Page 15 - Revista do SINFAC-SP 52
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                                            capitais de ações e outros instrumentos financeiro mais sofisticados”, conta.

                                               Novas regras tributárias
        “Essa proposta tem efeito
        grande na economia em                  O novo Marco Legal das Securitizadoras passa a abranger também as
        curto e médio prazo. Vai               Securitizadoras de Ativos Empresariais que, até então, não possuíam lei
        possibilitar a diversificação          própria. Com isso, em caso de aprovação da MP 1103/2022, as empresas
        de fontes de financiamento             devem estar atentas às possíveis mudanças em regras tributárias, como:
        das empresas, reduzir                  1.   Obrigatoriedade de enquadramento no Lucro Real e;
        os custos de captação                  2.  Tributação do PIS/COFINS no sistema cumulativo à
        em relação ao mercado                      razão de 4,65%, semelhante aos bancos.
        bancário tradicional e                 Vale observar que a possibilidade do PIS/COFINS cumulativo de 4,65% é
        ainda proporcionará uma                muito melhor que o não cumulativo das factorings, fixado em 9,25%, pois o
        menor necessidade de                   setor tem poucos créditos a aproveitar. Já a obrigatoriedade do lucro real
                                               pode implicar em aumento de carga tributária para as poucas securitizadoras
        comprometimento de                     que ainda utilizavam o lucro presumido. Por outro lado, o Marco confere
        ativos em garantias”                   muito mais segurança jurídica para a atividade de securitização de ativos
                                               empresariais, uma vez que o segmento passa a ser amplamente regulado.


















































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