema tri-
                                            do estruturadas em todo ordenamento jurí-  butos, minimizando o contingenciamento tri-
                                            dico tributário, é evidente o conflito de inter-  butário e evitando, assim, a necessidade de
                                            pretações, em especial entre os legisladores,  uma judicialização.
                                            que não possuem capacitação técnica para
                                            legislar sobre temas tributários tão comple-  Esperam todos os contribuintes, por um
                                            xos e capciosos, cometendo deslizes no mo-  momento de lucidez, coragem e inteligência,
                                            mento de sua concepção e consequentemen-  ou seja, um saneamento radical em nossa
                                            te em sua posterior interpretação.  legislação tributária, a fim de simplificar sua
                                                                               complexa e rebuscada estrutura, atenuando,
                                             Do mesmo modo nossa legislação proces-  consequentemente, a imposição de contribui-
                                            sual tributária é muito duvidosa, gerando  ções descabidas e insustentáveis.




        REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO
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