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26 ARTIGO CONTÁBIL
TRIBUTOS, As normas do Direito Tributário no Brasil conflitos e insegurança entre os litigantes,
UM ASSOMBRO formam uma complexa gama de regras esta- Estado e contribuinte. Falta segurança jurídi-
belecidas pelo CTN (Código Tributário Nacio-
ca quanto a interpretação de assuntos tribu-
NO JUDICIÁRIO nal), além das emanadas da Constituição Fe- tárias em trâmite no nosso Judiciário, o que
deral. Possuímos, também, as contribuições gera aumento de custos e redução de inves-
parafiscais, as de órgãos reguladores e os timentos dos contribuintes que têm que se
empréstimos compulsórios. Existem proble- provisionar frente à possíveis condenações
mas em nosso sistema tributário em virtude em ações tributárias que militam.
de sua natureza particular de imperfeição
atrelada à alta mutabilidade das situações O Estado por sua vez, não assume custos
econômicas e políticas do país. algum ao emitir autos de infração que não
têm total ou parcial fundamento e que, no en-
Nos frusta observar inúmeros debates a tanto, angustiam e atrapalham enormemen-
respeito dos modelos tributários existen- te o contribuinte, gerando altos custos com
tes, sem atentar-se para suas efetivas dis- profissionais para se defender judicialmente,
funções, não contemplando o futuro, não se além de ter sua imagem desabonada.
atentando para empresários e cidadãos, con-
tribuintes beneméritos que se tornam reféns Segundo informações no site do STF, em
de regras áridas e extremamente onerosas 2019, dos 91.870 processos autuados, 10.845
Marco Antonio Granado, a sua existência. O que acaba resultando, foram do Direito Tributário, que ficou em ter-
é empresário contábil, contador,
palestrante e escritor de artigos de forma abrupta e descomunal, em litígios ceiro lugar em número de processos, per-
empresariais. Atua como consultor infindáveis, destruindo a segurança jurídica dendo somente para, 31.739 do Direito Admi-
empresarial nas áreas contábil, existente, até mesmo para o fisco. nistrativo, e 13.469 do Direito Penal.
tributária, trabalhista e de O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamen-
gestão empresarial. Atua como Tais litígios, alcançando os tributos exis- to e Tributação) define que as empresas no
docente na UNISESCON e no tentes na dívida ativa e nos contenciosos Brasil precisam dispor de mais de duas mil
SINDCONT-SP. Atua como consultor
contábil, tributário, trabalhista e administrativo e judicial dos entes federa- horas, cerca de R$ 162 bilhões por ano, para
previdenciário do SINFAC-SP e da tivos, atingem cifras acima de 50% do PIB seguir, em média, 4.377 normas tributárias
ABRAFESC. É membro da 5ª Seção brasileiro, um exagero, em razão de um e operarem em conformidade fiscal. E isso
Regional do IBRACON. É bacharel grande desarranjo tributário. As principais sem levar em conta a quantidade de normas
em contabilidade e direito, com origens destes litígios são: o lançamento tributárias editadas ano após ano, que de
pós-graduação em direito tributário sem culpa; o questionamento da matéria 1988 a 2020 chegaram à marca de 419.387.
e processo tributário, mestre
em contabilidade, controladoria tributária pela via do controle difuso de Nada mais assustador que observar tais
e finanças. constitucionalidade; e a grande indetermi- números citados acima, eles relatam esta
nação de alguns conceitos. imensa avalanche de processos tributários,
envolvendo uma infinidade de contribuintes
Os litígios jurídicos tributários que se en- que necessitam trabalhar, fornecer empre-
contram na primeira instância, tramitando gos, movimentar de forma positiva nossa
matérias sobre inconstitucionalidades tribu- economia para estabelecer um equilíbrio so-
tárias, produzem ações que podem demorar cial e econômico, essencial ao nosso país.
décadas para chegar a seu veredito, gerando Neste diapasão, os contribuintes estão am-
prejuízos enormes aos contribuintes. pliando sua busca por orientação de tributa-
ristas e especialistas tributários para nortear
Entre as normas tributárias, mesmo estan- sua gestão empresarial quanto ao tema tri-
do estruturadas em todo ordenamento jurí- butos, minimizando o contingenciamento tri-
dico tributário, é evidente o conflito de inter- butário e evitando, assim, a necessidade de
pretações, em especial entre os legisladores, uma judicialização.
que não possuem capacitação técnica para
legislar sobre temas tributários tão comple- Esperam todos os contribuintes, por um
xos e capciosos, cometendo deslizes no mo- momento de lucidez, coragem e inteligência,
mento de sua concepção e consequentemen- ou seja, um saneamento radical em nossa
te em sua posterior interpretação. legislação tributária, a fim de simplificar sua
complexa e rebuscada estrutura, atenuando,
Do mesmo modo nossa legislação proces- consequentemente, a imposição de contribui-
sual tributária é muito duvidosa, gerando ções descabidas e insustentáveis.
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO