Page 13 - Revista do SINFAC-SP 52
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SINFAC-SP PROPÕE CRIAÇÃO DE
MARCO LEGAL DAS FACTORINGS
Legislação específica deve solucionar decisões judiciais
contrárias ao direito de regresso das factorings e securitizadoras
O presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Jr., levou ao Governo Federal
a proposta de criar um Marco Legal de Factoring, a exemplo da Lei da ESC.
O tema foi apresentado no final de junho, em reunião com o coordenador-
geral de Reformas Microeconômicas do Ministério da Economia, Fernando
Rieche, e com o coordenador-geral do Sistema Financeiro, Daniel
Reiss. Durante o encontro, o governo propôs criar uma agenda positiva
para tratar dos principais temas do setor de fomento comercial.
A ocasião também foi oportuna para discutir a emenda que o SINFAC-
SP buscava incluir na MP 1103/2022, que cria o Marco Legal das
Securitizadoras, a fim de garantir o direito de regresso para o setor.
Porém, o governo entende que as Securitizadoras já têm direito de
regresso legalmente assegurado, mas que às vezes não é aceito no Reunião do SINFAC-SP e da ABRAFESC no Ministério da Economia
judiciário, pois os juízes interpretam que é uma atividade de factoring. “O
governo deixou claro que não pode aceitar a nossa emenda do direito de
regresso, pois seria alteração no Senado do texto já aprovado na Câmara “O governo propôs criar uma agenda
e o projeto teria que retornar para Câmara, com o risco de caducar ou positiva para tratar dos principais
não aprovar”, comentou Hamilton após o encontro. Diante desse impasse,
o SINFAC-SP acredita que se o problema do direito de regresso no temas do nosso setor. Então
factoring for atendido por meio de um Novo Marco Legal, o direito de aproveitei para mostrar apresentar
regresso para as securitizadoras estaria, consequentemente, resolvido. os benefícios da criação de um
Marco Legal das Factorings”
Regresso na securitização
Hamilton de Brito Jr.,
Quem acompanha o setor, viu a batalha que o SINFAC-SP travou para Presidente do SINFAC-SP
incluir no Marco Legal das Securitizadoras uma emenda que tornasse
incontestável o direito de regresso para as securitizadoras. Porém,
houve a interpretação de que o pleito seria redundante ao Código Civil,
uma vez que o direito de regresso já é previsto para todos, desde
que seja contratado, o que levou à supressão da emenda que chegou
a constar na redação da MP 1103/2022. Essa posição do governo foi
confirmada em reunião online, entre a Secretaria de Política Econômica,
a ABRAFESC, a ANFAC e a ANSAE, que apresentaram a emenda
de direito de regresso de consenso entre as três associações.
O SINFAC-SP e a ABRAFESC também tiveram uma reunião de altíssimo
nível com o Governo para tratar da emenda do direito de regresso das
Securitizadoras. Estiveram presentes representantes da Casa Civil,
da SEGOV, da SEPAR, da CVM, do Secretário de Política Econômica da
Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
Pedro Calhman de Miranda e do Daniel Reiss, substituindo o subsecretário
da SPE, Emmanuel de Sousa Abreu. O encontro foi intermediado pelo
assessor do senador Jorginho Mello, Henrique Junqueira, e encerrou
com a solicitação do secretário Pedro Calhman para realizar uma reunião
conjunta com o governo, a ANFAC, a ABRAFESC, o SINFAC SP e a ANSAE/
FIDC para chegar a uma proposta de consenso pela classe que possa trazer
maior segurança jurídica para o direito de regresso das securitizadoras.
ANO XV • Nº 52 • ABRIL | MAIO | JUNHO • 2022