Page 15 - Revista do SINFAC-SP 52
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capitais de ações e outros instrumentos financeiro mais sofisticados”, conta.
Novas regras tributárias
“Essa proposta tem efeito
grande na economia em O novo Marco Legal das Securitizadoras passa a abranger também as
curto e médio prazo. Vai Securitizadoras de Ativos Empresariais que, até então, não possuíam lei
possibilitar a diversificação própria. Com isso, em caso de aprovação da MP 1103/2022, as empresas
de fontes de financiamento devem estar atentas às possíveis mudanças em regras tributárias, como:
das empresas, reduzir 1. Obrigatoriedade de enquadramento no Lucro Real e;
os custos de captação 2. Tributação do PIS/COFINS no sistema cumulativo à
em relação ao mercado razão de 4,65%, semelhante aos bancos.
bancário tradicional e Vale observar que a possibilidade do PIS/COFINS cumulativo de 4,65% é
ainda proporcionará uma muito melhor que o não cumulativo das factorings, fixado em 9,25%, pois o
menor necessidade de setor tem poucos créditos a aproveitar. Já a obrigatoriedade do lucro real
pode implicar em aumento de carga tributária para as poucas securitizadoras
comprometimento de que ainda utilizavam o lucro presumido. Por outro lado, o Marco confere
ativos em garantias” muito mais segurança jurídica para a atividade de securitização de ativos
empresariais, uma vez que o segmento passa a ser amplamente regulado.
ANO XV • Nº 52 • ABRIL | MAIO | JUNHO • 2022