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        PRECEDENTES NA                      única se abre aqueles que se aprofundam   publicada no dia 02/06/2023, nos autos
        JUSTIÇA RECONHECEM                  propositadamente em dívidas financeiras,   da Tutela de Urgência Antecedente à
                                                                               Ação de Recuperação Judicial da Latvida
                                            que não revertem em benefício da empresa,
        SECURITIZADORAS                     mas a deixam em situação caótica na hora de   (Indústria de Alimentos Estrela S.A.).
                                            pagar o débito, justificando seu ajuizamento.
                                                                               Após manifestações de Fundos de
        E FUNDOS DE                         No caso específico da securitização de   Investimentos e Securitizadoras, o Juiz
                                                                               legitimou as operações de securitização
                                            recebíveis, praticada por Fundos de
        INVESTIMENTOS                       Investimento em Direitos Creditórios e   de recebíveis não as sujeitando às
        COMO TITULARES DE                   Securitizadoras, o empresário de má fé logo   consequências da recuperação judicial,
                                            percebe uma janela de oportunidade: como
                                                                               uma vez que foram cedidos às empresas
        RECEBÍVEIS CEDIDOS                  o fluxo de pagamento de seus fornecedores   fomentadoras antes do ingresso da
                                            gira em 30 a 120 dias, a cessão de créditos
                                                                               petição inicial; se tornando, assim, os
        POR EMPRESA EM                      que o devedor de má fé sabe não serão   cessionários (FIDCs e Securitizadoras)
        RECUPERAÇÃO                         liquidados, permite recebê-lo pela cessão,   os legítimos titulares desses recursos
                                                                               devido à cessão realizada.
                                            quando já se decidiu pelo ajuizamento da
                                            ação de recuperação judicial, usando o   Na referida decisão, o Juiz determinou
                                            bom nome da medida, ou seja a proteção   que a recuperanda depositasse, no prazo
                                            dos empregos e da atividade econômica,   de 05 (cinco) dias, em conta vinculada
                                            para solicitar ao Juízo o direito de receber   aos autos da Recuperação Judicial, todos
                                            o crédito que vendeu, em duplicidade, sob   os valores que recebeu de seus clientes,
                                            a escusa da sua essencialidade para se   originados de títulos cedidos aos fundos e
                                            manter ativa, ou o que é pior, alegando   securitizadoras peticionantes, desde a data
                                            que as operações de cessão de crédito se   da decisão que deferiu a tutela de urgência
                                            equivalem a empréstimos, e que nesta   (02/05/2023), sob pena de fixação de multa.
                                            situação sequer direito de propriedade   Além disso, antes de decidir acerca do
                                            o cessionário tem sob o título pago.  processamento da recuperação judicial,
                                            Por mais absurdo que possa parecer, até   determinou a realização de perícia prévia.
        Felipe do Canto Zago                bem pouco tempo atrás, a quase totalidade   Entretanto, após a publicação dessa
        é Socio diretor da FZ | Advogados   das decisões em que este pedido é feito,   decisão, a Recuperanda imediatamente
        Associados e consultor Jurídico     eram favoráveis ao empresário, estimulando   protocolou na justiça (06/06/2023) pedido
        do SINFAC-SP e da ABRAFESC,         cada vez mais a prática perniciosa de   de desistência de sua recuperação judicial.
        advogado atuante no setor de
        Securitização de Recebíveis (FIDCs   “fazer dívida” para ajuizar a Recuperação   Embora sejam raros os casos de provimento
        e Securitizadoras). Felipe atua como   Judicial. Aos que militam no mercado,   nesse sentido, há decisões nos Tribunais de
        professor Universitário e é Mestre   chama atenção que neste ano de 2023,   Justiça do RS e de SP, por exemplo:
        em Direito na área de Fundamentos   tem-se visto uma verdadeira “enxurrada”
        Constitucionais do Direito Público e   de demandas com essa baixa qualificação.  •   Agravo de Instrumento, Nº
        do Direito Privado e Pós-graduado   Felizmente, a ação contundente dos     70079803029, Quinta Câmara
        em Direito Empresarial pela PUC-RS.
                                            credores, e a tenacidade judicial das bancas   Cível, Tribunal de Justiça do RS,
                                            de advocacia, já podemos afirmar que   Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto,
                                            diversos juízos perceberam essa iniquidade,   Julgado em: 29-05-2019); e
                                            e que essa cultura jurídica começa a   •   Agravo de Instrumento 2261718-
                                            mudar. Já não é mais tão raro obter da   82.2020.8.26.0000; 1ª Câmara
                                            justiça, decisões no sentido de que créditos   Reservada de Direito Empresarial,
        A nova legislação sobre recuperações   cedidos transferem propriedade, e nesta   Tribunal de Justiça de SP, Relator (a):
        judiciais é um marco a ser celebrado,   circunstância não constituem dívida do   Cesar Ciampolini; Órgão Julgador,
        por revogar o instituto da concordata,   cedente, se mantendo alheias aos efeitos   Julgado em 07/04/2021.
        instrumento de simples moratória do   da recuperação judicial. E, ainda com   •   Dessa forma, estão sendo criados
        devedor, que nada recuperava, não protegia   maior frequência, se tem obtido na justiça o   precedentes relevantes na securitização
        empregos, e se tornou instrumento de   afastamento da alegação do devedor, de que   de recebíveis nos âmbitos das
        oportunismo jurídico.   Infelizmente, o uso   a operação de cessão de crédito se equivale   Recuperações Judiciais, legitimando
        que muitos empresários têm conferido à   a um mútuo, já que a validade de cláusulas   as operações de securitização de
        recuperação judicial repete os mesmos   dos contratos de cessão só pode ser   recebíveis não as sujeitando às
        erros que fizeram a concordata fracassar,   debatida em demanda própria, descabendo   consequências da recuperação
        pois alheia às causas do “estado de   a revisão nos autos da recuperação judicial.  judicial, reconhecendo a indiscutível
        quebra”, ou seja, contentando-se com a                                     titularidade dos títulos cedidos aos
        elaboração, votação e aprovação de um   Nessa toada, recentemente houve    cessionários (FIDCs e Securitizadoras).
        plano de pagamento, uma oportunidade   decisão relevante em favor do setor,




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