Page 13 - Revista do SINFAC-SP 52
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        SINFAC-SP PROPÕE CRIAÇÃO DE

        MARCO LEGAL DAS FACTORINGS



        Legislação específica deve solucionar decisões judiciais
        contrárias ao direito de regresso das factorings e securitizadoras

        O presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Jr., levou ao Governo Federal
        a proposta de criar um Marco Legal de Factoring, a exemplo da Lei da ESC.
        O tema foi apresentado no final de junho, em reunião com o coordenador-
        geral de Reformas Microeconômicas do Ministério da Economia, Fernando
        Rieche, e com o coordenador-geral do Sistema Financeiro, Daniel
        Reiss. Durante o encontro, o governo propôs criar uma agenda positiva
        para tratar dos principais temas do setor de fomento comercial.

        A ocasião também foi oportuna para discutir a emenda que o SINFAC-
        SP buscava incluir na MP 1103/2022, que cria o Marco Legal das
        Securitizadoras, a fim de garantir o direito de regresso para o setor.
        Porém, o governo entende que as Securitizadoras já têm direito de
        regresso legalmente assegurado, mas que às vezes não é aceito no   Reunião do SINFAC-SP e da ABRAFESC no Ministério da Economia
        judiciário, pois os juízes interpretam que é uma atividade de factoring. “O
        governo deixou claro que não pode aceitar a nossa emenda do direito de
        regresso, pois seria alteração no Senado do texto já aprovado na Câmara   “O governo propôs criar uma agenda
        e o projeto teria que retornar para Câmara, com o risco de caducar ou   positiva para tratar dos principais
        não aprovar”, comentou Hamilton após o encontro. Diante desse impasse,
        o SINFAC-SP acredita que se o problema do direito de regresso no   temas do nosso setor. Então
        factoring for atendido por meio de um Novo Marco Legal, o direito de   aproveitei para mostrar apresentar
        regresso para as securitizadoras estaria, consequentemente, resolvido.   os benefícios da criação de um
                                                                          Marco Legal das Factorings”
        Regresso na securitização
                                                                          Hamilton de Brito Jr.,
        Quem acompanha o setor, viu a batalha que o SINFAC-SP travou para   Presidente do SINFAC-SP
        incluir no Marco Legal das Securitizadoras uma emenda que tornasse
        incontestável o direito de regresso para as securitizadoras. Porém,
        houve a interpretação de que o pleito seria redundante ao Código Civil,
        uma vez que o direito de regresso já é previsto para todos, desde
        que seja contratado, o que levou à supressão da emenda que chegou
        a constar na redação da MP 1103/2022. Essa posição do governo foi
        confirmada em reunião online, entre a Secretaria de Política Econômica,
        a ABRAFESC, a ANFAC e a ANSAE, que apresentaram a emenda
        de direito de regresso de consenso entre as três associações.

        O SINFAC-SP e a ABRAFESC também tiveram uma reunião de altíssimo
        nível com o Governo para tratar da emenda do direito de regresso das
        Securitizadoras. Estiveram presentes representantes da Casa Civil,
        da SEGOV, da SEPAR, da CVM, do Secretário de Política Econômica da
        Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
        Pedro Calhman de Miranda e do Daniel Reiss, substituindo o subsecretário
        da SPE, Emmanuel de Sousa Abreu. O encontro foi intermediado pelo
        assessor do senador Jorginho Mello, Henrique Junqueira, e encerrou
        com a solicitação do secretário Pedro Calhman para realizar uma reunião
        conjunta com o governo, a ANFAC, a ABRAFESC, o SINFAC SP e a ANSAE/
        FIDC para chegar a uma proposta de consenso pela classe que possa trazer
        maior segurança jurídica para o direito de regresso das securitizadoras.



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