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SINFAC-SP FAZ PARCERIA
PARA AJUDAR EMPRESÁRIOS
NAS ADEQUAÇÕES DA LGDP
Associados terão acesso aos serviços de startup de forma facilitada e com baixo custo
O SINFAC-SP acaba de fechar parceria a concessão de prazos diferenciados nossa plataforma há um sistema que
com a Intuix Smart Certifications, que em determinadas atividades. Os passa a demanda para o cliente. E a nossa
orientará os associados na adequação ajustes ajudam a reduzir o custo ferramenta funciona como ouvidoria e
da Lei Geral de Proteção de Dados de implementação das regras. denúncia. O objetivo é ouvirmos a ponta
(LGPD) para empresas de pequeno Nesse contexto, a Intuix auxiliará da linha. Essa ferramenta demonstra,
porte, cuja resolução (2/2022) foi desde a certificação das empresas em de forma clara, a boa-fé da empresa
aprovada pela Autoridade Nacional de concordância à lei de proteção de dados em abrir canais de comunicação”, avalia
Proteção de Dados (ANPD), em janeiro. de titulares até oferecendo suporte Paulo Roizman, fundador da Intuix.
para atividades de rotina. Os associados
A adequação para as micro e pequenas do SINFAC-SP e da ABRAFESC terão Além da certificação, os associados terão
empresas simplificou alguns pontos da lei, condições especiais de pagamento. acesso a diagnósticos 24 horas; emissão
eliminando, por exemplo, a necessidade “Atuamos como facilitadores de de documentos e processos; mapeamento
da nomeação de um Encarregado pelo processos, oferecendo alternativas. de fluxos de dados; conscientização e
Tratamento de Dados Pessoais (DPO); e Começando pela própria certificação, treinamento; adequação das plataformas
a obrigação de anonimizar ou bloquear que fazemos em 15 dias, com a mais digitais e DPO as a service.
dados excessivos; além de garantir moderna tecnologia. Sobre o DPO, na
As principais adequações na LGPD para MPE:
• Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais
• Flexibilização com base no risco e escala do tratamento
• Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou
impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado
• Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos
• Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento
• Flexibilização do relatório de impacto com forma simplificada
• Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação
• Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO